“MAL-ESTARES” NO DIREITO (II)

João Martins Bertaso

Resumo


O texto discute as [possibilidades do ensino jurídico] a partir das novas diretrizes e da flexibilização da grade curricular dos cursos; a função social das IES como centro de produção de conhecimento e comenta [pontos da Resolução número 09 de 29 de setembro de 2004, da Câmara de Educação Superior do CNE/MEC].
Palavras-chave: ensino jurídico (eixos temáticos/flexibilização) - diretrizes curriculares dos cursos de direito.

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DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v1i1.119

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ISSN: 2177-1499