DIREITO FUNDAMENTAL AO AMBIENTE: DIREITO SUBJETIVO OU ELEMENTO DA ORDEM OBJETIVA

Sonia Aparecida de Carvalho, Liton Lanes Pilau Sobrinho

Resumo


O artigo debate o direito fundamental ao ambiente como direito subjetivo ou elemento da ordem objetiva. O objetivo geral consiste em pesquisar os efeitos da globalização nos Estados Nação, o direito ao ambiente como um direito subjetivo ou componente da ordem objetiva, assim como o direito de proteção ao ambiente configura um princípio constitucional ou uma regra. Os objetivos específicos visam analisar os efeitos da globalização na estrutura do Estado Nação, a eficácia dos direitos fundamentais e a realização da função social do Estado; investigar o caráter duplo dos direitos fundamentais e o reconhecimento do direito subjetivo e objetivo ao meio ambiente sadio, disposto no artigo 225 da Constituição Federal de 1988; considerar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto na norma do artigo 225 da Constituição, como o dever de garantir a dignidade humana e proteger a vida configura um princípio ou uma regra.


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DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v10i20.1512

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ISSN: 2177-1499