A DELIBERAÇÃO AMBIENTAL NA MODERNIDADE LÍQUIDA
THE ENVIRONMENTAL DELIBERATION IN LIQUID MODERNITY
Leonardo da Rocha de SouzaI
I Universidade Regional de Blumenau (Furb), Blumenau, SC, Brasil. Doutor em Direito. E-mail: leorochasouza@gmail.com
DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v14i32.2854
Recebido em: 03.11.2018
Aceito em: 01.04.2019
Resumo: A constatação da liquidez dos valores realizada por Bauman pode ter correlação com a democracia deliberativa trabalhada por Habermas. Isso por que os deliberantes, quando presentes na esfera pública, tendem trabalhar com argumentos influenciados por seus valores. Mas, e se esses valores forem mutáveis? O que pode moldar os argumentos em uma deliberação ocorrida no “mundo líquido”? Que consequências isso pode trazer para a deliberação ambiental? Este artigo pretende trabalhar essas questões, utilizando o método de procedimento tipológico, com uma abordagem hermenêutica e um delineamento de pesquisa qualitativa bibliográfica.
Palavras-chave: Democracia Deliberativa. Modernidade Líquida. Deliberação Ambiental.
Abstract: Bauman’s assessment of the liquidity of values may correlate with Habermas’s deliberative democracy. This is because the deliberators, when present in the public sphere, tend to work with arguments influenced by their values. But, and if those values are changeable? What can shape the arguments in a deliberation in the “liquid world”? What consequences can this bring to environmental deliberation? This article intends to work these questions, using the typological procedure method, with a hermeneutical approach and a delimitation of qualitative bibliographical research.
Keywords: Deliberative Democracy. Liquid Modernity. Environmental Deliberation.
Sumário: 1 Introdução; 2 A liquidez da modernidade e a proteção ambiental; 3 A formação da opinião pública e a colonização do mundo da vida: é possível conciliar Bauman e Habermas?; 4 De que forma ocorre o controle?; 5 Estilos de vida e proteção ambiental; 6 Uma deliberação ambiental possível na modernidade líquida. 7 Considerações finais; Referências.
1 Introdução
As características da modernidade líquida apontadas por Bauman1 permitem pensar no funcionamento das deliberações. Na modernidade sólida, havia convicções claras e pouco mutáveis. Já a modernidade líquida é marcada pela fluidez das opiniões, por sua constante mudança, moldando-se ao espaço em que se encontram: “os fluidos não se atêm muito a qualquer forma e estão constantemente prontos (e propensos) a mudá-la”.2
Essa fluidez das opiniões líquidas impede prever a forma que tomarão, ou melhor, só é possível saber a forma de uma opinião líquida se conhecermos o espaço que vão preencher, já que o líquido se conforma ao seu recipiente. Em uma deliberação isso pode trazer uma consequência séria: o argumento trazido se conformará ao recipiente que o envolver. E o que poderia representar esse recipiente? Inicialmente, sugere-se que esse recipiente é formado pelo ambiente da deliberação, pelos outros participantes, pelos interesses e as informações que municiarem os deliberantes. Essas características vão moldar os argumentos, indicando por onde devem ir. O presente artigo se propõe a trabalhar esses temas.
Em relação à metodologia científica adotada, optou-se por uma abordagem epistemológica hermenêutico-dialética, já que se pretende trazer a proposta de modernidade líquida de Bauman, partindo-se para a crítica em relação à maleabilidade dos valores e interesses presentes na deliberação ambiental, o que tende a resultar em “processos de criação de consensos e contradições”3. Para isso, este texto tem um delineamento qualitativo, por meio da pesquisa bibliográfica, pois está focalizada em “selecionar informações bibliográficas para explicar o problema objeto da investigação”4. O método de procedimento escolhido é o tipológico, que, “estabelecido por Max Weber, consiste em criar modelos ideais, construídos com base em elementos fundamentais de um fenômeno”5, o que, para os fins deste artigo, significa criar um modelo ideal de deliberação que, apesar das variações valorativas, permitam a continuidade da proteção ambiental.
A estrutura do artigo inicia com uma visão geral a respeito da liquidez da modernidade e sua relação com a proteção ambiental (2). Depois, verifica a possibilidade de uma conciliação, ao menos parcial, entre Bauman e Habermas, ao trabalhar a formação da opinião pública e a colonização do mundo da vida (3). Para isso, será necessário verificar o que pode controlar a deliberação e moldar os valores (4), para que se gerem estilos de vida que tendam à proteção ambiental, apesar dos apelos do individualismo (5). Ao final, se propõe uma deliberação ambiental que seja compatível com a modernidade líquida (6).
2 A liquidez da modernidade e a proteção ambiental
Bauman defende que a liquidez da modernidade ocorre desde o seu começo, pois tentava questionar o medieval, destronar o passado, repudiar a tradição, derretendo o que era sólido. Mas a intenção não era liquefazer as concepções para mantê-las líquidas, livres e fluidas, mas permitir a criação de novos sólidos, de novas verdades e tradições, “para substituir o conjunto herdado de sólidos deficientes e defeituosos por outro conjunto, aperfeiçoado e preferivelmente perfeito, e por isso não mais alterável”.6
A aplicação desses ensinamentos à deliberação ambiental permite perceber a mesma trajetória: passou-se de um período em que não havia deliberação (e os bens ambientais eram utilizados de acordo com os interesses de poucos) a um período em que há deliberação (e os bens ambientais não têm um destino tão diferente de antes). Mas se há deliberação, se cada vez cresce mais a transmissão de opiniões, por que mudou tão pouco a proteção ambiental? Seguindo a pista de Bauman, isso ocorreu por que um sólido foi trocado por outro sólido: a livre utilização do meio ambiente foi substituída pela utilização do meio ambiente como instrumento para o desenvolvimento.
Bauman propõe que o derretimento dos sólidos encontrados na pré-modernidade ocorreu por já estarem ultrapassados e a modernidade, ao derretê-los, oferecia sólidos mais duradouros, que transmitissem confiança, previsibilidade e, consequentemente, maior controle.7 Da mesma forma, a “livre utilização dos recursos naturais” não deveria ser substituída pelo perigo da degradação ambiental: a intenção era controlar o destino dos recursos naturais, tornar previsível sua utilização. Mas para isso é necessário definir uma finalidade para os bens ambientais, de forma a permitir uma pré-ciência dos resultados de uma deliberação sobre eles.
Mas o que poderia ter de “perigoso” para o desenvolvimento nas antigas concepções ambientais? Ou, que “sólidos” precisariam ser derretidos para canalizar os recursos ambientais para o desenvolvimento? Propõe-se duas noções, parafraseando a análise de Bauman sobre os primeiros sólidos derretidos pela modernidade líquida8: a ideia de que não se tem obrigações éticas em relação à natureza (ela é só um instrumento) e a noção de que as relações humanas mútuas (que poderiam gerar uma preservação ambiental em prol de outros humanos) foram substituídas pelo apelo financeiro. A ausência de vínculo com a natureza e com os outros humanos “deixava toda a complexa rede de relações no ar – nua, desprotegida, desarmada e exposta, impotente para resistir às regras de ação e aos critérios de racionalidade inspirados pelos negócios”, permitindo a invasão da racionalidade instrumental (trabalhada por Weber) e da economia (como alertava Marx)9.
Pode-se acrescentar um terceiro sólido derretido em relação ao meio ambiente: as tradições e rituais, que prendiam o homem à natureza por questões culturais e religiosas, vêm sendo cada vez mais desvalorizados em prol do desenvolvimento. Isso pode ser percebido nas construções de barragens e nos recentes casos de rompimento que acabam gerando a desestruturações de comunidades inteiras causando o “rompimento de relações familiares e de grupos” e o “desenraizamento cultural com perda de vínculo espacial, doenças como depressão, malária, dengue, aumento da violência e até casos de suicídio”.10
O respeito à natureza, ao próximo e às tradições precisava perder força para permitir inovações e avanços em prol do desenvolvimento econômico.11 A ordem econômica solidificou-se de tal forma que dominou a totalidade da vida humana, fazendo com que as outras áreas da vida se tornassem irrelevantes e ineficazes.12
3 A formação da opinião pública e a colonização do mundo da vida: é possível conciliar Bauman e Habermas?
Chega-se, até mesmo, a uma realidade que envolve “trabalhar a opinião pública”, ou seja, criar artifícios que levem as pessoas a pensarem que estão formando suas opiniões de forma isenta, quando, na verdade, estão sendo manipuladas. Enquanto isso, “o emissor esconde as suas intenções comerciais sob o papel de alguém interessado no bem-comum”. Como resultado, “as funções tradicionais da esfera pública são integradas à concorrência de interesses privados organizados”.13
Habermas chama esse domínio da ordem econômica de colonização do mundo da vida, que traduz a independência que o sistema econômico adquire frente ao “mundo da vida estruturado comunicativamente”. Isso permite que esse sistema se autorregule, colonizando o mundo da vida.14 A posição de Habermas fica clara no seguinte trecho de sua Teoria de la Accion Comunicativa:
“Por otra parte, en dos ámbitos de acción que resultan centrales, en vez de instituciones aparecen «institutos» (Anstalten) y organizaciones de un nuevo tipo, las cuales se constituyen sobre la base de medios de comunicación que desenganchan la acción de los procesos de entendimiento y la coordinan a través de valores instrumentales generalizados como son el dinero y el poder. Estos medios de control sustituyen al lenguaje como mecanismo de coordinación de la acción. Liberan la acción social del tipo de integración que discurre a través del consenso sobre valores y la asientan sobre una racionalidad con arreglo a fines cuyos resultados gobiernan”.15
Habermas alerta, assim, que o poder e o dinheiro influenciam os meios de comunicação e os processos de entendimento mútuo, como verdadeiros meios de controle. Como consequência, a ação social se afasta de uma integração decorrente do consenso sobre valores, aproximando-se de uma integração e de um consenso fundamentados no poder e no dinheiro e nos objetivos de quem os detêm.
Bauman tem uma visão diferente. Ele não acredita que a ordem econômica tenha prevalecido por meio de uma “ ‘colonização’ da esfera privada pelo ‘sistema’ “. Ele defende que “a situação presente emergiu do derretimento radical dos grilhões e das algemas que, certo ou errado, eram suspeitos de limitar a liberdade individual de escolher e de agir”. O domínio da ordem econômica seria, então, consequência da liberdade econômica, que retirou do Estado o controle sobre os mercados financeiro, imobiliário e de trabalho”. Isso gerou um desengajamento dos agentes, a ponto de não ser mais possível falar-se em dominar (ou mudar) um sistema como quem entra num edifício e assume a mesa de controle. Primeiro por que já não existe um centro do sistema onde se encontra o controle, segundo pela ausência de estratégias passíveis de reverter o jogo, e terceiro pela escassez de pessoas “que articulam o desejo de mudar seus planos individuais como projeto para mudar a ordem da sociedade”16.
Talvez seja possível conciliar as perspectivas de Habermas e de Bauman. Sem aprofundar as duas teorias e os desdobramentos de seguir uma ou outra, é necessário estar consciente de que há um domínio de poder econômico sobre a sociedade, seja isso denominado de colonização dos sistemas sobre o mundo da vida, ou de liberdade de mercado. Partindo dessa constatação, segue-se o alerta de Bauman (1) da ausência de um centro do sistema onde se encontra o controle. Arrisca-se dizer que a ordem econômica avança e domina por que cada membro da sociedade permite, seja por influência dos meios de comunicação, dos estilos de vida ou do consumo em geral. O controle do sistema é difuso. Se isso estiver correto, (2) pode-se começar a pensar nas possíveis estratégias capazes de reverter o domínio econômico. Provavelmente, essas estratégias envolvem a mudança dos objetivos dos meios de comunicação, a assunção de estilos de vida ambientalmente adequados e o consumo consciente. Mas isso vai exigir (3) que cada pessoa esteja disposta a mudar seus planos individuais para permitir a mudança da sociedade.
Algumas legislações ambientais têm surgido para incentivar essa mudança de estilos de vida, como a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Essa lei, dentre outras iniciativas, promove a logística reversa (exigindo das empresas mecanismos de reaproveitamento ou destino ambientalmente adequados dos seus produtos), padrões sustentáveis de produção e de consumo e “responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos” (art. 3º, XII, XIII, XVII). Para isso, utiliza como princípios, dentre outros, “a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública” (art. 6º, III), e a ecoeficiência, que exige mudanças no fornecimento “de bens e serviços qualificados” que, além de satisfazerem as necessidades das pessoas, “tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta” (art. 6º, V). Essas normas surgem em resposta à prática da “sociedade moderna hiperconsumista” que “tem desenvolvido produtos cada vez mais descartáveis”, resultando no “descarte, em massa, de resíduos sólidos decorrentes da inutilidade prematura dos produtos”.17
4 De que forma ocorre o controle?
A modernidade líquida veio derreter instituições e molduras que limitavam as ações e escolhas, e estabeleciam padrões a serem seguidos; “tudo isso foi posto a derreter no cadinho, para ser depois novamente moldado e refeito”18. Isso nos dá uma pista de como pode ocorrer o controle hoje: a tendência é que os novos valores também tentem estabelecer padrões. Por isso, precisa-se entender quem tenta estabelecer determinado padrão e qual seu objetivo.
A tendência, no entanto, é não perceber que novos valores estão se solidificando, por que, como os antigos padrões, os novos também são duros e indomáveis, mas de uma forma nova e aperfeiçoada19, que dificulta sua percepção a tempo de modificá-los. Como resultado, quando se percebe, um novo limite está estabelecido, um novo padrão passa a limitar e direcionar as ações e escolhas.
Bauman identificou por que a sociedade não toma as rédeas na construção dos novos padrões: quando estávamos livres dos antigos moldes, deveríamos ter utilizado essa liberdade para encontrar os valores apropriados. Mas a tendência do ser humano é acomodar-se e adaptar-se. Por isso, quando um molde quebrava-se ou derretia-se era substituído por outro. “As pessoas foram libertadas de suas velhas gaiolas apenas para ser admoestadas e censuradas caso não conseguissem se realocar, através de seus próprios esforços dedicados, contínuos e verdadeiramente infindáveis, nos nichos pré-fabricados da nova ordem”20.
A liberdade, portanto, era fictícia. Se as pessoas não se adaptassem, por conta própria, à nova ordem, seriam castigadas. Mas que castigo seria esse? Quem seria seu aplicador? Será que não estaríamos voltando à realidade panóptica, na qual pensamos que estamos sendo vigiados e que, se não seguirmos as regras receberemos sanções? Não corremos o risco de ser surpreendidos com a ausência de um fiscal na torre de vigia?21 Bauman defende que não há algo parecido com essa torre, que não há um centro do controle: “não há edifícios que alojem as mesas de controle do sistema”.22
Isso quer dizer que os padrões não são mais determinados por uma instituição que controla as demais. Essa realidade afetou o sistema jurídico, fazendo com que passássemos do monismo para o pluralismo, o que significa assumir que “o direito se encontra inserido na sociedade, isto é, transcende os órgãos estatais” o que leva à “coexistência de diversos sistemas jurídicos no mesmo espaço social”.23
Assim, se na concepção monista somente um tipo de grupo social, o grupo político, detém o poder para criar e ditar normas jurídicas, para o pluralismo, todo grupo de alguma consistência está habilitado a criar normas que podem exceder muitas vezes o caráter de simples regulamentação, e adquirir o alcance de verdadeiras normas jurídicas. Tal concepção confere ao direito um caráter essencialmente múltiplo e heterogêneo.24
Tanto a modernidade líquida como o pluralismo jurídico demonstram a ausência de centralidade de uma instituição que transmita valores, padrões e regras. Essa constatação favorece a deliberação pública como o instrumento para que os indivíduos construam seus modos de vida, o que nos leva ao princípio do discurso de Habermas: “D: São válidas as normas de ação às quais todos os possíveis atingidos poderiam dar o seu assentimento, na qualidade de participantes de discursos racionais”25.
A deliberação pública está em consonância com as realidades sociais e jurídicas:
1) Na realidade jurídica percebemos, “nas sociedades contemporâneas, a existência do pluralismo como decorrência da produção de direito tanto no plano supra-estatal como no infra-estatal”. Isso leva à existência de múltiplos centros geradores do direito, como “as organizações internacionais, em plano superior ao Estado e, em nível inferior, os sindicatos, as empresas, os serviços públicos descentralizados, entre outros”.26 Habermas acrescentaria, dentre os geradores do direito no plano infra-estatal, a “formação informal da opinião na esfera pública política, aberta a todos os cidadãos”, que influenciariam a formação política da vontade de forma livre, sem a sobrecarga das formas institucionais de deliberação.27 A diversidade de fontes para formação do direito permite vislumbrar, portanto, uma deliberação pública desenvolvida por meio de discursos racionais que admitam o indivíduo e a sociedade como fonte do direito.
2) Na realidade sociológica, de acordo com Bauman, vivemos uma sociedade sem padrões pré-determinados nem evidentes. A quantidade de padrões e configurações de mundo é tanta que acabam “chocando-se entre si e contradizendo-se em seus comandos conflitantes”. Para não se anularem, esses padrões perderam parte de sua força coercitiva, de forma que um padrão de vida não consegue mais compelir ou restringir os demais. De padrões institucionais, coletivos, passaram a ser padrões individuais. Não há mais uma moldura, onde as vidas se desenvolvem. Ao contrário, as vidas se desenvolvem e os padrões se adaptam ao seu curso, às suas mudanças de rumo. “Os poderes que liquefazem passaram do ‘sistema’ para a ‘sociedade’, da ‘política’ para as ‘políticas da vida’ - ou desceram do nível ‘macro’ para o nível ‘micro’ do convívio social.”28 Se os sistemas perdem seu poder para a sociedade, a política para as políticas da vida e o macro para o micro, é possível pensar em uma deliberação que ocorre na sociedade sem influência dos sistemas29, nas políticas da vida sem coerção da política, no nível micro do convívio social sem os limites do macro. Mais uma vez percebemos na deliberação pública a possibilidade de identificar os padrões aceitos pela sociedade.
5 Estilos de vida e a mudança de planos individuais a favor da proteção ambiental
Bauman diz que, “Em vez de preceder a política-vida e emoldurar seu curso futuro, eles [os padrões] devem segui-la (derivar dela), para serem formados e reformados por suas flexões e torções.” Como a modernidade líquida é “uma versão individualizada e privatizada da modernidade”, o maior peso para a formação dos padrões da sociedade está “sobre os ombros dos indivíduos”.30 Se os padrões derivam dos estilos de vida, precisamos mudar esses se quisermos alterações naqueles. Se o objetivo é alcançar um padrão sustentável devemos alterar nossos estilos de vida para que sejam ecologicamente corretos.
A dificuldade em esperarmos a mudança dos padrões por meio da alteração dos estilos de vida é a instabilidade. Os estilos de vida, na modernidade líquida, são fluidos, ou seja, “não mantêm a forma por muito tempo”. Para que os estilos de vida (e, consequentemente, os padrões) mantenham-se é necessário “muita atenção, vigilância constante e esforço perpétuo - e mesmo assim o sucesso do esforço” não é garantido.31 Se estivéssemos lidando com sólidos, bastaria esculpir o padrão desejado e o teríamos por um longo tempo. Mas, como se tratam de líquidos, sua forma vai depender do recipiente que o contém. Bauman sugere que o recipiente dos padrões são os estilos de vida de cada um, mas qual é o recipiente dos estilos de vida? O que vai moldar os estilos de vida para que estejam em consonância com a proteção ambiental?
Na pré-modernidade, o que moldava os estilos de vida era a liberdade de movimento. Na metáfora que Foucault realiza com a arquitetura do panóptico, percebe-se que o dominado é aquele que não pode se mover sem uma autorização e que o dominador estava livre para mover-se. “As instalações e a facilidade de movimento dos vigias eram a garantia de sua dominação; dos múltiplos laços de sua subordinação, a ‘fixação’ dos internos ao lugar era o mais seguro e difícil de romper.” Porém, mesmo os dominadores não estavam tão livres assim. Eles também tinham suas tarefas, suas rotinas, seus controles, e, na prática, não poderiam se ausentar da torre.32
Por isso a modernidade líquida é tão fluida: como as pessoas estiveram “presas” por muito tempo a padrões pré-estabelecidos, ansiavam pela liberdade de moverem-se, sem laços de subordinação. É o desejo de se auto-dominar. Mas essa liberdade tem levado as pessoas a tentarem dominar uns aos outros, talvez não como ocorria na torre de vigia do panóptico, mas também tentando impor aos demais seu próprio ponto de vista. Em relação ao meio ambiente isso é perigoso. Praticamente não existe liberdade de atuação de uma pessoa sobre os bens ambientais que não afete as demais pessoas e a natureza.
Isso é essencial em uma modernidade pós-Panóptica, que já não conta com empregados na torre de vigia, consequentemente, não basta ingressar na torre para tomar o controle. “O que importa, nas relações de poder pós-panópticas é que as pessoas que operam as alavancas do poder de que depende o destino dos parceiros menos voláteis na relação podem fugir do alcance a qualquer momento — para a pura inacessibilidade.” Para se manter o controle, não é mais necessário haver a relação entre supervisor e supervisionado, nem um prédio, o que afasta os custos da manutenção da ordem.33
Como diz François Ost, a crise ecológica começa com a “crise da nossa relação com a natureza”34. A aproximação entre Bauman e Ost ocorre na proposta de ambos em fazer uma análise do que ocorreu após a modernidade: o primeiro com uma análise sociológica mais ampla e o segundo na relação do homem com a natureza. Nesse sentido, referindo-se ao seu livro “Natureza à margem da lei”, Ost define: “A tese fundamental desta obra é que a nossa época perdeu, pelo menos depois da modernidade, o sentido do vínculo e do limite das suas relações com a natureza.”35
A leveza e a fluidez da modernidade líquida desintegram a rede social36, enfraquecendo as ações desenvolvidas pela coletividade. Parece não haver nada que nos una uns aos outros e que estamos caminhando para uma inevitável desintegração social, um desengajamento que permite maior fluidez de alguns poderes globais “livre[s] de cercas, barreiras, fronteiras fortificadas e barricadas”.37
Mas a proteção ambiental deveria estabelecer um freio a esse destino que se desenha. Por ser algo que une todos os seres do planeta, inclusive os que ainda não nasceram, o meio ambiente deveria ser algo que promovesse o fortalecimento da coletividade e do engajamento, estabelecendo limites para os poderes e interesses que degradam livremente os bens ambientais.
A sociedade global tem demonstrado a interdependência dos Estados e sociedades, levando o mundo a ser “desafiado pelos processos transfronteiriços que se entrecruzam e produzem impactos ambientais dentro de uma sistemática de exploração natural, a qual traz à tona uma infinitude de catástrofes que precisam ser evitadas”.38 Isso exige que tenhamos a noção de “que a existência humana na Terra possui, necessariamente, uma relação de horizontalidade com todas as demais formas de vida”, o que resulta na noção de quea “qualidade do meio ambiente influencia diretamente na qualidade de vida da humanidade”.39
Para que a proteção ambiental seja algo que nos una como seres vivos, precisamos repensar “nossa relação com a natureza”, descobrindo o que nos distingue dela e o que nos liga a ela. Caso contrário, o direito ambiental não terá efetividade e as políticas públicas ambientais não terão eficácia. O sucesso de ambos está em descobrir o “que faz da natureza um objecto” e o que “a transforma em sujeito”. Isso “permitirá definir os termos duma natureza-projecto: o que fazemos da natureza e o que ela faz de nós”.40
6 Uma deliberação ambiental possível na modernidade líquida
A deliberação pública envolve a transmissão de opiniões, de pontos de vista, sobre determinado tema, exigindo do deliberante uma tomada de posição. O discurso, em uma deliberação, não começa no momento em que as pessoas se reúnem para argumentar sobre algum assunto. Cada fórum de discussão é precedido de muitos outros, que já prepararam o caminho, trabalharam informações e formaram consensos parciais. Assim, um discurso deveria ser a continuidade do outro.41 As manifestações sociais tendem a representar esse local em que as pessoas se reúnem para manifestar suas opiniões informalmente, e têm a vantagem de levar também aqueles que não estão participando a refletirem sobre os assuntos ali lançados.
Uma deliberação ambiental possível na modernidade líquida poderia ocorrer em processos informais. Os “processos de formação informal da opinião na esfera pública”, segundo Habermas, têm a vantagem de: 1) serem isentos de limitações, o que permite captar melhor a realidade; 2) estar mais propensos ao autoentendimento; 3) permitir “articular, de modo mais livre, identidades coletivas e interpretações de necessidades”; 4) possibilitar a formação “de uma esfera pública política não desvirtuada pelo poder”; 5) desenvolverem-se entre barreiras de classe, libertando-se das redomas criadas pela estratificação social e pela exploração; 6) ter um potencial para a criação de novos significados; 7) permitir a solução comunicativa de conflitos, por ser “a única fonte possível para uma solidariedade entre estranhos”.42
No entanto, as instituições costumam formalizar o discurso de tal modo que cada um que pretende proferi-lo precisa seguir seus rituais e suas limitações. As instituições organizam as discussões, dizem quem pode falar e definem o tema que será tratado.43 Ao contrário dessa prática, as discussões deveriam permitir:
“a) a inclusão de todas as pessoas envolvidas;
b) chances reais de participação no processo político, repartidas eqüitativamente;
c) igual direito a voto nas decisões;
d) o mesmo direito para a escolha dos temas e para o controle da agenda;
e) uma situação na qual todos os participantes, tendo à mão informações suficientes e bons argumentos, possam formar uma compreensão articulada acerca das matérias a serem regulamentadas e dos interesses controversos”.44
Enquanto as instituições limitam a forma como deve ocorrer a deliberação, a prática da argumentação fica afastada de seu lugar natural, do cotidiano, onde as pessoas deveriam estar sempre aptas para atos de fala comunicativos.
Mas essa naturalidade do discurso é dificultada por que as pessoas não sabem o que é o discurso e como deve ser enunciado. Talvez, ainda, as pessoas fiquem inquietas em relação aos perigos e poderes que envolvem o discurso, e diante da possibilidade de ele envolver “lutas, vitórias, ferimentos, dominações, servidões, através de tantas palavras cujo uso há tanto tempo reduziu as asperidades”. Sobre isso, pergunta Foucault: “Mas, o que há [...] de tão perigoso no fato de as pessoas falarem e de seus discursos proliferarem indefinidamente?”45
Supomos que seja a falta de prática, de incentivo de informações que torna o discurso algo artificial e, aparentemente, perigoso. Isso gera um discurso proferido para agradar o outro, afastando-o de sua função de conquista de direitos. Mas quando manifestações sociais ocorrem de forma espontânea, voltamos à possibilidade que criar direitos e passamos a percebê-las como instrumentos que podem ser utilizados “na defesa dos recursos, das terras e dos valores culturais dos povos; na luta pelo reconhecimento do ambiente e na recuperação dos seus espaços vitais; na reorganização de suas práticas de produção e consumo [...]”46.
A formalidade da produção do discurso na sociedade faz com que seja “controlada, selecionada, organizada e redistribuída por certo número de procedimentos que têm por função conjurar seus poderes e perigos, dominar seu acontecimento aleatório, esquivar sua pesada e temível materialidade”.47 Daí pode advir o receio que as instituições têm das manifestações sociais e dos processos informais de formação da opinião pública: eles ocorrem sem o controle das instituições, fora dos seus procedimentos.
Talvez possamos admitir as duas modalidades de formação da opinião e da vontade: a informal e aquela direcionada pelo Estado. Habermas propõe que a deliberação ocorra dessas duas formas: por meio de procedimentos institucionalizados ou informalmente, em redes de opinião pública. De qualquer forma, a democracia deliberativa exige uma (a) “cultura política libertadora”; (b) “uma socialização política esclarecida” e (c) “iniciativas de associações formadoras de opinião”. Tais requisitos podem surgir de forma espontânea, ou talvez exijam um direcionamento político.48
Foucault criticava alguns procedimentos utilizados pela sociedade para exclusão do debate. Ele apontou três tipos de interdição: objeto, procedimento e sujeito. Em relação ao (1) objeto, observou que as pessoas acabam não tendo o direito de dizer tudo, o que impede a pacificação dos temas que não são discutidos, tornando-os instrumentos de exercício do poder arbitrário. Já o (2) procedimento, impede que se fale de tudo em qualquer circunstância e, como ocorria com os poetas gregos do século VI, o discurso verdadeiro passa a ser somente aquele “pronunciado por quem de direito e conforme o ritual requerido”, ao que se pode acrescentar uma série de procedimentos internos, que servem para classificar, ordenar e distribuir. Por fim, Foucault fala das interdições relacionadas ao (3) sujeito: na Idade Média, por exemplo, a verdade do discurso dependia de quem o proferia.49
Como a modernidade líquida lida com valores fluidos, ainda há tempo de construir valores que sejam adequados à proteção ambiental. Para isso, os novos valores precisam unir as escolhas individuais com os anseios da humanidade, ou, nas palavras de Bauman, precisam se tornar “os elos que entrelaçam as escolhas individuais em projetos e ações coletivas”. Esse objetivo poderá ser alcançado se houver uma mudança “[n]os padrões de comunicação e coordenação entre as políticas de vida conduzidas individualmente, de um lado, e [n]as ações políticas de coletividades humanas, de outro”.50 A proteção ambiental pode ser o termômetro para medir o alcance desses novos valores da modernidade fluida: se os interesses individuais não se comunicarem e coordenarem com as necessidades coletivas, nem indivíduo nem coletividade existirão por muito tempo.
7 Considerações finais
A constatação de Bauman a respeito da modernidade líquida leva a uma fluidez das opiniões. Assim, como as opiniões são fluidas, seu conteúdo depende do espaço que vão preencher, pois a liquidez das opiniões e argumentos faz com que eles se amoldem ao formato de seu recipiente. Quando se trata de deliberação, propomos neste artigo que esse recipiente é o ambiente onde ocorre a deliberação. Isso faz com que vários fatores influenciem o conteúdo da deliberação, tais como a qualidade e diversidade dos participantes, os interesses que eles defendem, as informações que recebem, e até mesmo os locais e o momento em que ocorrem as deliberações.
A liquidez das opiniões e dos argumentos, no entanto, colocam em risco a proteção ambiental, pois, dependendo de recipiente em que ocorre a deliberação, o meio ambiente pode ter sua proteção reduzida. Antes da liquidez da modernidade, a tradição e o modo de vida imperantes levavam a uma livre utilização dos bens ambientais. Depois, a liquidez dos valores fez com que o meio ambiente fosse utilizado de acordo com os interesses dos deliberantes. Assim, pouca mudança se percebeu: na transição da idade média para a moderna pouco se pensava em proteção ambiental; na modernidade (com ênfase para sua liquidez) os argumentos são tão fluidos que se amoldam a diversos interesses.
Para evitar que a fluidez dos argumentos sejam prejudiciais ao meio ambiente (e, portanto, à sadia qualidade de vida), são necessárias algumas mudanças de paradigmas. Dentre elas está a necessidade de conscientizar as pessoas da íntima relação entre elas e o meio ambiente. Ou seja, deixar cada vez mais claro que uma deliberação que não perceba a finitude dos bens ambientais acaba afetando o próprio deliberante. Isso deve afastar a concepção do meio ambiente como mero instrumento, adotando-se uma obrigação ética com a natureza.
Assim como se influencia a opinião pública criando-se artifícios para que as pessoas pensem que estão formando suas opiniões de forma isenta, também se deve influenciar a formação de opiniões em prol do meio ambiente. Isso é possível mediante a transmissão de informações corretas aos deliberantes, demonstrando-se as consequências ambientais das decisões. Sem isso, como alerta Habermas, o sistema econômico continuará colonizando o mundo da vida, regulando-o e impondo seus valores.
A formação da opinião pública em prol do meio ambiente precisa ter como aliados os meios de comunicação e a formação de locais formais e informais de construção do entendimento mútuo, de forma a treinar a população a formarem consensos que não estejam fundamentados no poder e no dinheiro. Isso deve ser refletido na mudança do estilo de vida mais preocupado com o meio ambiente e com o consumo consciente. Para isso, cada pessoa deve repensar seus interesses e objetivos, com a liberdade inerente ao desfazimento de antigos padrões, mas com os limites de regeneração da natureza. Devemos lembrar que, como alertava Bauman, os valores antes sólidos se liquefizeram para dar lugar a novos sólidos, ou seja, os antigos padrões darão lugar a novos padrões, que precisam ser ambientalmente sustentáveis. E esses novos padrões são formados a partir de novos estilos de vida.
Por isso, precisamos de estilos de vida coerentes com a proteção ambiental, o que é difícil na modernidade líquida, pois sua fluidez leva as pessoas a afastarem-se de padrões preestabelecidos, mesmo que sejam a favor da coletividade. Parece estarmos a caminho de uma desintegração social, de um desengajamento cada vez mais individualista. A proteção ambiental deveria impedir essa desintegração e esse desengajamento, pois o meio ambiente une a todos. Além disso, como dito, mesmo em uma sociedade individualista, as pessoas deveriam proteger o meio ambiente, nem que seja por que a degradação ambiental também vai atingi-las.
O direito precisa inovar ao trazer essas soluções. A passagem do monismo para o pluralismo jurídico faz com o direito transcenda os órgãos estatais e esteja diluído na sociedade. E até mesmo o direito estatal precisa ser proveniente da sociedade, o que gera a necessidade de sua formação ocorrer por meio da democracia deliberativa. Isso por que não se admite que só uma instituição elabore e transmita os valores à sociedade. Como defende Habermas, a própria sociedade, por ser afetada pelas normas, deve construí-las por meio de discursos racionais e argumentativos.
A formação da opinião pública e do direito, portanto, nem sempre têm o Estado como protagonista. O pluralismo jurídico resulta em pluralidade de fontes, tais como organizações internacionais (acima do Estado) e sindicatos, instituições empresariais, partidos políticos e organizações sociais e religiosas (abaixo do Estado), além dos espaços informais de formação da opinião e do direito na esfera pública. A vantagem desses espaços informais está na ausência de limitações e de rituais de argumentação, permitindo mais situações de contra-argumentação e de autoentendimento, e possibilitando que qualquer pessoa, discuta qualquer assunto, em quaisquer circunstâncias e formatos. Mas isso exige uma constante prática e incentivo à deliberação qualificada por informações corretas e isentas. Das deliberações realizadas nesses espaços surgem novos padrões que passam a ser aceitos e realizados pela sociedade, sem o controle das instituições e fora dos limites da formalidade e das regras preestabelecidas.
Para que essas mudanças sejam possíveis, a concepção e proteção do meio ambiente não pode ser líquida, não pode ser fluida. Deve-se passar da noção da natureza como mera fonte de recursos para uma noção de habitat dos mais diversos seres vivos e de cuja preservação depende a sobrevivência humana, inclusive as gerações futuras. Caso contrário, estaremos diante da fluidez da própria existência.
Referências
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1 BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida. Trad. Plínio Dentzien. Rio de Janeiro: Zahar, 2001.
2 BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida, p. 8.
3 HENRIQUES, Antonio; MEDEIROS, João Bosco. Metodologia científica na pesquisa jurídica. 9. ed. rev. São Paulo: Atlas, 2017, p. 93-94.
4 Ibid., p. 107.
5 Ibid., p. 45.
6 BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida, p. 9.
7 Ibid., p. 9-10.
8 Ibid., p. 10.
9 BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida, p. 10.
10 PAAZ, Carolina; SOUZA, Leonardo da Rocha de. As consequências sociais do rompimento da barragem de Fundão em Mariana (Minas Gerais, Brasil): uma análise por meio de pesquisa de campo. Revista Catalana de Dret Ambiental, v. 9, p. 1-50, 2018, p. 13.
11 Bauman defende que “Os primeiros sólidos a derreter e os primeiros sagrados a profanar eram as lealdades tradicionais, os direitos costumeiros e as obrigações que atavam pés e mãos” por que “impediam os movimentos e restringiam as iniciativas”. (op. cit., p. 10).
12 Ibid., p. 11.
13 HABERMAS, Jürgen. Mudança estrutural da Esfera Pública: investigações quanto a uma categoria da sociedade burguesa. 2.ed. Trad. Flávio R. Kothe. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003, p. 226-227.
14 HABERMAS, Jürgen. Teoria de la Accion Comunicativa, tomo I, Racionalidad de la acción y racionalización social. Madrid: Taurus Ediciones, 1987, p. 350.
15 Ibid., p. 436.
16 Bauman, op. cit. p. 11-12.
17 PEREIRA, Agostinho Oli Koppe; CALGARO, Cleide. O hiperconsumo na sociedade moderna e os riscos ambientais provocados por resíduos sólidos: as políticas públicas e o plano nacional dos resíduos sólidos como elementos minimizadores desses riscos. Juris Plenum Direito Administrativo, v. II, n. 7, p. 11-28, jul./set. 2015, p. 26.
18 Bauman, op. cit., p. 13.
19 Ibid., p. 13.
20 Ibid., p. 13.
21 “O Panóptico de Bentham consistia em uma construção circunscrita por um anel com largas janelas para fora e para dentro. Na parte de dentro, no centro do anel, havia uma torre. A construção que formava o anel era dividida em celas. Na torre central estaria um vigia e nas celas, trancadas, as pessoas que precisavam ser vigiadas: um louco, um doente, um condenado, um operário ou um escolar. E a estrutura da torre central impedia que o detento soubesse a real existência e posição do vigia.” (SOUZA, Leonardo da Rocha de. A consideração dos ausentes à deliberação ambiental: uma proposta a partir da ética do discurso de Jürgen Habermas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013, p. 160, com base em FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir, Trad. Raquel Ramalhete, 29. ed. Petrópolis, RJ: Editora Vozes, 2004, p. 165-167). “Para tornar indecidível a presença ou a ausência do vigia, para que os prisioneiros, de suas celas, não pudessem nem perceber uma sombra ou enxergar uma contraluz, previu [Jeremy] Bentham, não só persianas nas janelas da sala central de vigia, mas, por dentro, separações que a cortam em ângulo reto e, para passar de um quarto a outro, não portas, mas biombos: pois a menor batida, uma luz entrevista, uma claridade numa abertura trairiam a presença do guardião.” ( FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir, p. 167.)
22 BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida, p. 12.
23 COELHO, Luiz Fernando. Teoria crítica do Direito. 2.ed. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1991. p. 278.
24 Ibid., p. 278.
25 HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia: entre facticidade e validade. Volume I, 2.ed. Trad. Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.
26 Luiz Fernando Coelho, Op. cit., p. 279-280, com base no sociólogo “Georges Gurvitch, apontado como o difusor do pluralismo na França, inspirado em seu mestre Petrazycki e também em Eugen Ehrlich”. Gurvitch “identifica um pluralismo nitidamente anti-estatal e chega mesmo a admitir que o direito não necessita do Estado, pois é no seio da comunidade que surge o fenômeno jurídico.” (Ibid.., p. 279.)
27 HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia, v. I, p. 212-214.
28 BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida, p. 14.
29 Habermas não concordaria com essa ausência de influência dos sistemas sobre a sociedade. Partindo da teoria de Talcot Parsons, Habermas identifica os sistemas como estruturas organizadas pela sociedade para desempenharem determinadas funções, organizados em subsistemas, como a economia e a política, cada uma com seu meio regulador: o da economia seria o dinheiro e o da política seria o poder. (SOUZA, Jessé. A Modernização Seletiva... p. 72-73; HABERMAS, Jürgen. Teoria de la Accion Comunicativa, tomo II, p. 366 et. seq.; OLIVEIRA JUNIOR, José Alcebíades de. Bases sociológicas para a discussão multicultural..., p. 65.) O natural seria haver uma preponderância dos sistemas sobre o mundo da vida (o que Habermas chama de colonização do mundo da vida, como referimos acima), já que os meios reguladores dos subsistemas (como o dinheiro e o poder) influenciam as relações humanas. (OLIVEIRA JUNIOR, José Alcebíades de. Pesquisas em Cidadania e Soluções Alternativas de Conflitos..., p. 11; HABERMAS, Jürgen. A Inclusão do outro..., p. 283-284; HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia..., v. II, p. 55.)
30 BAUMAN, Zygmunt. Modernidade Líquida, p. 14 (destaque no original).
31 Ibid., p. 14-15.
32 Ibid., p. 17. Acrescenta Bauman: “O Panóptico apresenta também outras desvantagens. É uma estratégia cara: a conquista do espaço e sua manutenção, assim como a manutenção dos internos no espaço vigiado, abarcava ampla gama de tarefas administrativas custosas e complicadas. Havia os edifícios a erigir e manter em bom estado, os vigias profissionais a contratar e remunerar, a sobrevivência e capacidade de trabalho dos internos a ser preservada e cultivada. Finalmente, administrar significa, ainda que a contragosto, responsabilizar-se pelo bem-estar geral do lugar, mesmo que em nome de um interesse pessoal consciente - e a responsabilidade, outra vez, significa estar preso ao lugar. Ela requer presença, e engajamento, pelo menos como uma confrontação e um cabo-de-guerra permanentes.” (Ibidem).
33 Ibid., p. 18.
34 A natureza à margem da lei, p. 8. François Ost chega a essa conclusão após descrever: a decisão do conselho municipal de Los Angeles de plantar árvores de plástico nas avenidas da cidade; a ausência de direito das árvores de pleitear direitos; o recebimento de uma indenização aos donos de um cão que havia sido enterrado de forma equivocada; e a experiência com um rato de laboratório. (Ibid., 7-8).
35 Ibid., p. 10.
36 A expressão “rede social” é utilizada, aqui, no sentido de realidade social que se inter-relaciona e que interdepende. Ironicamente, a sociedade contemporânea escolheu utilizar a expressão “redes sociais” para interações virtuais entre as pessoas, marcadas pela instantaneidade e pela falta de densidade nas relações. Essa característica das redes sociais virtuais não impediu, no entanto, a luta conjunta por objetivos comuns, como ocorreu na primavera árabe e nos protestos de junho de 2013 no Brasil.
37 BAUMAN, Zygmunt. Modernidade Líquida, p. 21-22.
38 LEVES, Aline Michele Pedron; CENCI, Daniel Rubens. Ética, globalização e proteção do direito humano ao meio ambiente para o bem viver. Revista Jurídica (FURB), v. 22, n. 48, maio/ago. 2018, p. 1-26, p. 7.
39 Ibid., p. 13
40 OST, François. A natureza à margem da lei, p. 9-10.
41 FOUCAULT, Michel. A ordem do discurso: aula inaugural no Collège de France, pronunciada em 2 de dezembro de 1970. Trad. Laura Fraga de Almeida Sampaio. 22. ed. São Paulo: Edições Loyola, 2012, p. 56.
42 HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia..., v. II, p. 32-33.
43 FOUCAULT, op. cit., p. 6-7.
44 HABERMAS, Jürgen, Direito e Democracia..., v. 2, p. 42-43, trazendo a proposta de DAHL, R. A. Democracy and its Critics. New Haven, 1989, p. 307.
45 FOUCAULT, Michel. A ordem do discurso..., p. 8.
46 LEFF, Enrique. Ecologia, capital e cultura: racionalidade ambiental, democracia participativa e desenvolvimento sustentável, 2000, p. 189.
47 FOUCAULT, Michel. Op. cit., p. 8-9.
48 HABERMAS, Jürgen. A Inclusão do outro: estudos de teoria política, p. 283-284.
49 FOUCAULT, Michel. Op. cit., p. 9-10, 14, 20, 25-26.
50 BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida, p. 12.
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