A Evolução dos Direitos no Constitucionalismo Brasileiro (Parte II)

Paulo Vanderlei Vargas Groff

Resumo


Neste artigo são analisados os direitos fundamentais nas Constituições de 1946, 1967, 1969 e 1988. Nas Constituições brasileiras pode-se verificar a progressão dos direitos fundamentais, embora os recuos verificados nos períodos de ditadura. A Constituição de 1946 retoma a Constituição de 1934, não tendo trazido grandes avanços. Já as Constituições de 1967 e 1969 e outros atos de cunho constitucional davam plenos poderes aos governantes, o que contrariava aos direitos fundamentais. A Constituição de 1988 trouxe avanços sem precedentes no que se refere aos direitos fundamentais.
Palavras-chave: Direitos Fundamentais, Direitos, Constituição.

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DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v2i3.102

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ISSN: 2177-1499