O DIREITO COMO CONTROLE DO TEMPO (OU COMO CONTROLE TEMPORAL DO DIREITO): A QUEM O ABRIL DESPEDAÇOU?

Germano Schwartz, Luis Gustavo Gomes Flores

Resumo


O presente texto pretende apresentar uma forma de operacionalização que permite ao Direito enfrentar, de forma criativa e complexa, os desafios colocados pela velocidade das transformações sociais. Para tanto, pretendemos desenvolver um diálogo com a sétima arte, a partir da observação do filme “Abril Despedaçado”, inspirado no romance de mesmo nome de Ismail Kadaré, que, simbolicamente, é utilizado como elemento reflexivo, para pensar a semântica do Tempo nas estruturas normativas da sociedade e, sobretudo, na construção do sentido jurídico. Trata-se de uma contribuição para a superação da defasagem temporal existente entre Direito e sociedade, que, paradoxalmente, é retroalimentada pela dogmática jurídica, tornando insuficientes as respostas apresentadas pelo Direito e desacreditada a prestação jurisdicional. Para enfrentarmos de tal desafio, a reflexão ganha contornos de uma observação complexa, forjada na perspectiva da Teoria dos Sistemas Sociais, que fornece os pressupostos necessários para o enfrentamento adequado das questões contemporâneas.

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DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v5i9.488

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ISSN: 2177-1499