A evolução dos Direitos no Constitucionalismo Brasileiro (Parte I)

Paulo Vanderlei Vargas Groff

Resumo


As Constituições brasileiras sempre previram uma declaração de direitos. Nas Constituições de 1824 e 1889 eram apenas direitos individuais. A partir da Constituição de 1934 passaram a constar também direitos individuais e sociais. A presença de uma declaração de direitos não era suficiente para garantir a sua efetividade, e isto com mais razão em períodos de ditadura, quando havia um completo desprezo aos direitos fundamentais. Neste trabalho, cada Constituição é tratada em separado, momento em que são analisadas as características e a conjuntura de cada período, bem como a posição e a situação dos direitos fundamentais.
Palavras-chave: Direitos Fundamentais, Direitos, Constituição.

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DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v2i2.113

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ISSN: 2177-1499