AS NOVAS FAMÍLIAS POR PROJETOS PARENTAIS ASSISTIDOS HETERÓLOGOS: UMA PONDERAÇÃO SOBRE O ACESSO E OS CRITÉRIOS CONCERNENTES À ESCOLHA DO DOADOR DE GAMETAS
Ana Thereza Meireles Araújo, Thais Novaes Cavalcanti
Resumo
Artigo destinado a analisar o uso do procedimento de reprodução heteróloga assistida como um mecanismo de composição das novas formas de família. Tem-se como objetivo evidenciar que o procedimento tem legitimidade para concretizar projetos assistidos de monoparentalidade ou biparentalidade entre pessoas do mesmo sexo. Busca-se, assim, compreender quais são os critérios adequados para escolher o doador de gametas nos projetos heterólogos mencionados. Parte-se do fato de que a ausente disciplina legal e a insuficiente disciplina da resolução do Conselho Federal de Medicina colaboram para a inexistência de parâmetros impeditivos no que tange à promoção de escolhas neoeugênicas ou pautadas em motivações não justificáveis.
Palavras-chave
direito de família; novos projetos parentais; reprodução heteróloga; escolha do doador de gametas; neoeugenia
DOI:
http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v14i32.2929
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ISSN: 2177-1499