O DIREITO ─ A FUNÇÃO SOCIAL DA CIDADE EM SÃO PAULO E AS MANIFESTAÇÕES

Afonso Soares Oliveira Sobrinho, Clarindo Ferreira Araújo Filho, Eduardo Henrique Lopes Figueiredo

Resumo


No contexto das mutações legais e sociais por que passam o Estado, a sociedade brasileira e as grandes cidades na segunda década do século XXI, e tendo em mente as particularidades da cidade São Paulo, identifica-se um descompasso entre as políticas de desenvolvimento urbano e os problemas sociais enfrentados por multidões que exigem o direito à moradia, à mobilidade urbana, à liberdade de locomoção, entre outros direitos. Especialmente no ambiente urbano encontramos conflitos de interesses econômicos, sociais, culturais, ambientais que transcendem a mera noção de espaço individual. Não por acaso a forma de pensar a cidade por governos ao longo de décadas deixou de lado o planejamento urbano com vistas à função social da cidade. Embora desde 1988 haja previsão, na Constituição Federal e no Estatuto da Cidade, quanto às políticas de desenvolvimento urbano, a perspectiva desenvolvimentista de cidade do veículo individual, das grandes avenidas, e do afastamento dos pobres do centro da cidade tem sido uma política reiterada por governos em descompasso com o povo. A insegurança urbana e a especulação imobiliária têm sido a regra e, então, ao contrário, tem sido negada a concepção dos espaços públicos para constituir uma cidade plural, diversa, eclética e sustentável.


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DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v11i23.1801

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ISSN: 2177-1499