CASAMENTO CIVIL HOMOAFETIVO E O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Oswaldo Giacoia Junior, Dóris Cássia Alessi
Resumo
O presente trabalho tem por objetivo analisar a possibilidade jurídica do casamento civil homoafetivo de maneira adequada ao atual paradigma constitucional do Estado Democrático de Direito, tendo como fundamento o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Com base na interpretação das leis e na metodologia hermenêutica, visa demonstrar que diante do reconhecimento da união homoafetiva estável, não existe fundamento válido que justifique o não reconhecimento do matrimônio civil entre pessoas do mesmo sexo como instituto consentâneo com a Magna Carta e com novos conceitos jurídico-filosóficos. Para isso, aborda os entendimentos construídos na literatura e na jurisprudência acerca das formas de proteção dos relacionamentos homossexuais. Analisa ainda, sob a perspectiva da filósofa pós-estruturalista estadunidense Judith Butler, a tese da desconstrução do gênero, com enfoque na discussão a respeito da dualidade sexo/gênero. Ao trabalhar com uma perspectiva principiológica, o estudo acaba por conduzir à necessidade do reconhecimento, no ordenamento jurídico brasileiro contemporâneo, do casamento entre pessoas do mesmo sexo.
DOI:
http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v9i19.868
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ISSN: 2177-1499