AS CONVENÇÕES DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO E A TUTELA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS TRABALHADORES NOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL.
Resumo
O presente artigo tem por finalidade examinar como a Organização Internacional do Trabalho (OIT) atua na proteção dos direitos sociais e, consequentemente fundamentais, dos trabalhadores principalmente dentro do Mercosul. Como qualquer organização internacional de caráter intergovernamental, a atuação da OIT é limitada a vontade soberana dos Estados partes. Para que as suas Convenções possam ser aplicadas, necessário a ratificação e procedimentos de internalização dos instrumentos internacionais, de acordo com os requisitos estabelecidos em cada ordenamento jurídico. A tutela e a proteção de tais direitos, previstos nas Convenções da OIT é de extrema importância, inclusive dentro do Mercosul e, portanto, torna-se necessário examinar o tema a partir das Constituições dos Estados partes do bloco.
Texto completo:
PDFDOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v8i15.909
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ISSN: 2177-1499