Direitos Culturais - Artigo 17

ECO-CIDADANIA EM LUIS ALBERTO WARAT: UM OLHAR PARA O FUTURO DOS REFUGIADOS AMBIENTAIS

ECO-CITIZENSHIP IN LUIS ALBERTO WARAT: A LOOK AT THE FUTURE OF ENVIRONMENTAL REFUGEES

 

Franciele SegerI

João Martins BertasoII

I Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI), Santo Ângelo, RS, Brasil. Mestranda em Direito. E-mail: franci.seger@hotmail.com

II Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI), Programa de Pós-Graduação em Direito, Santo Ângelo, RS, Brasil. Doutor em Direito. E-mail: joaomartinsbertaso@gmail.com

 

Resumo: A presente pesquisa versa sobre a eco-cidadania como possibilidade de enfrentar a crise ecológica e suas consequências, dentre as quais destaca-se a massa de refugiados ambientais, pessoas forçadas ao deslocamento devido à ocorrência de desastres naturais. Nesse sentido, objetiva-se descrever, por meio do método dedutivo, da técnica de pesquisa bibliográfica e do procedimento histórico, os desafios e violações sofridas pelos refugiados ambientais, já que lhes é negado reconhecimento e proteção jurídica internacional. A partir disso, estudar a eco-cidadania em Luis Alberto Warat, a qual envolve ecologia, cidadania, política e subjetividade, elementos que, interligados, são capazes de alterar o atual estilo de vida, restaurando a relação homem-natureza, a fim de assegurar um direito ao amanhã, que dê condições de existência a um futuro comum. A eco-cidadania visa o reconhecimento do Outro (ser humano e natureza) nas suas diferenças, valendo-se do amor como cuidado. Por isso, ela contribui tanto para a formação de um sujeito ecológico, que se torne consciente da necessidade de preservação do meio onde vive, como para o reconhecimento de pessoas excluídas como os refugiados ambientais.

Abstract: The present research is about eco-citizenship as a possibility to face the ecological crisis and its consequences, among which it is distinguished the mass of environmental refugees, people forced to the displacement due to the occurrence of natural disasters. In this sense, the objective is to describe, through the deductive method, the technique of bibliographic research and historical procedure, the challenges and violations suffered by environmental refugees, since they are denied recognition and international legal protection. From this, to study eco-citizenship in Luis Alberto Warat, which involves ecology, citizenship, politics and subjectivity, elements that, interconnected, are capable of altering the current lifestyle, restoring the relation man-nature, in order to ensure the right to a future, which gives life to a common future. Eco-citizenship aims at the recognition of the Other (human being and nature) in their differences, using love as care. That’s why, it contributes so much to the formation of an ecological subject, that it becomes aware of the need to preserve the environment in which it lives, as well as the recognition of excluded people like as environmental refugees.

Keywords: Eco-citizenship. Ecological subject. Environmental refugees. Caution. Right to tomorrow.

Palavras-chave: Eco-cidadania. Sujeito ecológico. Refugiados ambientais. Cuidado. Direito ao amanhã.

Sumário: Introdução. 1 Refugiados ambientais: entre desafios e violações de direitos. 2 Eco-cidadania em Luis Alberto Warat: um olhar de esperança para um futuro ecológico. Conclusão. Referências.

1Introdução

A história da humanidade sempre foi marcada por diversos períodos de crise. Atualmente, a crise migratória e ecológica causam grande preocupação pela sua magnitude e proporção. Aquecimento global, mudanças climáticas, desastres naturais e a consequente massa de refugiados ambientais são alguns fenômenos característicos da atual crise. Diante desse cenário, a eco-cidadania surge como uma esperança, pois ela articula política, ecologia, cidadania e subjetividade (desejo), como um caminho para alcançar uma mudança do paradigma ecológico. Isso significa tomar a “eco-cidadania como forma de garantir o direito ao amanhã”2, de tal sorte que se pode resgatar a relação de afeto homem-natureza.

Nesse sentido, a eco-cidadania é tomada como perspectiva de rever as condições de possibilidades da sustentação de um patamar de harmonia nas relações do homem com o meio onde vive, tendo como parâmetro ético o amor como cuidado. Uma possibilidade de ultrapassar os desejos heterônomos de um mercado global que oferece um consumo excedido para então, de forma intransparente, assumir o comando da subjetividade das pessoas e negá-las a autonomia.

A propósito, Luis Alberto Warat, pensador e autor de obras destacadas, foi quem defendeu a eco-cidadania como esperança de um futuro melhor. Warat defende a eco-cidadania como possibilidade de construir ou reconstruir o desejo, de impor limites ao poder e de restaurar o contato homem-natureza3.

Para tanto, o artigo se estrutura em duas seções. Na primeira seção abordar-se-á os refugiados ambientais na qualidade de nova categoria de migrantes no cenário mundial, desprovida de reconhecimento e proteção jurídica, que sofrem constantes violações. Daí, na segunda seção, tratar-se-á sobre a eco-cidadania como caminho para a mudança de um paradigma ecológico, que se mostra insustentável e esgotado. Esse paradigma não estaria dando conta na proteção das comunidades humanas mais vulneráveis e que habitam em regiões de risco, pois cresce de forma desproporcional o número de refugiados ambientais. O ensaio pretende, assim, pensar caminhos possíveis de retroceder a velocidade do aquecimento global e das mudanças climáticas, desde a formação de um sujeito ecológico.

1 Refugiados ambientais: entre desafios e violações de direitos

Ao analisar o atual cenário mundial, não é difícil perceber que o clima do planeta mudou: está mais quente. Como consequência dessa mudança se intensificou o efeito estufa, gerando o aquecimento da Terra e, por conseguinte, a ocorrência de inúmeros desastres ambientais. Eventos que antes eram de baixa intensidade e esporádicos, hoje são violentos e cada vez mais frequentes. Somado a isso, há ainda a exploração desenfreada dos recursos naturais.

De outra parte, o ato de migrar nos remete imediatamente à ideia de mudar de habitat, de sair de um local, motivado por fatores diversos, para se estabelecer em outro, que ofereça melhores condições de vida que o anterior. A migração humana é uma das mais antigas estratégias de adaptação da humanidade diante dos perigos enfrentados no decorrer de sua existência4.

Na linha do tempo que faz a história da raça humana, há registros de relatos de catástrofes naturais, doenças, pestes, surtos epidêmicos, grandes períodos de seca, fome, guerras, dentre outros eventos extremos. Esses episódios já forçavam o deslocamento de pessoas e de grupos de pessoas, com a finalidade de garantir sua sobrevivência em locais mais seguros e recuperar o abrigo perdido nessas situações5.

Em dezembro de 1950, foi criado pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), com a finalidade de prestar auxílio e proteção aos refugiados da época (especialmente àqueles provenientes da Segunda Guerra Mundial). Desde então, a Organização Internacional se fez presente em mais de 300 escritórios espalhados em 120 países6.

No ano seguinte, em 1951, foi dado um passo decisivo para a tutela dos refugiados, vez que foi aprovada a Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951. E um pouco mais tarte, em 1967, criou-se o Protocolo adicional, com o escopo de eliminar os limites temporais de aplicação da norma até então existentes. Consta no tratado que refugiado é:

[...] qualquer pessoa que temendo ser perseguida por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, se encontra fora do país de sua nacionalidade e que não pode ou, em virtude desse temor, não quer valer-se da proteção desse país, ou que, se não tem nacionalidade e se encontra fora do país no qual tinha sua residência habitual em consequência de tais acontecimentos, não pode ou, devido ao referido temor, não quer voltar a ele7.

O problema consiste no fato de que o refugiado ambiental somente receberá proteção jurídica desse ordenamento e poderá requerer a proteção do Estado na condição efetiva de refugiado caso sua condição esteja igualmente associada a um ou mais fatores previstos na Convenção (perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade ou grupo social). Ou seja, ele permanece num vácuo jurídico.

Diante dessa restrição vivida na época, “[...] os novos desafios dos deslocados forçados foram respondidos com a ampliação do conceito de refugiados a partir da Convenção da Unidade Africana de 1969 e da Declaração de Cartagena de 1984”8, fazendo com que os motivos do refúgio passassem a abranger situações novas, como a violação maciça dos direitos humanos.

Destarte, em 1972 realizou-se a Conferência da ONU – Organização das Nações Unidas –, em Estocolmo, da qual surgiu a Declaração de Estocolmo sobre o Meio Ambiente Humano e criou o Programa das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente - PNUMA, cujo objetivo era acompanhar o avanço dos problemas ambientais no mundo. A partir das pesquisas realizadas por Essam El Hinnawi, um dos colaboradores do PNUMA, adveio à expressão Environmental Refugees9, que se caracterizou como:

[...] aquelas pessoas forçadas a deixar seu habitat natural, temporária ou permanentemente, por causa de uma marcante perturbação ambiental (natural e/ou desencadeada pela ação humana), que colocou em risco sua existência e/ou seriamente afetou sua qualidade de vida. Por “perturbação ambiental”, nessa definição, entendemos quaisquer mudanças físicas, químicas, e/ou biológicas no ecossistema (ou na base de recursos), que o tornem, temporária ou permanentemente, impróprio para sustentar a vida humana [...]10.

À vista disso, o refúgio ambiental pode ser caracterizado como sendo um instituto formado por pessoas que são forçadas a cruzar as fronteiras de seu país, de forma temporária ou permanente, devido a ocorrência de desastres naturais comumente oriundos das mudanças climáticas (como terremotos, furacões, tsunamis, seca, elevação do nível do mar, etc.), os quais tornam seu habitat de origem difícil ou impossível de sobreviver.

O tema dos refugiados ambientais surge então como um problema novo, resultante do deslocamento humano forçado motivado pelas catástrofes provocadas ou naturais. Deixar o local onde se vive significa, muitas vezes, perder tudo que condiciona a própria existência do sujeito: família, trabalho, cultura, identidade, tradição, laços de amizade, bens, sentimentos, referências, valores, símbolos. São princípios que pertencem ao íntimo de cada ser humano e que causam muita dor quando perdidos.

Aliás, considerando que o refugiado ambiental não se desloca porque quer, mas sim porque necessita, está-se diante de uma abnegação. O que significa que seu desejo de ficar não é mais possível e que o amanhã para ele é incerto. E mais do que isso, o cerne do problema, consistente na depredação dos recursos naturais, na adoção de um modelo de consumo capitalista, predador do meio natural e cultural, indiferente aos danos que provoca, acarreta ainda sentimentos de estranhamento e repúdio para com o Outro.

Ressalta-se que a falta de reconhecimento, a ausência de proteção jurídica e consequente carência de direitos leva os refugiados ambientais à condição do que Warat denomina de excluídos, aqueles que têm existência sem cidadania e também como esquecidos do mundo, aqueles cuja existência sequer é reparada11. São pessoas e grupos impossibilitados de viver com dignidade sob a proteção dos direitos humanos fundamentais.

Leva ainda ao que Bauman12 traduz como o “refugo da globalização”, ou simplesmente o “refugo humano” (indivíduos excessivos, redundantes, desnecessários, sem uso), afirmando que os refugiados são produto inevitável da modernização, bem como um acompanhante inseparável da modernidade. Por isso, é muito difícil se restabelecer e sobreviver quando seus direitos são negados e sua dignidade violada.

Ademais, a única riqueza que os excluídos detém é a própria vida13, sendo que, não existe cidadania se o outro é um excluído – se os outros são excluídos, eles não são cidadãos –, pois somente se é cidadão se os outros, se a alteridade que institui as possibilidades de estar entre nós não está excluída14. Uma forma de se buscar a inclusão de grupos diferentes é a luta pelo reconhecimento com fundamento na eco-cidadania, como se verá adiante.

Destarte, cercas e muros são erguidos, discursos de ódio ao diferente são lançados. Ao mesmo tempo em que as portas se abrem ao comércio/capital, bens e serviços, elas se fecham para os seres humanos Tudo isso como forma de negar o Outro que no futuro poderá ser Eu mesmo. E mais, o refugiado “fica vagando, é nômade, delirante e ameaçador. Ao mandá-lo embora, asseguramos que nós e a nossa lei não ficarão cara-a-cara com o trauma e evitarão o rosto [...] com medo ou dor”15.

Para Bauman, o temor que os refugiados causam aos países receptores se traduz como um verdadeiro “pânico moral”, assim entendido como o sentimento de medo que grande parte das pessoas compartilha, acreditando que eles carregam consigo algum mal que ameaça o bem-estar da sociedade16.

Na visão de Douzinas, é o temor ao diferente, ao estranho, cuja chegada:

[...] nos lembra de que nós também, em nossas moradias seguras, jamais estamos em casa, que o Eu jamais é idêntico consigo mesmo, mas contém o traço da alteridade, e que o nosso desfrute complacente dos direitos depende da exclusão do Outro. [...] O Refugiado é o Outro absoluto. Ele representa, de uma maneira extrema, o trauma que assinala a gênese do Estado e do Eu e coloca em xeque as reivindicações e universalizações dos direitos humanos17.

Ao escrever sobre eco-cidadania e direito, Warat se questiona “[...] ‘que futuro nos espera?’, especialmente no que se refere à ecologia, à cidadania e às questões de gênero”18. Para o autor, “estamos diante de um emaranhado de alarmantes alterações que ameaçam a realidade socialmente construída na modernidade”, sendo que todas essas mudanças levam a “[...] uma encruzilhada de caminhos: o ser e o não ser da humanidade”19.

De fato, todos os eventos e atitudes tomadas pelo homem no decorrer de sua história levaram-no ao que hoje pode se chamar de ponto de não retorno ambiental. Como consequência, surgiram novos desafios, como o aquecimento global e junto com ele a massa de refugiados ambientais. Isso significa que existe uma patologia ecológica, cujo destino – morte – parece inevitável, mas que talvez haja uma esperança, com a eco-cidadania, traduzida no desejo de mudança de cada um.

O desastre ecológico não só ameaça de extermínio o meio ambiente, mas, antes dele, é um perigo total ao ser humano, cuja própria convivência também corre sérios riscos. Sobretudo porque, todos querem viver isolados e protegidos, privatizando a cidade, o público, por temor a ser violentado pelo outro20. Bauman21 diria que se trata de um ilusório sentimento de segurança ocasionado pela construção de muros, cercas ou qualquer outro instrumento simbólico para manter longe os estranhos.

Um futuro muito próximo mostra-se bastante preocupante, pois:

Numa estimativa recente feita pelo IPCC, até 2050, as mudanças climáticas podem levar uma população equivalente a do Brasil, cerca de 190 milhões, a abandonar as suas cidades vítimas das secas, desertificação e enchentes. Atualmente a ONU já estima ter mais de 25 milhões de pessoas vítimas de catástrofes ambientais em todas as regiões da Terra. [...] A estimativa atual é de que até o ano de 2100 o nível do mar deverá aumentar em um metro e a temperatura da Terra aumente, no mínimo, 2,4ºC. Só esses dados já são suficientes para gerar catástrofes por todo o planeta. [...] O Relatório Mundial sobre Desastres, publicado anualmente pela Federação Internacional da Cruz Vermelha e pela Sociedade Crescente Vermelha revela que há 5.000 novos refugiados ambientais a cada dia [...]22.

Dito isso, denota-se que, para o refugiado ambiental alcançar uma vida digna, há necessidade da realização da cidadania vinculada à prática efetiva dos direitos humanos, tanto por parte do Estado como por parte do cidadão, de tal sorte a afirmar-se valores e princípios não somente aptos a alcançar um padrão de vida com qualidade, mas também para o ser humano afirmar uma relação de equilíbrio e harmonia com a natureza e seus recursos23.

Fato é que o assunto “abertura de fronteiras” é algo não muito agradável para os Estados, pois toca em princípios como poder, soberania e nacionalidade, os quais nenhum deles quer flexibilizar, razão pela qual desejam manter longe os estrangeiros que batem à sua porta e “[...] que clamam pela generosidade humana perdida, pela solidariedade internacional e a aplicação mínima de regras e princípios de direito que permitam a manutenção, ainda que pálida, da sua condição de seres humanos portadores de dignidade e respeito”24.

Nesse contexto, a igual dignidade e o respeito são urgentes e necessários, de tal maneira a proporcionar um diálogo intercultural entre as diversas culturas, gerando um olhar fraterno entre as pessoas. A partir disso, estabelecer um sistema democrático marcado pelo respeito do indivíduo como ser humano, que considere a humanidade regida por valores morais iguais, pelo reconhecimento recíproco e por um tratamento imparcial25. Nesse sentido:

A liberdade cultural é uma parte vital do desenvolvimento humano, porque a capacidade de uma pessoa escolher a sua identidade – quem ela é – sem perder o respeito dos outros, ou ser excluída de outras opções, é importante para uma vida plena. As pessoas querem liberdade para praticar abertamente a sua religião, falar a sua língua, celebrar a sua herança étnica ou religiosa sem medo do ridículo, de punições ou da diminuição de oportunidades. As pessoas querem a liberdade de participar na sociedade sem ter de prescindir das amarras culturais que escolheram. É uma ideia simples, mas profundamente perturbadora26.

Na Carta Encíclica Laudato si´ do Papa Francisco sobre o Cuidado da Casa Comum, ele lamenta a falta de reconhecimento e de ajuda aos refugiados ambientais, os quais carregam o peso da indiferença, tendo sua vida abandonada sem qualquer proteção. Nas palavras do Papa, “a falta de reações diante destes dramas dos nossos irmãos e irmãs é um sinal da perda do sentido de responsabilidade pelos nossos semelhantes, sobre o qual se funda toda a sociedade civil”27.

Leonardo Boff aponta que no mundo globalizado, no qual múltiplos povos se encontram e devem se acolher, e sobretudo face aos milhões de refugiados climáticos ou por escassez de água, a hospitalidade se impõe como uma atitude e uma virtude fundamental, podendo significar a vida ou a morte de um incalculável número de pessoas. Ou seja, somente com a boa vontade de todos será possível pensar algo bom para todos28.

Para o autor, a hospitalidade é como [...] uma disposição da alma, aberta e irrestrita. Ela, como amor incondicional, em princípio, não rejeita nem discrimina ninguém. É simultaneamente uma utopia e uma prática”29. Como utopia significa ser sempre acolhido independente da condição social e moral e ser tratado humanamente. Como prática cria as políticas que viabilizam e coordenam a acolhida30.

Desde esse olhar é possível destacar a cidadania como canal de aproximação de pessoas e culturas, tornando-se uma forma de viver solidário, uma busca constante por um “estado de dignidade humana”. A cidadania como prática dos direitos humanos e a solidariedade social vinculada à sua realização31. Aponta-se, assim, a eco-cidadania, pensada por Luis Alberto Warat, como um caminho viável.

Em seguimento, estudar-se-á o fenômeno da eco-cidadania em Warat, que abrange a ecologia, a cidadania, a política e a subjetividade (o desejo). Eco-cidadania como sinônimo de criação de um sujeito ecológico (expressão usada por Guattari) e de consequente transformação do atual modo de vida, de tal sorte a alcançar-se uma democracia sustentável, capaz de assegurar o direito a um futuro, o “direito ao amanhã”, como dito por Warat32.

2 Eco-cidadania em Luis Alberto Warat: um olhar de esperança para um futuro ecológico

Vive-se uma crise ambiental que abrange inúmeras consequências. Dentre elas, o aquecimento da temperatura média do planeta, as mudanças climáticas, a ocorrência de desastres naturais e a massa de refugiados ambientais. A questão é: como enfrentar esse paradigma ecológico?

Guattari demonstra sua preocupação com o declínio da condição humana sobre o Planeta Terra, cujas ações desmedidas resultam em desastres ecológicos sem precedentes. Na década de 90 ele já escreveu que “o planeta Terra vive um período de intensas transformações técnico-científicas, em contrapartida das quais engendram-se fenômenos de desequilíbrios ecológicos que, se não forem remediados, no limite, ameaçam a vida em sua superfície”33.

O pensador Luis Alberto Warat, apresenta uma sábia proposta para renovar as esperanças e os sonhos de um futuro melhor para as gerações presentes e futuras: a eco-cidadania. Ela serve como aporte para o resgate do vínculo e para a imposição de limites à relação (que deve ser solidária e alteritária) do homem e da natureza. Nas palavras do autor:

A “eco-cidadania” desenvolveria ideias e práticas destinadas a inventar maneiras cotidianas de ser, novas micro e macro maneiras coletivas de viver, buscaria formas de aceitação da alteridade e os vínculos. Nada de um modelo de sociedade pronto para usar, apenas uma eco-ética e uma eco-estética, cujos objetivos estariam ligados com a instauração de valores não derivados do lucro ou do consumo. Uma “pátria existencial” que privilegiaria o sentimento como produtor da realidade social, o sentimento como interesse coletivo34.

De fato, a sociedade dos dias de hoje está marcada por uma cultura que impõe o consumo do máximo possível, situando-o como sinônimo de satisfação, êxito, conquista. A felicidade não está na realização da capacidade de pensar, criar ou amar. A felicidade se encontra nas lojas dos shoppings centers, nos eletrônicos de última geração, nas roupas da moda atual, enfim, na satisfação do quanto o “eu” consegue comprar. A eco-cidadania busca exatamente quebrar essa lógica que motoriza à acumulação desmedida do lucro pelo método do consumo.

O que se verifica é que a ideia moderna de cidadania não abrange sua complexidade, vez que comumente ela determina as possibilidades e potencialidades que o cidadão tem ou teria a desfrutar na sua relação com o Estado e a sociedade. A eco-cidadania, entre outros pontos, propõe a realização da pessoa em seu aspecto coletivo, ou seja, formas coletivas de existir/viver com o outro.

A eco-cidadania parte da discussão sobre o sentido da vida (a própria experiência cotidiana, o sentido perdido da vida), os vínculos do homem com ela e a possibilidade de sua continuidade. Ela representa uma mudança ética, estética, política e filosófica, para, através da análise da ecologia, da cidadania e do desejo, aprender, reaprender ou reinventar o mundo. Ecologia e cidadania como instâncias de realização da subjetividade e o desejo como uma potência de vida35.

Não haverá uma resposta verdadeira e eficaz à crise ecológica a não ser em escala planetária e com a premissa de que se exerça uma verdadeira revolução política, social e cultural redirecionando os objetivos da produção de bens materiais e imateriais. Dita revolução deverá alcançar tanto as relações de forças visíveis em grande proporção, quanto os domínios moleculares de sensibilidade, inteligência e desejo do ser humano na sua individualidade36.

Para Warat “o desejo, ‘ecosoficamente’ falando, tem que ver com todas as formas de vontade de viver, da vontade de criar, da vontade de amar e de inventar uma outra sociedade (como percepção do mundo e ordem de valores)”37. Uma eco-cidadania política do desejo, este como produtor de novas conexões, como construtor da realidade, como potência de vida e como núcleo propulsor do devir das autonomias38.

Desde esse olhar, ter-se-ia “a ecologia como cuidado da vida; a cidadania como cuidado frente aos poderes que fundamentam a exploração e a alienação; a subjetividade como cuidado que permite liberar os afetos reprimidos”39. Ou seja, por meio da ecologia, resgatar o vínculo do homem-natureza; com a cidadania, impor limites ao poder do Estado, das indústrias e da sociedade; e através da subjetividade, criar um desejo de mudança de vida, desprendendo-se de sentimentos impostos (como o consumismo) e adotando o amor como cuidado. Logo:

A “eco-cidadania” como uma necessidade de compreender as transformações, as resistências e as transgressões que precisam ser efetuadas para garantir nosso direito ao futuro, para comprometer o homem na preservação da existência em todas as suas modalidades e a supressão de uma forma de sociedade que acelera a atuação invisível das tendências destrutivas (pulsão de morte)40.

De modo que Warat trabalha a eco-cidadania como um direito ao amanhã, um direito ao futuro, o qual “[...] resultaria de mil revoluções moleculares (Guattari) do sistema de valores existenciais que se iriam infiltrando em redes (rizomaticamente) por todo o tecido social e no devir dos desejos41. O desejo está relacionado com todas as formas de vontade da pessoa, daí a importância de revolucioná-lo, retirando os sentimentos autodestrutivos impostos, criando um amor ecológico na subjetividade.

Já para buscar novas formas de ser e de agir frente ao mundo, Guattari42 sugere uma articulação ético-política entre o meio ambiente, as relações sociais e a subjetividade humana, o que ele chama de ecosofia. A ecosofia social consistiria no trabalho de reconstrução das relações humanas sociais e familiares. A ecosofia mental, que seria a reinvenção da relação do sujeito com o corpo e o inconsciente. Por fim, a ecosofia ambiental, com a adoção de um pensamento ecológico pela subjetividade de cada um.

As três ecologias não pretendem criar normas universais. Pelo contrário, se unificam em um ponto comum para “[...] liberar as antinomias de princípio entre os três níveis ecosóficos [...]”43, ou seja, dotar a humanidade de um fator estimulante à práxis aberta e sem padrão determinado. “Não se trata aqui de propor um modelo de sociedade pronto para usar, mas tão somente de assumir o conjunto de componentes ecosóficos cujo objetivo será, em particular, a instauração de novos sistemas de valorização”44.

Em Warat, a eco-cidadania se articula com o pensamento de Guattari. Trata-se de uma preocupação em rever a postura do homem, enquanto ser da natureza, para com o meio onde vive, com a finalidade de preservar a vida na Terra da forma como a conhecemos hoje, uma forma de transformar e resistir às atitudes destrutivas tomadas pelo próprio homem.

Fato é que o período de tempo pelo qual passamos está a exigir novas formas de pensar e de agir. Uma espécie de fuga dos sistemas fechados, das estatísticas e da racionalidade positivista da modernidade, para se apostar em relações mais afetuosas entre as pessoas, de compartilhamento com o Outro. Para Warat: “O fim da modernidade nos coloca diante do esgotamento do estilo de vida por ela proposto”45. Assim, a ideia de uma eco-cidadania se apresenta como um trabalho sobre o desejo, que constrói e/ou reconstrói a realidade, visando dar condições de existência ao amanhã.

Para Guattari, um novo sujeito é necessário porque “[...] cada vez mais, os equilíbrios naturais dependerão das intervenções humanas. Um tempo virá em que será necessário empreender imensos programas para regular as relações entre o oxigênio, o ozônio e o gás carbônico na atmosfera terrestre”46.

Assim, para Warat:

O direito ao direito da cidadania adquire uma importância maior devido à intensa quantidade de atos que, em nome de uma idéia distorcida de cidadania, exercitam o preconceito contra o estrangeiro, condenam as diferenças e impõem a exclusão social de um outro vivido como ameaça. Por isso é muito importante ecologizar o conceito de cidadania, romper com a estereotipação de sua concepção liberal, moderna. A idéia moderna de cidadania gerou um sentido negativo que é necessário questionar, do contrário, nunca conseguiremos chegar a um estado de cidadania47.

Na proposta moderna de cidadania, o estrangeiro é um “estranho” que causa desconforto, pelo simples fato da sua presença no lugar ao qual não “pertence”. Esses “estranhos” são encarados pelas pessoas como perigosos, portadores e prenúncios de risco. Esse medo da insegurança impede o exercício da tolerância e da solidariedade, fortificando o desejo de querê-los cada vez mais longe48.

No âmbito do caos ecológico sofrem os refugiados ambientais, são pessoas que existem, mas não são vistas, que lhes negam a cidadania, pois normalmente não conseguem ter acesso a direitos elementares de uma vida digna. Também não são reconhecidas formalmente pelo direito internacional, são vítimas do desprezo gerado pelo desejo de seus semelhantes em mantê-los longe.

A ideia de eco-cidadania pode, para mudar esse panorama, gerar formas de alteridade através da transformação de sentimento: da hostilidade à alteridade. Conforme Warat, “[...] Seria uma visão do ecológico que apostaria nos caminhos da autonomia como resposta [...] à continuidade da vida. A cidadania sustentável [...] como limite a um poder que se cuida a si mesmo, descuidando a vida”49.

Warat deixa a entender que vivemos num mundo desgastado pela desordem e que perdeu a oportunidade de tomar consciência de seus feitos excessivos. Tempos que requerem alguma audácia, uma sensibilidade que efetue a experiência da esperança50. Para tanto, a eco-cidadania é uma expectativa de um futuro. Ou seja:

A cidadania seria o conjunto das práticas de ruptura que permitiriam a realização social da normatividade em estado de reserva selvagem. [...] a cidadania nunca consegue expressar completamente seus valores e sentimentos. Ela contém uma dimensão imaginária que é sempre, em parte, reprimida. A outra cidadania que funciona como instância inconsciente é a instância da inconsciência coletiva; em parte, o que a sociedade se nega a saber que sabe sobre si mesma; o que a sociedade é forçada, pelas práticas do poder, a ignorar sobre si mesma. Os não-ditos, o que o poder impõe como o que não pode ser dito: a potencialidade social, todavia, não manifesta como atividade criadora da consciência antecipadora: a utopia concreta de transformação, a espera de um futuro melhor e possível51.

O debate e a busca de soluções para a crise ecológica é de extrema relevância e urgência, pois ultrapassa e ao mesmo tempo alberga todos os demais anseios da sociedade contemporânea, tais como as questões migratórias, de gênero, de raça, dentre outras. Sobretudo porque, sem a existência de um meio ambiente em condições de habitação, os demais problemas ficam prejudicados. Mais que isso, vive-se um aumento gradativo da frequência e intensidade das mudanças climáticas, dos desastres naturais e do número de refugiados ambientais, o que eleva a questão a uma crise migratória ecológica.

Sabe-se da urgência para se estabelecer novas formas de enfrentar as questões ambientais, porque somente erguer a bandeira verde através de discursos simbólicos e boas intenções não basta. A eco-cidadania aponta para a necessidade do resgate da relação homem-natureza. A eco-cidadania potencializaria um conjunto de práticas levadas a impor limites ao poder predador do homem na busca pela conquista do meio ambiente, criando um sentimento de amor como cuidado da Casa Comum.

Como isso contribui para a problemática dos refugiados ambientais? A pretensão do ensaio é apontar caminhos para enfrentar o problema na sua origem: protegendo, preservando e promovendo práticas de cuidado ambiental. Assim, será possível controlar os níveis do aquecimento global, minimizando os efeitos das mudanças climáticas, diminuindo a ocorrência de desastres naturais e consequentemente o número de refugiados ambientais.

Conclusão

A questão-problema trabalhada no texto girou em torno da eco-cidadania e refugiados ambientais. A problemática dos refugiados ambientais está intimamente ligada às questões ambientais e à cidadania, à questão do reconhecimento do outro nas sociedades atuais. Consiste no fato de que existe uma crise, caracterizada pelo aquecimento global, mudanças climáticas, desastres naturais e a consequente massa de refugiados ambientais. Para tal, ancorou-se o ensaio à eco-cidadania, que surge como uma aposta no direito fraterno, como condição de possibilidades para resgatar as relações vinculares de afetos protetivos entre os homens e o meio. Desde esta questão-proposta, alguns aspectos convergentes chamaram nossa atenção:

Como decorrência dos eventos extremos causados pelas mudanças climáticas, oriundas do aquecimento global, surge um novo grupo de pessoas forçadas ao deslocamento: os refugiados ambientais. São seres humanos desprovidos de proteção jurídica e visibilidade perante a comunidade internacional. Como consequência desse processo de mobilidade forçada, o refugiado padece de constantes violações de direitos e enfrenta grandes desafios para se restabelecer.

O refugiado ambiental sai de seu habitat de origem como uma forma de buscar condições dignas de sobrevivência, vez que seu território tornou-se inabitável devido à desastres naturais, tais como terremotos, ciclones, furacões, tsunamis, desertificação, elevação do nível do mar, seca, dentre outros. Seu deslocamento é forçado, tendo de enfrentar as perdas e os sentimentos de angústia, medo e incertezas, decorrentes de sua situação, o que dificilmente será apagado, ainda que retornem ao país de origem.

Dessa forma, lidar com a dor da perda daquilo que se carrega de mais importante, como as lembranças, os laços afetivos, os amigos, os familiares, o trabalho, as tradições culturais, os símbolos, os valores, os bens, etc. não é tarefa fácil. Mais que isso, ser recebido pelos seus semelhantes como pessoas estranhas e perigosas só aumenta essa dor e contribui com a sua vitimização.

Fato é que a Casa Comum vai dando sinais de alerta de vários modos. São sinais que carecem de interpretações acuradas. As soluções vão além da proteção simbólica da natureza, já que impõem atitudes de solidariedade e responsabilidade individual e coletiva, com vistas a garantir a continuidade da vida na Terra.

A eco-cidadania aparece como um caminho possível, que trabalha ecologia – resgate da relação homem-natureza –, cidadania – imposição de limites ao poder –, e subjetividade – desejo de mudança de cada um. Com esses três elementos interligados, valendo-se da alteridade, da solidariedade e do reconhecimento do Outro na sua diferença é possível lutar por um direito ao amanhã. O Outro é tanto o ser humano quanto a natureza.

A ideia de Eco-Cidadania de Warat52 parte da noção de “que a democracia é um devir cultural multi-expressivo e não só um conjunto de garantias jurídicas”. A Eco-Cidadania vincula-se à Ecologia Política tendendo mudanças na direção do projeto construído na Modernidade. Trata-se de consolidar a dignidade humana para todos, solidificando o agir humano consubstanciado em cuidados com a vida em todas as suas formas, implicando um conjunto de práticas sociais libertadoras. Ressalta-se a ideia de cuidado em sua dimensão ético-política53.

Na perspectiva pode-se vislumbrar a possibilidade de formação de vínculos sociais para a preservação da vida no planeta, tendo como base a circulação de afetos e de cuidados desde os pequenos grupos e, daí, ampliando-se em redes. Projeta-se, desse modo, uma forma de sociedade afeita à afetividade e aos cuidados mútuos, podendo, sob esse olhar, ancorar a defesa dos refugiados ambientais enquanto sujeitos de direitos humanos.

A proposta waratiana se mostra, assim, receptiva a toda e qualquer postura que esteja em defesa da vida e da natureza. Na proteção dos refugiados ambientais, importa compreender seus mal-estares e tentar viabilizar novas formas de organização social e de relacionamento humano para melhor atender suas demandas, pois se tornam demandas de caráter local e global, bem como seus efeitos sobre a geografia cultural, social e ambiental54.

A eco-cidadania envolve essa mudança de sentimento, de desejo e de decisão: o sentimento de amor como cuidado, o desejo de restabelecer a relação afetiva com a natureza e a decisão de agir perante um poder sem limites, buscando preservar aquilo que temos de mais valioso: a vida com dignidade para todos.

Referências

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Recebido em: 29 de novembro de 2018.

Aceito em: 05 de dezembro de 2018.

 

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2 WARAT, Luis Alberto. Eco-cidadania e direito: alguns aspectos da modernidade, sua decadência e transformação. Sequência, Santa Catarina, n. 28, p. 96-110, jun. 1994. Disponível em: <https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/viewFile/15877/14366>. Acesso em: 20 jul. 2018.

3 Ibidem.

4 CLARO, Carolina de Abreu Batista. Refugiados ambientais: mudanças climáticas, migrações internacionais e governança global. 2012. 113 f. Dissertação (Mestrado em Desenvolvimento Sustentável) - Universidade de Brasília, Brasília, 2012, p. 33. Disponível em <http://repositorio.unb.br/bitstream/10482/11970/1/2012_CarolinadeAbreuBatistaClaro.pdf>. Acesso em: 29 out. 2016.

5 RAMOS, Érika Pires. Refugiados ambientais: em busca de reconhecimento pelo direito internacional. 2011. 150 f. Tese (Doutorado em Direito) - Universidade de São Paulo, São Paulo, 2011, p. 48. Disponível em: <http://www.acnur.org/t3/fileadmin/Documentos/portugues/eventos/Refugiados_Ambientais.pdf?view=1>. Acesso: em 29 out. 2016.

6 BARROS, Miguel Daladier. O rama dos refugiados ambientais no mundo globalizado. Brasília: Consulex, 2011, p. 47-48.

7 Idem, p. 110.

8 Idem, p. 28.

9 Refugiados ambientais, na tradução para o português.

10 EL-HINNAWI, 1985, apud RAMOS, Érika Pires. Refugiados ambientais: em busca de reconhecimento pelo direito internacional. 2011. 150 f. Tese (Doutorado em Direito) - Universidade de São Paulo, São Paulo, 2011, p. 76. Disponível em: <http://www.acnur.org/t3/fileadmin/Documentos/portugues/eventos/Refugiados_Ambientais.pdf?view=1>. Acesso: em 29 out. 2016.

11 WARAT, Luis Alberto. A rua grita Dionísio! Direitos Humanos da Alteridade, Surrealismo e Cartografia. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 3.

12 BAUMAN, Zygmunt. Vidas desperdiçadas. Rio de Janeiro: Zahar, 2005, p. 12.

13 WARAT, Luis Alberto. A rua grita Dionísio! Direitos Humanos da Alteridade, Surrealismo e Cartografia. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 39.

14 Idem, p. 82.

15 DOUZINAS, Costas. O fim dos Direitos Humanos. Tradutora Luzia Araújo. São Leopoldo: Ed. Unisinos, 2009, p. 369.

16 BAUMAN, Zygmund. Estranhos à nossa porta. Rio de Janeiro: Zahar, 2017, p.7-8.

17 DOUZINAS, Costas. O fim dos Direitos Humanos. Tradutora Luzia Araújo. São Leopoldo: Ed. Unisinos, 2009, p. 363.

18 WARAT, Luis Alberto. Eco-cidadania e direito: alguns aspectos da modernidade, sua decadência e transformação. Sequência, Santa Catarina, n. 28, p. 96-110, jun. 1994, p. 97. Disponível em: <https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/viewFile/15877/14366>. Acesso em: 20 jul. 2018.

19 Ibidem.

20 WARAT, Luis Alberto. A rua Grita Dionísio! Direitos Humanos da Alteridade, Surrealismo e Cartografia. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 21.

21 BAUMAN, Zygmund. Estranhos à nossa porta. Rio de Janeiro: Zahar, 2017.

22 BARROS, Miguel Daladier. O drama dos refugiados ambientais no mundo globalizado. Brasília: Consulex, 2011, p. 66-67.

23 BERTASO, João Martins. Cidadania e Sensibilidade na Ecologia Política. In BRAVO, Álvaro Sánchez (Org.); CERVI, Jacson Roberto (Org.). Multiculturalismo, tecnología y medio ambiente. Espanha: Punto Rojo Libros, 2015, p. 248.

24 RAIOL, Ivanilson Paulo Corrêa. Ultrapassando fronteiras: a proteção jurídica dos refugiados ambientais. Porto Alegre: Ed. Núria Fabris, 2010, p. 95.

25 CONSELHO DA EUROPA. Livro branco sobre o diálogo intercultural: viver juntos em igual dignidade. Estrasburgo: Cedex, 2008, p. 25-26.

26 PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO - PNUD. Relatório do Desenvolvimento Humano 2004: Liberdade Cultural num Mundo Diversificado. Lisboa, 2004, p. 1. Disponível em: <http://hdr.undp.org/sites/default /files/hdr2004-portuguese.pdf>. Acesso em: 19. set. 2017.

27 FRANCISCO, Papa. Carta Encíclica Laudato Si`. Sobre o cuidado da casa comum. Roma: Tipografia Vaticana, 2015, p. 8. Disponível em <http://www.pucsp.br/sites/default/files/download/editais/texto_integral_enciclica_laudato_si.pdf>. Acesso em 29 out. 2016.

28 BOFF, Leonardo. Atitudes e comportamentos de hospitalidade. REMHU - Revista Interdisciplinar da Mobilidade Humana, Brasília, vol. 19, n. 36, p. 229/236, jan./jun. 2011, p. 229-230. Disponível em: <http://www.redalyc.org/pdf/4070/407042013013.pdf>. Acesso em: 07 dez. 2017.

29 Idem, p. 235.

30 Ibidem.

31 BERTASO, João Martins. Cidadania, Reconhecimento e Solidariedade: sinais de uma fuga. In: BERTASO, João Martins (Org.). Cidadania, Diversidade, Reconhecimento. Santo Ângelo: FURI, 2009, p. 26-27.

32 WARAT, Luis Alberto. Eco-cidadania e direito: alguns aspectos da modernidade, sua decadência e transformação. Sequência, Santa Catarina, n. 28, p. 96-110, jun. 1994, p. 97. Disponível em: <https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/viewFile/15877/14366>. Acesso em: 20 jul. 2018.

33 GUATTARI, Felix. As três ecologias. Trad. Maria Cristina F. Bittencourt. Campinas: Papirus, 1990, p. 7.

34 WARAT, Luis Alberto. Eco-cidadania e direito: alguns aspectos da modernidade, sua decadência e transformação. Sequência, Santa Catarina, n. 28, p. 96-110, jun. 1994, p. 99. Disponível em: <https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/viewFile/15877/14366>. Acesso em: 20 jul. 2018.

35 WARAT, Luis Alberto. Territórios desconhecidos: a procura surrealista pelos lugares do abandono do sentido e da reconstrução da subjetividade. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2004, p. 409-410.

36 GUATTARI, Felix. As três ecologias. Trad. Maria Cristina F. Bittencourt. Campinas: Papirus, 1990, p. 9.

37 WARAT, Luis Alberto. Territórios desconhecidos: a procura surrealista pelos lugares do abandono do sentido e da reconstrução da subjetividade. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2004, p. 408.

38 Idem, p. 409.

39 Idem, p. 411.

40 WARAT, Luis Alberto. Eco-cidadania e direito: alguns aspectos da modernidade, sua decadência e transformação. Sequência, Santa Catarina, n. 28, p. 96-110, jun. 1994, p. 99. Disponível em: <https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/viewFile/15877/14366>. Acesso em: 20 jul. 2018.

41 Ibidem.

42 GUATTARI, Felix. As três ecologias. Trad. Maria Cristina F. Bittencourt. Campinas: Papirus, 1990, p. 15-19.

43 Idem, p. 38

44 Idem, p. 49.

45 WARAT, Luis Alberto. Eco-cidadania e direito: alguns aspectos da modernidade, sua decadência e transformação. Sequência, Santa Catarina, n. 28, p. 96-110, jun. 1994, p. 101. Disponível em: <https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/viewFile/15877/14366>. Acesso em: 20 jul. 2018.

46 GUATTARI, Felix. As três ecologias. Trad. Maria Cristina F. Bittencourt. Campinas: Papirus, 1990, p. 52.

47 WARAT, Luis Alberto. Eco-cidadania e direito: alguns aspectos da modernidade, sua decadência e transformação. Sequência, Santa Catarina, n. 28, p. 96-110, jun. 1994, p. 415. Disponível em: <https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/viewFile/15877/14366>. Acesso em: 20 jul. 2018.

48 BAUMAN, Zygmund. 44 cartas do mundo líquido moderno. Rio de Janeiro: Zahar, 2011, p. 191-192.

49 WARAT, Luis Alberto. Eco-cidadania e direito: alguns aspectos da modernidade, sua decadência e transformação. Sequência, Santa Catarina, n. 28, p. 96-110, jun. 1994, p. 104. Disponível em: <https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/viewFile/15877/14366>. Acesso em: 20 jul. 2018.

50 Idem, p. 106.

51 WARAT, Luis Alberto. Territórios desconhecidos: a procura surrealista pelos lugares do abandono do sentido e da reconstrução da subjetividade. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2004, p. 420.

52 WARAT, Luis Alberto. Eco-cidadania e direito: alguns aspectos da modernidade, sua decadência e transformação. Sequência, Santa Catarina, n. 28, p. 96-110, jun. 1994. Disponível em: <https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/viewFile/15877/14366>. Acesso em: 20 jul. 2018.

53 BERTASO, João Martins. Cidadania e Sensibilidade na Ecologia Política. In BRAVO, Álvaro Sánchez (Org.); CERVI, Jacson Roberto (Org.). Multiculturalismo, tecnología y medio ambiente. Espanha: Punto Rojo Libros, 2015.

54 Idem.

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