ATIVISMO JUDICIAL: POR UMA DELIMITAÇÃO CONCEITUAL À BRASILEIRA
Resumo
No Brasil, algumas vezes a conceituação da expressão ativismo judicial não é apresentada antes de se escrever sobre o tema; o que gera certa dificuldade de entender seus efeitos e os critérios de análise da legitimidade dessa atuação. O presente estudo tem o escopo de propor um conceito para ativismo judicial no País. Para tanto, preliminarmente propõe a apresentação das diferenças conceituais entre judicialização, judicialização da política e ativismo judicial. Utilizou-se da pesquisa bibliográfica aplicada pelo método dedutivo, que parte do geral para demonstrar o fenômeno particular observado. Sem se pretender discutir questões afetas à legitimidade de uma atuação ativa do Judiciário – ou sua ausência –, o presente estudo é concluído com a proposição de um conceito e serve como base teórica inicial para os debates crescentes sobre a temática.
Palavras-chave: ativismo judicial; judicialização das relações sociais; judicialização da política.
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PDFDOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v7i12.389
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ISSN: 2177-1499