A (DES) PROTEÇÃO NORMATIVA DA CIDADANIA

Luciana Cristina de Souza

Resumo


O presente artigo discorre a respeito da leitura histórica e atual do termo “cidadania”, notadamente aplicando-o à realidade brasileira. Analisa também como as consequências da adoção de distintos significados para o termo cidadania decorre das formas de reconhecimento dispostas no meio social e, em virtude disso, no meio jurídico. Essas acepções da cidadania induzem, ainda, a diferentes maneiras de o Estado perceber o povo, seja como categoria de pessoas infantilizadas e, portanto, que somente podem viver em sociedade sob a tutela da autoridade pública, seja como sujeitos de direito que podem e devem, em um Estado Democrático de Direito, politicamente coparticipar na definição das condições de possibilidade de sua própria cidadania.

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DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v5i9.487

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ISSN: 2177-1499