A TEORIA JURÍDICA DE RONALD DWORKIN COMO EXPRESSÃO DE UMA TEORIA PRAGMÁTICA DO DIREITO
Flávio Quinaud Pedron, José Emílio Ommati
Resumo
O presente texto pretende discutir se a teoria do Direito como Integridade, de Ronald Dworkin, pode ser caracterizada em alguma vertente daquilo que se denomina de perspectivas pragmáticas do Direito. De tal forma, pretende-se demonstrar que se pode estabelecer uma relação entre o pensamento de Dworkin e a postura desenvolvida por Wittgenstein em sua obra Investigações Filosóficas. Desta forma, quando o primeiro elabora uma crítica a teoria pragmática ele está se referindo antes a autores como Richard Rorty e Richard Posner, e não Donald Davidson e Ludwig Wittgenstein. Para tanto a pesquisa analisará reconstrutivamente o movimento do giro linguístico, quer sob o olhar do pragmatismo filosófico, quer sobre o olhar da hermenêutica filosófica, para identificar elementos de uma certa teoria pragmática na construção de Dworkin.
Palavras-chave
Giro Hermenêutico Pragmático; Wittgenstein; Dworkin
DOI:
http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v13i31.2879
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ISSN: 2177-1499