O TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL E O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

João Albino de Medeiros Farias

Resumo


Objetivamos analisar, com este breve estudo, o Tratado de Roma – que criou o Tribunal Penal Internacional – e sua incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro, em virtude da subscrição do mesmo pelo Brasil. As conseqüências advindas da ratificação, sobretudo, frente à Constituição Federal e a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 45. As grandes questões que se põem: o Tribunal Penal Internacional não será uma forma de institucionalização da justiça dos dominantes? As antinomias, frente à Constituição brasileira, são reais ou aparentes? Ao término, concluímos que as supostas inconstitucionalidades advindas com a incorporação do Tratado de Roma ao Ordenamento jurídico brasileiro são, apenas, aparentes. Também, a criação do Tribunal Penal Internacional ao tempo que supre uma lacuna, traz um novo desafio, qual seja, a eficácia das suas decisões, como de resto, de qualquer tribunal internacional que se crie. Do contrário, após os fenômenos da criminalização, da penalização – que não vingaram no combate à criminalidade – estaremos diante de um novo fenômeno, o da “tribunalização”. O respeito aos princípios penais norteadores dos julgamentos evitará a consagração da ‘justiça dos vencedores’, tão indesejável quanto a impunidade.
Palavras-chave: tribunal penal internacional - ordenamento jurídico brasileiro - tratado de Roma

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DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v1i1.118

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ISSN: 2177-1499