A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DO SISTEMA DE COTAS PARA NEGROS INSTITUÍDOS NO BRASIL

Régis de Andrade Cardoso

Resumo


Este artigo trata da constitucionalidade do sistema de cotas instituído no Brasil que visa atribuir a população afro-brasileira um número de vagas nos cursos de graduação oferecidos pelas universidades brasileiras. É notória a represália sofrida pelos negros em tempos passados, motivo que gerou uma grande desigualdade entre eles e o branco em vários aspectos. Todavia, a Constituição Federal vigente não estabeleceu distinção no acesso a direitos referente a cor ou raça. Portanto, neste artigo procurou-se demonstrar se o referido sistema está de acordo com os preceitos constitucionais vigentes, bem como, se este se caracteriza como um privilégio ou equidade. Utilizou-se como procedimentos metodológicos a revisão bibliográfica, a qual sucedeu-se por meios de estudos em obras doutrinárias e periódicos que tratam do tema. Enfim. concluiu-se que o referido sistema é inconstitucional, pois viola o princípio da igualdade, bem como, caracteriza-se como um privilégio em face das pessoas que não são negras.

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DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v5i9.491

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ISSN: 2177-1499