A PRODUÇÃO AUTOPOIÉTICA DO SENTIDO DO DIREITO

Leonel Severo Rocha

Resumo


Este ensaio pretende analisar a ideia de autopoiese e a produção de sentido nas principais perspectivas teórico-sistêmicas da atualidade. Para tanto, consideraremos os pontos de observação de Humberto Maturana e de Niklas Luhmann. A autopoiese se caracteriza por uma ênfase na comunicação e auto-reprodução com autonomia perante o ambiente, a partir da idéia de sistema. Igualmente abordaremos as releituras da autopoiese realizadas na área do Direito por Gunther Teubner e Jean Clam. Partindo destas perspectivas, pode-se apontar para uma retomada das questões tradicionais da Teoria do Direito, permitindo que o sentido do Direito na contemporaneidade tenha como possível ponto de partida os pressupostos apresentados neste ensaio.

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DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v4i7.223

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ISSN: 2177-1499