A DISTRIBUIÇÃO DE CONTEÚDO POR STREAMING: BEM OU SERVIÇO CULTURAL?

Lucas do Monte Silva

Resumo


A ascendência do formato digital em detrimento do aspecto físico dos produtos culturais influencia não apenas a forma de produção e disponibilização de conteúdo, cuja evolução avança cada vez mais rápida para se adequar às preferências do consumidor, mas também esferas que, à primeira vista, aparentam ser de fácil solução, mas após maiores investigações mostram-se envoltos de controvérsias: a tutela internacional-comercial dada ao setor audiovisual, sobretudo aos aspectos culturais dessa seara. Nesse sentido, o presente trabalho buscará investigar qual tutela deve ser dado ao formato de distribuição de conteúdo por streaming: a) seria este um serviço cultural, algo secundário em relação ao conteúdo do filme em si, o qual merece, por sua vez, tratamento diferenciado, devido a sua primariedade?; b) seria essa forma de distribuição um bem cultural, tornando o formato digital equivalente ao aspecto físico dos produtos audiovisuais?; ou, c) seria este um bem qualquer, não merecedor de tutela diferenciada, devendo competir no livre mercado da mesma que os produtos de outros setores. Observa-se, assim, que a problemática que será tratada neste artigo, a classificação de distribuição de conteúdo por streaming como bem ou serviço cultural, vai além da importância teórica-acadêmica, atingindo o lado prático do comércio internacional.


Palavras-chave


Streaming. Direito Cultural. Propriedade intelectual.

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DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v10i22.1545

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ISSN: 2177-1499