Direitos Culturais - Artigo 9

O TERCEIRO SETOR E O PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO: UMA ANÁLISE DA UTILIZAÇÃO DO EXPERIMENTALISMO DEMOCRÁTICO PELA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA COMO FORMA DE MELHORIA DA DEMOCRACIA BRASILEIRA NA ATUALIDADE1

THE THIRD SECTOR AND THE DEMOCRATIC PRINCIPLE: AN ANALYSIS OF THE USE OF DEMOCRATIC EXPERIMENTALISM BY CIVIL SOCIETY ORGANIZED AS A FORM OF IMPROVING BRAZILIAN DEMOCRACY IN CURRENT

 

José Eduardo Sabo PaesI

Júlio Edstron Secundino SantosII

Cleide Ferreira LimaIII

I Universidade Católica de Brasília (UNICEUB), Programa de Pós-Graduação em Direito, Brasília, DF, Brasil. Doutor em Direito. E-mail: sabopaes@terra.com.br

II Universidade Católica de Brasília (UNICEUB), Brasília, DF, Brasil. Doutorando em Direito. E-mail: edstron@yahoo.com.br

III Universidade Católica de Brasília (UNB), Brasília, DF, Brasil. Mestranda em Direito. E-mail: cleidelima@gmail.com

 

Resumo: Este artigo apresenta a relevância do Terceiro Setor na atualidade, que mesmo em um ambiente de crise, instaurada no Brasil a partir do ano 2010 por motivos financeiros, políticos e sociais, agravada pelos fenômenos da globalização e mundialização, continuou a se desenvolver conforme demonstraram os dados examinados. Assim, apontamos a importância deste segmento social para a construção da democracia brasileira, através da efetivação do princípio democrático, que possui tanto uma dimensão jurídica, quanto contrafactual. Comprovou-se ainda, que o Terceiro Setor representa, ao mesmo tempo os anseios e a pluralidade da sociedade hodierna, considerada doutrinariamente como líquida, cabendo-lhe incentivar o exercício do fundamento republicano da cidadania na busca por melhorias que são necessárias para a sociedade brasileira. Para tanto, foram utilizados os métodos de revisão bibliográfica e análise dos casos pertinentes, tanto da literatura nacional, quanto estrangeira, evidenciando-se que pelos prismas econômicos e jurídicos que a sociedade civil organizada deve agir como um instrumento de concretização dos direitos essenciais dos cidadãos e principalmente deve servir como uma fonte de evolução constante do ambiente democrático brasileiro.

Abstract: This article demonstrated the relevance of the Third Sector in the present time, that even in an environment of crisis, established in Brazil from the year 2010 for financial, political and social reasons, aggravated by the phenomena of globalization and globalization, continued to develop as demonstrated the data examined. Thus, we point out the importance of this social segment for the construction of Brazilian democracy, through the implementation of the democratic principle, which has both a legal and counterfactual dimension. It was also proved that the Third Sector represents both the yearnings and the plurality of modern society, and it is incumbent upon it to encourage the exercise of the republican foundation of citizenship in the search for improvements that are necessary for Brazilian society. For this, the methods of bibliographic review and analysis of relevant cases, both in the national and foreign literature, were used, evidencing that by the economic and juridical prisms that organized civil society should act as an instrument for the realization of the essential rights of citizens and especially should serve as a source of constant evolution of the Brazilian democratic environment.

Palavras-chave: Princípio democrático. Terceiro Setor. Democracia.

Keywords: Democratic principle. Third Sector. Democracy.

Sumário: Introdução. 1 O terceiro setor: a evolução do Estado e da sociedade civil organizada. 1.1 (Mais) uma reconstrução conceitual e doutrinária sobre o Terceiro Setor. 1.2 A relevância do Terceiro Setor no Brasil contemporâneo: breves considerações. 2 O princípio democrático e o terceiro setor. Considerações finais. Referências.

Introdução

Nós somos responsáveis pelo outro, estando atentos a isto ou não, desejando ou não, torcendo positivamente ou indo contra, pela simples razão de que, em nosso mundo globalizado, tudo o que fazemos (ou deixamos de fazer) tem impacto na vida de todo mundo e tudo o que as pessoas fazem (ou se privam de fazer) acaba afetando nossas vida (Zygmunt Bauman).

Nesta pesquisa acadêmica, através da utilização da revisão bibliográfica e análise dos casos pertinentes foram demonstradas as linhas conceituais do Terceiro Setor e a sua relevância na atualidade brasileira. A intenção é apontar que a sociedade civil organizada participa ativamente da construção da democracia brasileira hodierna, através da utilização do princípio democrático, que é tanto uma meta a ser perseguida, quanto uma norma jurídica que impulsiona o fundamento republicano da cidadania no contexto do Estado Democrático de Direito.

Para tanto foi reconstruído sinteticamente a evolução dos paradigmas estatais, a partir do rompimento com o absolutismo monárquico, sendo perpassados os modelos liberais, sociais e do próprio Estado Democrático de Direito, apontando-se as suas características principais e destacando-se a transição entre aqueles três momentos do Estado Ocidental. Inclusive, apontando que a expressão terceiro estado foi cunhada originalmente pelo abade Joseph Sieyès para designar: o povo. Sendo que na sua lição revolucionária, o “troisième état”, deveria participar dos arranjos institucionais e da política nacional, já que é ao mesmo tempo financiador por meio do pagamento de tributos e destinatário das políticas públicas.

Em seguida se conceituou academicamente o Terceiro Setor, apontando a sua origem na sociedade estadunidense. Porém focou-se em sua emolduração pela doutrina brasileira, que o identifica tanto pelo prisma do Direito Administrativo, aproximando-o da Gestão Pública, quanto do viés do Direito Constitucional, afinando-o às ações tomadas pela sociedade civil organizada, por meio do exercício da cidadania no cotidiano atual.

Apontou-se que o Terceiro Setor é formado por um complexo conjunto de pessoas jurídicas, com personalidade privada, que buscam exercer atividades subsidiárias ao Estado, mas que não deve ser confundido com a Administração Pública, tanto porque tem um regramento jurídico próprio, quanto possui objetivos diferentes aos da estrutura gestora estatal, ainda que suas finalidades sejam paralelas, já que ambos buscam a efetivação de direitos essenciais aos cidadãos brasileiros.

Avançando, analisaram-se dados empíricos sobre a relevância do Terceiro Setor na atualidade brasileira, indicando sua importância no mundo do trabalho, singularidade para a concretização de direitos e garantias fundamentais e o seu reconhecimento na contratualização com a Administração Pública, inclusive, incentivada por legislação própria.

A conclusão inescapável é que hoje a sociedade civil organizada exerce considerável influência em diversos segmentos, públicos e privados do Brasil, como consequência deve ser observada pela academia para que se desenvolva e cumpra seu papel, inclusive de aprimorar o ambiente democrático nacional. Neste sentido, um dado que deve ser salientado é que para cada real investido no Terceiro Setor, em média ele retorna mais de quatro reais para a comunidade, em áreas sensíveis como educação e saúde, ou seja, o incentivo fiscal, financeiro e estrutural à sociedade civil organizada é um investimento nacional, que gera resultados positivos!

Seguindo, demonstrou-se que a sociedade atual é complexa e influenciada por situações internas e internacionais, criando situações que o pensador Zygmunt Bauman (1999) chamou de modernidade líquida. Sendo que a aproximação ocorrida com os processos de globalização e mundialização, trouxe numerosos benefícios, como, por exemplo, a evolução dos transportes e telecomunicações, contudo, também, alavancou o atual ambiente de crise, inclusive, institucional, como se presencia no Brasil.

Posteriormente, pontuou-se que a atual crise também possibilitou a renovação de críticas à própria democracia, já que nem todas as promessas de melhorias feitas à sociedade foram cumpridas, possibilitando graves e documentados casos de miséria e exclusão social.

Academicamente diferenciou-se a democracia enquanto um ideal, que deve motivar constantes melhorias e a sua estrutura jurídica que impõe o dever estatal de promover a participação popular, sendo, inclusive, este um critério de legitimação das suas próprias ações. Tendo como exemplo a criação de conselhos de políticas públicas que efetivam direitos essenciais como saúde e educação. Neste contexto, se refletiu sobre as atuais perspectivas sobre a aplicação do princípio democrático que deve ser visto como um instrumento de realização da cidadania e da democracia no Brasil e principalmente deve ser percebido como uma alavanca necessária para que sejam realizadas as transformações que a própria sociedade necessita como o acesso ao lazer, saúde, educação, etc.

Por fim, o ponto fulcral demonstrado foi que o Terceiro Setor, enquanto expressão da sociedade civil organizada, com variadas configurações e uma pluralidade de finalidades pode se afinar com o princípio democrático e atuar no aprimoramento do Estado Democrático de Direito brasileiro.

1 O terceiro setor: a evolução do Estado e da sociedade civil organizada

Ao longo da história ocidental recente se constatou que ocorreram momentos de antagonismo e outras situações onde foi vivenciada a cooperação entre o primeiro (Estado) e o segundo setor (mercado), sendo que “a aliança entre o Estado e a indústria privada foi por longo tempo um dos mais sólidos pilares da modernidade”, tal como descreveram Bauman e Bordoni (2016, p. 61), inferindo-se que os pontos de contato entre esses dois agentes auxiliam na modelagem da história ocidental do Século XX.

Porém, além dessas experiências, a sociedade civil organizada sentiu a necessidade de uma participação mais ativa que efetivasse tanto os princípios da solidariedade como os da própria democracia, através da sua atuação em áreas sensíveis como saúde, educação e cultura, sendo que esse movimento recebeu o nome de Terceiro Setor.

Para se entender como ocorreu o surgimento da atuação incisiva do Terceiro Setor, é mister rememorar parte da história da evolução estatal ocidental. Segundo Tourinho (2018), o Estado Moderno surgiu impondo-se totalmente soberano e tendo com seu sustentáculo o pleno poder de polícia, deixando de lado a cooperação com o outro setor, onde a primazia com o desenvolvimento e a segurança eram preponderantes.

Lembrando, de maneira sintética, que ao final daquele período, ocorreu a tomada de poder político pelos movimentos contestadores do status quo, dentre eles a revolução estadunidense e a francesa que tinham como ideal a soberania popular, tal como defendido, por exemplo, pelo abade Joseph Sieyès2 (2011). Registra-se ainda como consequência o rompimento com o antigo regime, calcado no sistema absolutista, através da participação da sociedade.

É claro, que naquela época houve um conjunto de crenças, intenções e até impulsos por movimentos específicos como, por exemplo, o capitalismo, porém há o entendimento de que a semelhança das revoluções oitocentistas foi a intenção popular de se buscar o reconhecimento dos seus direitos, mesmo frente ás antigas tradições que permeavam o Estado.

Nesse sentido, segundo Soares (2018), a origem do Estado Liberal se dá no âmbito da Revolução Francesa. Assim, a França não suportava a grande intervenção do governante, que tinha por lema: “L’État c’est moi”, impondo sua vontade sobre o particular, pois encontrava-se dominada pelo antigo Regime Absolutista, estando por vezes em condição de insegurança jurídica, e submetido a situações extremas como o confisco da propriedade privada.

Buscando uma participação menos opressiva nas relações particulares na intervenção econômica, surgiu um Estado Liberal, sustentado nos ideais de liberdade e proteção à propriedade privada. Sendo em regra omisso, quanto à esfera de atuação particular e afastando-se de maneira demasiada do setor social e econômico.

Registra-se que mesmo com os diversos problemas enfrentados pelo Estado Liberal, como o aumento do distanciamento econômico entre as classes sociais, houve a garantia de vários direitos individuais como a liberdade e a legalidade, além disso, esse mesmo Estado criou diversos mecanismos de controle dos seus próprios atos, evitando a instauração de governos autocráticos e autoritários.

Porém as expectativas populares não foram plenamente atendidas pelo Estado Liberal, que adotou uma postura absteísta em relação às necessidades da sociedade. Não investindo em direitos como educação e saúde. Sendo que por causa disto, de acordo com a literatura especializada, surgiu a necessidade da sua evolução para o Estado Social:

O Estado social representa efetivamente uma transformação superestrutural por que passou o antigo Estado Liberal. Seus matizes são riquíssimos e diversos. Mas algo, no Ocidente, o distingue, desde as bases do Estado proletário, que o socialismo marxista intenta implantar: é que ele conserva sua adesão à ordem capitalista, princípio cardeal a que não renuncia (BONAVIDES, 2014, p. 184).

Como já citado, as demandas sociais aumentaram significativamente, isso gerou a afirmação do Estado Social, que inicialmente sofreu um desconforto, pois não dispunha de recursos para responder as expectativas populares, gerando-se assim um perfil de Estado Regulador, restringindo-se a fiscalizar, tributar, normatizar e, quando possível, fomentar a economia.

Nesse diapasão, José Eduardo Sabo Paes (2018, p.74) elucidou que devido à: “[...] generalizada perda da confiança na capacidade de o Estado, por si só, gerar o bem-estar social, fomentar o progresso econômico, resguardar o meio ambiente, numa palavra, melhorar a qualidade de vida”. Assim, a crise da efetivação dos direitos fundamentais pelo Estado tem sido associada ao crescimento do Terceiro Setor.

Cabendo ainda destacar que este fenômeno leva ao reconhecimento do conceito de sociedade civil idealizado pelo jurista italiano Norberto Bobbio para quem: “A sociedade civil compreende todo o conjunto das relações materiais entre os indivíduos, no interior de um determinado grau de desenvolvimento das forças produtivas” (1982, p. 31).

Em alinhamento, Oliveira Neto (2016) entende que o Terceiro Setor atualmente é um reflexo de uma sociedade pluralista que busca a efetivação dos seus direitos e que não aceita imposições hegemônicas nem do Estado e tampouco do mercado, ou nos escritos do autor citado: “outra interpretação estabelece o reconhecimento do Terceiro Setor enfatizando seus fundamentos na complexidade da sociedade na modernidade” (2016, p. 181).

Porém ainda Sabo Paes (2018) alerta que o Terceiro Setor é um fenômeno muito complexo para ser reduzido apenas ao aporte do problema econômico do Estado, já que envolve a participação da sociedade civil para o desenvolvimento do próprio ambiente social, com a sua inserção na construção e concretização de políticas públicas e, portanto, atinente aos aspectos democráticos e cidadãos.

O Estado Social de Direito também foi denominado de “Estado Providência”, comprometido com diversos encargos sociais, atuando de maneira direta na economia e objetivando realizar a justiça social e a concretização da igualdade material, com uma intervenção direta no domínio econômico, que até então era reservado aos particulares.

No entanto o “Estado Providência” não se mostrou tão eficiente como deveria para atender todas as demandas apresentadas pela sociedade e que são permanentemente crescentes, havendo uma primordialidade em sua atuação: “sobre a necessidade de redução dos encargos do Estado e a devolução de atividades à iniciativa privada e ampliação do processo de democracia com a participação dos cidadãos e das pessoas jurídicas sem fins lucrativos” (SABO, 2018, p. 74), na condição de parceiros do Estado.

Em decorrência dos problemas enfrentados pelo Estado Social de Direito, surgiu mais um paradigma, que ainda busca aperfeiçoamento, denominado de Estado Democrático de Direito, procurando-se privilegiar a construção participativa em ações estatais, tal como já mencionou também o jurista italiano Norberto Bobbio (1992).

Com esse arcabouço histórico percebe-se de maneira sintética que a respeito dos modelos jusfilosóficos e antropológicos, que perseveram por séculos, mesmo diante de tantas mudanças econômicas e políticas, o dualismo dos dois setores público e privado sempre foi bem definido. No entanto houve espaço para a participação da sociedade civil organizada, mesmo que de maneira tímida em alguns momentos históricos.

Certamente, mesmo com toda a tensão gerada pelos vários regimes políticos e a contraposição de interesses do Estado e do mercado, é justo que a cada um dos modelos estatais citados foram criados “momentos de modificação dos parâmetros de atuação estatal e da participação da sociedade civil organizada” (PAES; VALLE; SANTOS, 2017, p. 163).

1.1 (Mais) uma reconstrução conceitual e doutrinária sobre o Terceiro Setor

O surgimento de organizações sem fins lucrativos no Brasil data de muito tempo, pois as organizações voluntárias na sociedade civil participaram da vida social, desde a época colonial brasileira, com a atuação de entidades religiosas em áreas essenciais como saúde, educação e lazer, como, por exemplo, a atuação da: “Santa Casa de Misericórdia de Santos,” criada em 1543, que talvez seja a primeira instituição do Terceiro Setor de que se tem registro no Brasil” (SABO, 2018, p. 30).

Neste sentido, por ter raízes históricas no Brasil, o Terceiro Setor já foi positivado e conceituado de diversas maneiras, dependo do período e principalmente com a sua proximidade com o as ações de particulares como a filantropia ou movimentos estatais como a criação de entidades com finalidades sociais ou assistenciais.

Com o delineamento histórico até agora apresentado, confirma-se que o Estado e o mercado apresentam uma convivência com vários pontos de convergência e divergência, porém dependem um do outro para sua coexistência, como acontece na arrecadação de tributos, por exemplo. Assegura-se também que há grandes imperfeições nos serviços prestados pelos dois primeiros setores como se nota nas áreas de educação, saúde e segurança.

Estas circunstâncias geraram um ambiente em que o Terceiro Setor pode contribuir para a reforma do atual Estado e sobre esse assunto Boaventura de Souza Santos ensinou que a discussão da localização estrutural do Terceiro Setor: “é a reformulação dos limites entre o público e o privado e com ele a estruturação da esfera pública e da qualidade democrática desta” (2013, p. 10), sobretudo as classes da sociedade menos favorecidas financeiramente.

Em se tratando da análise acadêmica do Terceiro Setor, é importante detalhar o seu conceito, pois as pesquisas atuais do tema comumente o aproximam ao de sociedade civil organizada, sendo que as organizações personalizadas, como as fundações, associações, etc. e os entes sem personificação, tal como os movimentos populares espontâneos, integram o: “gradiente de instituições” da Administração Pública, tal como demonstrou Valéria Salgado (2012, p 6), enfatizando os campos de atuação e a natureza das entidades personificadas da sociedade civil organizada, principalmente as que atuam junto a órgãos governamentais.

Nesse sentido, a literatura especializada esclarece que o Terceiro Setor, ao lado dos outros dois setores, já destacados, é um grande mobilizador de: “recursos humanos e materiais para impulsionar inciativas voltadas para o desenvolvimento social, setor em que se inserem as sociedades civis sem fins lucrativos, as associações civis e as fundações de direito privado, todas as entidades de interesse social.” (PAES, 2018, p.76). Para um melhor entendimento do assunto, apresenta-se a conceituação doutrinária mais utilizada:

O Terceiro Setor é aquele que não é público e nem privado, no sentido convencional desses termos; porém guarda uma relação simbólica com ambos, na medida em que ele deriva sua própria identidade da conjunção entre a metodologia deste com as finalidades daquele. Ou seja, o Terceiro Setor é composto por organizações de natureza “privada” (sem objetivo do lucro), dedicadas à consecução de objetivos sociais ou públicos, embora não seja integrante do governo (Administração Estatal) (PAES, 2018, p. 76).

Em continuidade ao pensamento e em uma conceituação mais direta sobre o Terceiro Setor, a doutrina se posiciona de forma clara sobre a configuração jurídica deste singular setor da sociedade civil organizada, pelo prisma da sua finalidade e objetivo:

Podemos, assim, conceituar o Terceiro Setor como o conjunto de organismos, organizações ou instituições sem fins lucrativos dotados de autonomia e administração própria que apresentam como função e objetivo principal atuar voluntariamente junto à sociedade civil visando ao seu aperfeiçoamento (PAES, 2018, p. 76).

Já a doutrinadora Di Pietro, pesquisadora voltada para o Direito Administrativo, lecionou que o Terceiro Setor é composto por entidades da sociedade civil de: “fins públicos e não lucrativos; tendo convivência com os outros dois setores. Tem como principal característica prestar atividade de interesse público por iniciativa privada sem fins lucrativos” (DI PIETRO, 2014, p. 566).

Por outro viés, o sociólogo português Boaventura de Souza Santos (1998), destacou que o Terceiro Setor se diferencia dos demais setores justamente por apresentar características tanto do primeiro segmento, quanto do segundo setor produtivo. Assim, os atributos singulares do setor privado como a motivação pelo resultado e a flexibilidade para o estabelecimento de cooperação e ajuda mútua outorgam às organizações sociais, a eficiência das entidades particulares. Bem como a ausência da motivação finalística pelo lucro e a busca pela concretização do interesse coletivo o alinham com a Administração Pública.

Portanto a entidade da sociedade civil organizada tem características próprias por absorver atributos específicos dos outros segmentos o que lhe confere alto potencial de transformação social. Porém também uma ampla carga de responsabilidade atribuída ao Terceiro Setor para a concretização dos direitos e garantias fundamentais, amalgamando responsabilidades públicas e privadas, em áreas sensíveis como educação e saúde.

Continuando, Paes (2018, p. 77) conceituou o Terceiro Setor a partir da finalidade das ações das organizações que o compõem, entendendo que essas instituições são instrumentos para a conquista de uma nova dinâmica social e democrática, ou seja, as entidades sociais são representantes da sociedade e têm duas grandes funções: (I) prestar as suas ações institucionais necessárias para a consolidação de direitos e garantias essenciais e (II) procedimentalizar a democracia na atualidade, através do exercício da cidadania participativa.

Ressalta-se que a necessidade de participação da sociedade civil organizada surgiu devido ao cenário em que o Estado e o mercado já atuavam na busca de suas finalidades específicas. Isso deixou um espaço a ser preenchido por entidades sociais, que tinham tradição e expertise em atendimento aos necessitados, sendo que este movimento se consolidou nos Estados Unidos da América, a partir da década de 1970, através do reconhecimento da atuação dos cidadãos em prol das causas sociais, objetivando, inclusive, contribuir com a democratização dos processos decisórios e, assim, envolvendo grupos em situação de vulnerabilidade, que buscam proteção social e estatal, ou conforme afirmou Gohn (2005, p. 73):

[...] movimentos sociais não populares, advindos de outras camadas sociais, tais como o das mulheres, dos ambientalistas, pela paz, dos homossexuais, etc., também já tinham iniciado uma trilha de lutas independentes do mundo do trabalho e se firmado como agentes de construção de identidades e força social organizada.

Pela ótica da efetivação da democracia, constata-se também a importância do Terceiro Setor no Brasil, pela atuação dos movimentos encabeçados pela sociedade civil que atuaram ativamente pela (re)conquista da democracia brasileira, na década de 1980 e mais precisamente após 1985, tendo como resultado o reconhecimento constitucional da necessidade de implantação, novos instrumentos de participação, representação política e facilitando a inovação institucional para que houvesse uma maior inclusão da sociedade civil organizada, respaldada tanto no princípio democrático quanto no fundamento constitucional da cidadania, que serão analisados à frente, em situações próprias como o orçamento participativo e os conselhos de políticas públicas.

Em síntese, apesar de suas origens históricas, o Terceiro Setor pode ser conceituado como um conjunto de entidades de direito privado, sem fins lucrativos, que buscam concretizar direitos e garantias fundamentais e também exercer o princípio democrático e o fundamento constitucional da cidadania, no contexto atual.

1.2 A relevância do Terceiro Setor no Brasil contemporâneo: breves considerações

Historicamente se apresentava nas relações econômicas e sociais de um país, de um lado o Estado, representado pela Administração Pública e geralmente em contraposição o mercado, calcado na iniciativa particular e na autonomia da vontade. Por inúmeras vezes, essa convivência apresentava-se tumultuada, com um setor invadindo o território de atuação do outro e ocorrendo a inversão de papéis. É ainda necessário discorrer que esta situação de tensão deve ser constantemente revisitada pela academia, buscando-se realinhar os limites de atuação de cada um destes atores, inclusive, quanto à necessidade de suas contribuições para o estabelecimento de um ambiente democrático em suas atuações.

Diante deste dualismo, Paes (2018, p.83) edificou que a figura do Terceiro Setor surgiu mediante a configuração de um mercado contendo ambições, muitas vezes inaceitáveis, como a degradação da natureza e o Estado com prestação limitada de serviços de interesse social, tal qual a incompletude da universalização do ensino fundamental, situando o Terceiro Setor, que são organizações privadas com adjetivos públicos, ocupando uma posição intermediária entre os dois outros setores.

Dessa forma, próximo ao primeiro setor, na figura do Estado, e ao segundo setor, na presença do mercado, existe o Terceiro Setor, que age diretamente em prol do desenvolvimento social, sendo uma expressão da vontade social da coletividade e fruto da solidariedade, da vontade e do direito ao associativismo. Tem-se como consequência, em regra, que as entidades socais se manifestam em ações da própria sociedade civil organizada em prol da população de uma determinada comunidade, como ocorrem nos mutirões comunitários, em que há um envolvimento conjunto, geralmente capitaneado por alguma liderança social para a construção de casas populares.

Nota-se que esta situação leva à inevitável constatação de que: “tanto no plano nacional como no internacional, há o testemunho, nas últimas décadas, de uma expansão na quantidade das organizações da sociedade civil, com diferentes propósitos, tamanhos e áreas de atuação social” (LUCHMAN; SCHAEFER; NOCLETTI, 2017, p. 361).

Por causa disto, recentemente, vem ocorrendo o reconhecimento da importância do Terceiro Setor, do pondo de vista financeiro. Deste modo, ocorreu, no atual cenário sociopolítico do Brasil, o estabelecimento de três setores econômicos. Esses, em cada situação, interagem, contrapondo-se ou se complementando, ou seja: as esferas pública, privada e sociedade civil organizada estão em um contato cada vez mais intenso.

Mas, como já foi exposto, nem sempre foi esta a configuração das relações em sociedade: “até recentemente, a ordem sociopolítica compreendia apenas dois setores, o público e o privado, tradicionalmente bem distintos um do outro, tanto no que se refere às suas características, como à personalidade” (PAES, 2018, p. 81). Por isso, é importante que a academia constantemente demonstre os aportes financeiros que o Terceiro Setor recebe e principalmente avaliar a qualidade da utilização desses recursos.

Reforça-se que o Terceiro Setor não pode ser um concorrente das iniciativas estatais e tampouco buscar substituir as ações que são próprias do mercado, sua função e vocação é atuar de forma subsidiária aos dois primeiro setores, buscando apoiar iniciativas sociais, que favoreceram a todos os envolvidos em suas relações, seja com o fomento de direitos fundamentais, tal como a prestação de serviços educacionais ou a geração de renda com o amparo a ações de economia criativa.

A relevância econômica e no mundo de trabalho do Terceiro Setor na atualidade foi demonstrada, por exemplo, pela pesquisa do Centro Johns Hopkins3 para Estudos da Sociedade Civil em pareceria com a Divisão de Estatística da ONU em treze países (Austrália, Bélgica, Brasil, Cazaquistão, Estados Unidos, Franca, Holanda, Israel, Japão, Nova Zelândia, Portugal, República Checa e Tailândia) dos continentes americano, europeu e asiático, apontando que em média as entidades socias empregam mais mão de obra que setores tradicionais como o bancário e os transportes, tal como demonstra o seguinte gráfico:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: LESTER et al, 2012.

Ressaltamos, que a pesquisa “The State of Global Civil Society and Volunteering” (LESTER, et al, 2012), tem dimensões globais, apontando várias distorções entre os itens analisados nos países escolhidos. Gerando, neste sentido, a necessidade da contextualização dos seus dados. Tendo, por exemplo, a seguinte situação, enquanto na média o Terceiro Setor emprega 7,4% (sete, quatro) do total de toda mão de obra l dos Estados pesquisados, no Brasi, l o valor é de 3, 7% (três, sete), ou seja, a metade do percentual, em comparação com outros países, como a Inglaterra.

Contextualizando a questão do volume de empregos gerado pelo Terceiro Setor no Brasil, o Instituto de Pesquisa Aplicada (IPEA), no seu mapa das OSC4, apontou que no ano de 2015, mesmo em ambiente de crise econômica, as entidades sociais contabilizaram 1.698.756 (um milhão, seiscentos e noventa e oito mil, setecentos e cinquenta e seis) empregos formais no Estado brasileiro, ou seja, foram gerados postos de trabalho com carteira assinada e com acesso ao sistema de seguridade social, sendo apontado que o Terceiro Setor foi um dos segmentos sociais que mais contratou naquele período.

Uma segunda demonstração da relevância do Terceiro Setor é que entre os anos de 2010 a 2017, ressaltando, mesmo em ambiente de grave crise estatal e financeira, a Administração Pública Federal repassou às entidades sem fins lucrativos R$ 36.383.694.712, 06 (trinta e seis bilhões, trezentos e oitenta e três milhões, seiscentos e noventa e quatro mil e seis centavos), tal como demonstra o relatório do SIAFI Gerencial, que é um programa de acompanhamento de execução orçamentária do Governo Federal, que busca conferir transparência ao Orçamento Geral da União, abaixo:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: SIAFI/2017.

Salienta-se que este valor transferido do erário, em regra, é utilizado para a manutenção das entidades do Terceiro Setor, mas principalmente para a efetivação das suas atividades finalísticas, que estão relacionadas com a concretização de um direito essencial. No plano prático, necessita-se dos esforços do Estado, do mercado e das entidades sociais para que sejam realizadas, como por exemplo, as ações de saúde, educação e lazer, já que todas elas exigem repasses financeiros.

Como se pode notar, o Terceiro Setor atua diretamente em proporções significativas, em atendimento a necessidades sociais, à defesa de direitos difusos ou emergentes. Devendo, neste sentido, atuar subsidiariamente as ações estatais para se assegurarem os direitos essenciais a toda a população. Frisa-se, para se evitar equívocos, o Terceiro Setor, ainda com os bons resultados apresentados, não deve buscar substituir a função estatal, bem como também, não deve se alinhar às práticas do mercado de uma busca intransigente por resultados. A sua essência e função é realizar atividades paralelas à estrutura estatal, pela própria sociedade civil organizada e em função da melhoria da qualidade de vida dos seus cidadãos.

Devido aos numerosos êxitos do Terceiro Setor, esse foi reconhecido como uma oportunidade viável de parceria com a própria Administração Pública, sendo que o Instituto de Pesquisa Aplicada - IPEA (2017) apontou os principais motivos que levam os gestores, no âmbito federal, a elaborar acordos com entidades sociais, na seguinte ordem:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: IPEA/2017.

Portanto, constata-se que o Terceiro Setor é reconhecido como um potencial parceiro pela Administração Pública Federal, sobretudo, por possuir capacidade de execução de serviços essenciais que são demandados pela sociedade brasileira atual. Cabe a lembrança de que especificamente, no Distrito Federal, a meta de inclusão de alunos em escola do ensino fundamental só poderá ser alcançada com a participação de entidades sociais, em parceria com a Secretaria Distrital de Educação, já que há uma soma de esforços e a otimização de recursos financeiros e humanos, tal como já demonstrou Lima, Paes e Santos (2016).

Destaca-se, ainda, que as instituições da sociedade civil organizada, atuantes no Terceiro Setor não agem apenas nos setores ou atividades em que o Estado não está operando. Mas confirma-se que o Estado e o Terceiro Setor podem ter uma postura colaborativa, na qual, na falta de um, haverá a atuação do outro de forma solidária e principalmente subsidiária. Para corroborar com tal afirmação, a pesquisa da FOINF demonstrou ainda que para cada R$1,00 (um real) investido, as instituições filantrópicas certificadas pelo Certificado de Entidades Beneficente de Assistência Social CEBAS - retornam R$5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos), ou seja, pagam R$1,00 (um real) investido e retornam R$ 4,92 (quatro reais e noventa e dois centavos) adicionais. Isso acontece devido à isenção fiscal ou financeira concedida às entidades do Terceiro Setor.

Esta dimensão da contribuição social prestada pelo Terceiro Setor, através da arrecadação de recursos e incentivos financeiros, como isenção e imunidades, foi ainda certificada por uma pesquisa realizada pelo Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas (FONIF) que constatou que, no ano de 2014, havia registrado entre as entidades registradas no CEBAS, a seguinte contribuição por área de atuação:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: FOINF/2017 p. 22.

Observa-se que, pelos argumentos apresentados, pode-se inferir que: “no Brasil, os dados do orçamento de todos os níveis de governo registram firme e contínua tendência de crescente repasse de recursos para ONGs” (SZAZI, PAES, 2011, p. 83) Assim, há um estreitamento do diálogo entre Estado e Terceiro Setor, com o estabelecimento de parceria de prestação de serviços públicos pelas entidades da sociedade civil.

Desse modo a crescente atuação do Terceiro Setor em serviços essenciais, demandados pela sociedade, juntamente com o Estado e o mercado, estabelecem uma relação cooperativa para a efetivação da diversidade de demandas sociais, que cristalizam os direitos mais essenciais de nosso país, como saúde, educação e lazer.

2 O princípio democrático e o terceiro setor

O mundo presencia, desde os anos 2000, uma profunda mudança com a integração de transportes e comunicações. Como consequência, as pessoas estão conectadas integralmente e virtualmente com todo o mundo! Pode-se concluir, que esta situação está trazendo novos desafios para o realinhamento econômico, como demonstram os teóricos da globalização, como Zygmund Bauman (1999). Há também constantes dificuldades em se alinhavar valores entre os países, principalmente os ocidentais e orientais para a implementação dos direitos fundamentais, humanos e da democracia, tal como teorizou Samuel Huntington (2014), sendo que estes processos trazem dificuldades, desafios e problemas, causando tensões e desafios, que se impõem ao Estado e principalmente à sociedade atual, como demonstraram Leal e Zeni (2010) e Funardi e Del’Olmo (2012).

No Brasil, como não poderia ser diferente, esta situação problemática vem trazendo sérias consequências, inclusive, com o questionamento da legitimidade democrática do atual sistema político e jurídico nacional, como pontuaram Avritzer (2016), Hoppe (2014) e Santos (2013). Contudo, os as dificuldades econômicas, sociais e políticas experimentados pelos brasileiros a partir do ano de 2010, possibilitaram a rediscussão fática e acadêmica da situação da própria situação democrática do nosso país, ou segundo lição doutrinária:

O desafio democrático com o qual a sociedade brasileira se vê presentemente confrontada impõe uma vigilância e lucidez com respeito às relações concretas entre os dois polos que estruturam o campo de uma experiência democrática viável: a ideia de democracia e a efetiva prática democrática (VAZ, 2002, p. 345).

Avançando, há de se diferenciar o ideal de democracia que deve ser o objetivo de cada sociedade porque, nesta quadra histórica, parece claro que o modelo democrático é preferível a qualquer forma de autoritarismo estatal ou pessoal, já que foi aprendida a lição de que se deve evitar a concentração de poder pelos agentes estatais, tendo em vista que quase invariavelmente podem ocorrer abusos, como aconteceu com a instauração de regimes autoritários em vários países em todos os continentes ao longo do século passado.

Contudo a convivência na democracia impõe os desafios de aceitação das diferenças de crenças e intenções de cada cidadão e principalmente a percepção de que ocorrerão contraditórios argumentativos inevitáveis para a escolha dos passos que serão tomados por uma sociedade, devendo-se criar um padrão de tomada de decisão que evite os extremos ideológicos e a exclusão de pessoas na sociedade, ou ainda segundo a literatura sobre este tema:

Saber viver, portanto, em um ambiente democrático, para construir uma Constituição compromissória com os direitos fundamentais inclusive os sociais, pressupõe, para logo, saber movimentar-se no terreno das contradições, ultrapassando aquelas que sejam incompatíveis com a dignidade humana e preservando as diferenças que dão a cada mulher e a cada homem uma identidade própria (GONÇALVES, 2018, p. 3).

Há de se ponderar que a instauração de um ideal democrático absoluto no Brasil é como buscar uma utopia, ou seja, tem-se a ideia de se procurar por um lugar que dificilmente será alcançado, neste momento histórico, já que ele é apenas contrafactual, ou seja, idealizado. O atual momento da sociedade é percebido com o agravamento de sérios problemas estruturais e atormentado por casos documentados de fome, miséria, corrupção sistêmica e até mesmo graves casos de exclusão social.

Percebe-se claramente que este quadro impõe dificuldades ao exercício da cidadania participativa, já teorizada por Bonavides (2008) e positivada na Carta das Organizações dos Estados Americanos (2018), inclusive, trazendo a lembrança que este documento jurídico internacional foi recepcionado pelo Estado Brasileiro, tendo hierarquia supralegal. Ou ainda de forma doutrinária:

[...] temos que o conceito de democracia sofreu, então, uma reviravolta em sua trajetória, apresentando como resposta a democracia participativa, sendo um método de exercício do poder baseada na participação dos cidadãos nas tomadas de decisão política. Através de tal meio, tem-se a formação de vontade política de baixo para cima, num processo de estrutura com a participação de todos os cidadãos, tomando, como base principal o princípio da igualdade, estampado no art. 5, caput, da CRFB/88 (FREITAS, 2017, p. 74).

Frente a estas dificuldades é que se fortalece a crítica à própria democracia, já que suas ideias, até este momento não conseguiram assegurar a igualdade material apregoada pelo Estado Providência, contudo coadunamos com o pensamento de Eleanor Roosevelt, para quem: “O futuro pertence àqueles que acreditam na beleza de seus sonhos” (2018, p. 43), ou seja, o ideal democrático deve ser perseguido porque possui o condão para minimizar todos estes problemas, através do envolvimento social. Trazendo a convicção de que só é preciso avançar com um passo (seguro) por vez!

Frisa-se ainda que o atual momento da sociedade necessita que a democracia proporcione mudanças e crie condições para que sejam experimentadas outras opções de arranjos institucionais, avançando com a pauta de efetivação dos direitos humanos e fundamentais, através do exercício da cidadania que é o cerne do Estado Democrático de Direito e um fundamento da República Federativa do Brasil na atualidade.

A segunda vertente da democracia é exposta na prática do exercício da cidadania participativa e é normatizada pelo princípio democrático, expresso no Preâmbulo da Constituição de 1988, que determina, inclusive, a efetivação do fundamento republicano da cidadania expresso no artigo 1°, inciso II da Norma Ápice brasileira.

Do ponto de vista jurídico, o princípio democrático também pode ser descrito como uma norma jurídica que tem duas funções distintas; a primeira é ser uma lente interpretativa para todas as ações estatais no ambiente do Estado Democrático de Direito, como demonstrou a doutrina italiana de Francisco Paulo Volpe (2009). A segunda função deste princípio é de se estabelecer como um instrumento de instauração da participação dos cidadãos nos mecanismos de tomada das decisões, de modo eficiente e prático, seja por meios presenciais ou ainda virtuais, com a inserção de instrumentos tecnológicos como a internet.

Segundo, “da mesma forma que o princípio do estado de direito, também o princípio democrático é um princípio jurídico-constitucional com dimensões materiais e dimensões organizativo-procedimentais”, como doutrinou Canotilho (2000, p.287). Neste sentido, além da sua característica idealista, a democracia também é utilizada como uma técnica de tomada de decisão, que deve se fundamentar na vontade da maioria, desde que suas intenções não oprimam as minorias da sociedade, portanto a democracia não coaduna com exclusões, abusos dos direitos ou intervenções autoritárias em grupos sociais.

Pontua-se que a democracia não é somente a vontade da maioria. Sendo este apenas um dos critérios de tomada de decisão estatal. A partir do ponto que se aceita a igualdade formal de participação em um ambiente democrático, que é próprio das sociedades hodiernas, são construídas outras especificidades que devem ser diluídas através da aceitação do dissenso e promoção de mecanismos de inclusão das necessidades alheias nas estruturas de tomadas de decisão. De forma clarificante, cada um que é envolvido no processo decisório será representante de uma demanda específica, já que todos são intérpretes legítimos do texto e da realidade constitucional, tal como já propugnado por Peter Haberle (2002). Isto porque através da aplicação de procedimentos democráticos é possível teorizar e aplicar a seguinte ideia:

Pela democracia, podemos aperfeiçoar as convivências humanas, reconhecer a pluralidade humana. É uma gramática do social que transforma a razão individual em razão pública, dando sentido à esfera pública, aos diálogos de entendimentos dos cidadãos para deliberações. Por isso é, provavelmente, uma das mais importantes categorias conceituais formuladas pela Teoria Política quando essa aborda o desenvolvimento das organizações sociais da atualida (SILVA; SALDANHA, 2015, p. 81).

Todas as ações estatais devem utilizar os parâmetros do princípio democrático para a tomada das suas decisões, gerando repercussões no plano da validade e da legitimidade das normas jurídicas. Ou ainda, conforme Jurgen Habermas: “O poder administrativo só pode ser utilizado com base nas políticas e nos limites das leis oriundas do processo democrático”. (2015, p. 67). Bem como, seguindo a doutrina nacional que questiona a velocidade do avanço da democracia no Brasil e a necessidade de se implantar novos instrumentos de gestão com participação cidadã da seguinte maneira:

A literatura acadêmica sobre esse tema tem dedicado seus esforços em compreender como tais mecanismos podem aprofundar ou ampliar a qualidade das democracias, avaliando seu potencial de impactar características como responsividade, accountability, participação e igualdade. Este artigo seguiu caminho distinto ao enfocar mais os aspectos históricos do que a análise dos resultados e a efetividade dessas inovações (VENTURA, 2016, p. 719).

O princípio democrático também deve ser utilizado como um instrumento de transformação do atual Estado Democrático de Direito e da própria sociedade, por meio de utilização de meios de participação nas tomadas de decisões estatais tendo, por exemplo, os conselhos de políticas públicas como saúde, educação ou assistência social, ou mesmo com as ações do Terceiro Setor, que são ações democráticas da própria sociedade civil, que tem como desafio central democratizar, tal como apresentou Alexandre Coelho (2007).

Neste sentido, o Terceiro Setor pode ser um agente na busca pela democracia experimentalista proposta por Mangabeira Unger (2011), que foi idealizada como um procedimento necessário para se transformar a atual sociedade brasileira, adaptando as estruturas que precisam ser aprimoradas, como o próprio exercício da cidadania, que ainda necessita de aperfeiçoamento, para que haja mais engajamento das pessoas, cuja técnica foi denominada pelo autor de experimentalismo democrático, conceituado assim:

O experimentalismo democrático é uma interpretação da causa democrática, o mais influente conjunto de ideias e compromissos em vigor no mundo de hoje. Ele une duas esperanças a uma prática de pensamento e de ação. (UNGER, 1991, p. 13).

Uma singular lição doutrinária de Mangabeira Unger (1991) sobre os procedimentos democráticos é que: “[...] a democracia é, entre outras coisas, um procedimento para criar o novo. É a forma institucional e coletiva da imaginação. É a ordem que, ao reconhecer a imperfeição de todas as ordens históricas que podem existir no mundo” (2011, p. 14). Portanto, o experimentalismo democrático representa ao mesmo tempo uma esperança de mudança e aperfeiçoamento da democracia e da estrutura estatal que tem sérios problemas na atualidade, quanto um conjunto de ações que devem ser implementadas paulatinamente pela sociedade. Tendo em vista, que esta alternativa possibilita: “[...] a mudança ao longo do tempo, buscando revisar o conteúdo, bem como o contexto dos interesses reconhecidos e dos ideais professados” (UNGER, 1991, p. 18).

Assim, é possível inferir que o Terceiro Setor enquanto representante da sociedade civil, com participação em mais de 99% (noventa e nove) por cento dos municípios brasileiros, atingindo no ano de 2016, segundo o IPEA o número de 829.186 (oitocentos e vinte e nove mil, cento e oitenta e seis) entidades filantrópicas, que se cadastraram voluntariamente no Mapa das Organizações Sociais5do Instituto de Pesquisa Aplicada e ,logo, por sua abrangência, um agente social que tem grande capilaridade democrática, já que dialogam com todos os cidadãos e possui características e interesses particularizados, próprios de uma sociedade plural, sendo assim, um potencial instrumento para a implantação do experimentalismo democrático, já que deve atuar exclusivamente na busca dos interesses sociais da coletividade e desta maneira concretizando os direitos essenciais que são necessários em nossa quadra histórica.

Quanto ao papel democrático do Terceiro Setor, vale a lembrança de que as associações, típicas entidades sociais com personalidade jurídica de direito privado, configurações jurídicas próprias, amparadas expressamente no atual Código Civil, que atuam por agregação voluntaria no Brasil, já são reconhecidas doutrinariamente como um fator de democratização da sociedade atual, já que elas: “seriam responsáveis pela constituição de esferas públicas que problematizam, oxigenam e alteram os mecanismos tradicionais de formulação das regras e políticas públicas que regulam e afetam a vida social”, tal como lecionou Lucmann (2012), ou ainda segundo a mesma literatura especializada:

Ao longo das últimas décadas, temos presenciado um crescimento significativo do fenômeno do associativismo, o que tem promovido mudanças consideráveis nas práticas sociais e levado, para a arena política, múltiplos repertórios de manifestação de reivindicações e de demandas sociais. Diante dessa paisagem complexa e plural que conforma o associativismo contemporâneo, muitos teóricos defendem a ideia de que a democracia se fortalece quando contemplada por um quadro rico e plural de práticas e dinâmicas associativas atuando em diversas frentes, sejam elas cooperativas e/ou conflitivas, que ampliam e diversificam as demandas e as respostas democráticas para as diferenciadas necessidades e conflitos sociais. Nesse cenário, multiplicam-se as teorias que, fazendo uso de diferentes argumentos, dão destaque ao papel das associações para a promoção da democracia (LUCHMANN; SCHAEFER; NICOLETTI, 2017, p. 2017).

Neste sentido, o elevado número de entidades do Terceiro Setor no Brasil pode colaborar com o ambiente democrático brasileiro na atualidade por que: “quanto mais ricas as redes e conexões que operam nas estruturas sociais, mais chances de causar impactos positivos na democracia, tornando as instituições políticas mais eficazes”, conforme demonstrou Luchmann (2014, p. 163).

De outra forma exemplificativa, as ações de resgate da história brasileira dos museus promovidas pela Fundação Paiva Neto, educacionais, proporcionadas pela Fundação Bradesco, promoção de tecnologia social disponibilizada pela Fundação Banco do Brasil, atividades culturais praticadas pela Fundação Cultural do Exército, a sistematização de ações do Terceiro Setor, intentadas pelo Fonif ou a preocupação e atuação da associação Anasps em prol da Previdência Social são exemplos de êxitos e da pluralidade de atividades que as entidades sociais proporcionam à sociedade brasileira atual.

Assim, cada um a seu modo, mas todas em comum atuam como uma extensão da vontade da sociedade civil organizada e devem ser objeto de pesquisa acadêmica e de divulgação dos resultados obtidos, para que os seus modelos possam ser replicados.

Neste sentido, a positivação de ligações entre o Estado, mercado e o Terceiro Setor são formas de inovação na democracia brasileira, já que há a soma de esforços em prol de ações que confirmam a presença e participação de entidades sociais distintas, mas que se unem para a melhoria dos direitos e do próprio Estado Democrático de Direito.

Considerações finais

O resumo da situação atual é que há aproximação entre os países devidos aos processos de mundialização e globalização, sendo que esta situação trouxe benefícios, como a melhoria na qualidade dos transportes, mas também um ambiente intrínseco de crises econômicas e sociais, que se intensificam na atualidade. Neste sentido, há uma preocupação constante da sociedade e da comunidade acadêmica para que se avance a pauta de efetivação dos direitos essenciais dos cidadãos no Brasil e no exterior.

Ante todo o exposto, evidencia-se que a sociedade civil organizada exerce considerável influência em diversos segmentos do Brasil. Tornando-se claro que o Estado ainda carece de políticas públicas que sejam autossuficientes, sendo de suma importância o trabalho subsidiário do Terceiro Setor, para se alcançar a concretização dos direitos e garantias essenciais, inclusive, a cristalização da própria democracia participativa.

Com a exposição de dados estatísticos elaborados pela pesquisa do Centro Johns Hopkins, para Estudos da Sociedade Civil, em parceria com a Divisão de Estatística da ONU, ou na pesquisa realizada pelo Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas (FONIF), fica nítido que o Terceiro Setor age diretamente em prol do desenvolvimento social, sendo um setor importante do ponto de vista econômico e consequentemente, uma fonte estratégica para o desenvolvimento dos países. Especificamente no Brasil foi analisado que as entidades sociais empregaram, no ano de 2015, mais de 1.698.756 (um milhão, seiscentos e noventa e oito mil, setecentos e cinquenta e seis), ou seja, este setor social desempenha um singular papel na economia brasileira na atualidade

Foi demonstrado, também, através da análise da pesquisa do Instituto de Pesquisa Aplicada (IPEA), os principais motivos dos gestores fazerem parcerias com entidades sociais, que o Terceiro Setor, uma vez que que este segmento foi reconhecido como uma oportunidade viável para a celebração de parceria com a própria Administração Pública, por possuir capacidade e excelência para executar serviços essenciais à sociedade brasileira, como saúde, educação e lazer. Constitui-se, portanto, uma opção na construção e execução de políticas públicas, necessárias para a concretização dos direitos fundamentais dos cidadãos.

Foi ainda constado que o Terceiro Setor está instaurado em praticamente todos os municípios brasileiros, chegando ao espantoso número de oitocentos e vinte mil e cento e oitenta e seis entidades cadastradas voluntariamente no Mapa das Organizações Sociais, mantido pelo governo Federal, através do Instituto de Pesquisas Aplicadas (IPEA), tendo, portanto, capilaridade nacional, que possibilitam a divulgação e o fomento de ações solidárias e democráticas no Brasil.

Dessa forma, destacou-se que o Estado Democrático de Direito é um modelo ainda em construção, que necessita do auxílio da sociedade, mais especificamente do Terceiro Setor para aprimoramento do cidadão de todos os níveis da Administração Pública.

A parceria entre as entidades sociais e os órgãos governamentais também pode ser observado, tal como destacado pelo prisma da execução de ações relevantes para toda a sociedade, em áreas sensíveis como educação, saúde, lazer. Evidenciou-se, assim, que o Terceiro Setor tem função de auxiliar o desenvolvimento da democracia, pois as entidades sociais promovem ações importantes em prol do exercício de cidadania, devido à utilização do princípio democrático, que permeia todo o ordenamento jurídico brasileiro atual.

Dessa maneira, frente aos desafios atuais e à necessidade de se impulsionar o ambiente da democracia no Brasil, foi examinado o conceito de experimentalismo democrático, proposto pelo jusfilósofo Mangabeira Unger, que representa ao mesmo tempo uma esperança de mudança e uma possibilidade de aperfeiçoamento da democracia, podemos afirmar que é nesse contexto que o Terceiro Setor tem uma efetiva participação. Com a parceria efetuada entre Estado, mercado e Terceiro Setor confirma-se a melhoria da efetivação dos direitos primordiais à sociedade bem como o próprio Estado Democrático de Direito.

Nesse sentido, é correto afirmar que o Terceiro Setor pode ser utilizado como uma das fontes de aprimoramento do Estado Democrático na atualidade, já que ele atende os interesses legítimos de grupos sociais que necessitam da concretização de direitos que, apesar de positivados, ainda não se concretizaram no plano prático, com a aplicação do princípio democrático.

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Recebido em: 16 de outubro de 2018.

Aceito em: 28 de novembro de 2018.

 

1 Artigo elaborado com base nas discussões realizadas pelo Núcleo de Estudos e Pes-quisas Avançadas do Terceiro Setor (NEPATS), com apoio da Fundação Paiva Net-to.

2 Lembramos a lição elementar de Sieyès, referindo-se ao “Terceiro Estado”, quanto à posição estamental da população na França do século XVII, que era dividida em primeiro estado (nobreza), segundo estado (alto clero) e terceiro estado (povo): “O que é o Terceiro Estado? Tudo. O que tem sido ele, até agora, na ordem política? Nada. O que é que ele pede? Ser alguma coisa” (2011, p. 1).

3 LESTER M. Salamon, S. Wojciech Sokolowski, Megan A. Haddock, and Helen S. Tice. The State of Global Civil Society and Volunteering: Latest findings from the implementation of the UN Nonprofit Handbook. Working Paper No. 49. (Baltimore: Johns Hopkins Center for Civil Society Studies, 2012).

4 Número de empregos formais nas OSCs por região, Brasil – 2015. Disponível em: https://mapaosc.ipea.gov.br/dados-indicadores.html

5 Total de OSC, por ano (2010-2016). Disponível em: https://mapaosc.ipea.gov.br/dados-indicadores.html

 

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