A SUSTENTABILIDADE COMO PRINCÍPIO JURÍDICO CONFORMADOR DO DIREITO REGULATÓRIO

Paulo Márcio Márcio Cruz, Ana Maria Borralho Gobbato

Resumo


O presente artigo abriga como foco central uma reflexão acerca da interdependência entre a Sustentabilidade e o Direito Regulatório. Trata-se de uma abordagem teórica que tem como objetivo verificar a possibilidade de a Sustentabilidade apresentar-se como um princípio jurídico estruturante do Direito Regulatório. O ponto de partida é demonstrar, por meio de sua descrição histórica, que a Sustentabilidade é imperativo categórico e constructo do pacto civilizacional, para então explicitar conceitual e ideologicamente a Sustentabilidade e o Desenvolvimento Sustentável. Da compreensão dessa lógica deriva a investigação sobre o caráter principiológico da Sustentabilidade, e a conclusão de que o Princípio da Sustentabilidade se apresenta como uma efetiva alternativa político-jurídica do Direito Regulatório para a concreção de uma nova racionalidade ambiental. O método de abordagem sobre o qual se operacionaliza o artigo é o indutivo, por meio do qual se busca compreender a Sustentabilidade dentro de um determinado sistema e a partir de sua interação com a realidade circundante.

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DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v10i22.1930

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ISSN: 2177-1499