AS CONVENÇÕES DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO E A TUTELA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS TRABALHADORES NOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL.

Eduardo Biacchi Gomes, Andrea Arruda Vaz

Resumo


O presente artigo tem por finalidade examinar como a Organização Internacional do Trabalho (OIT) atua na  proteção dos direitos sociais e, consequentemente fundamentais, dos trabalhadores principalmente dentro do Mercosul.   Como qualquer organização internacional de caráter intergovernamental, a atuação da OIT é limitada a vontade soberana dos Estados partes. Para que  as suas Convenções possam ser aplicadas, necessário a ratificação e procedimentos de internalização dos instrumentos internacionais, de acordo com os requisitos estabelecidos em cada ordenamento jurídico. A tutela e a proteção de tais direitos, previstos nas Convenções da OIT é  de extrema importância, inclusive dentro do Mercosul e, portanto, torna-se necessário examinar o tema a partir das Constituições dos Estados partes do bloco.


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DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v8i15.909

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ISSN: 2177-1499