A Emenda Constitucional nº 54 resgata a cidadania dos brasileiros anacionais

Florisbal de Souza Del’Olmo

Resumo


O trabalho aborda a Emenda Constitucional nº 54, de 20.09.2007, que recolocou na nossa ordem jurídica o reconhecimento da nacionalidade brasileira originária pelo registro, nas repartições consulares e diplomáticas do Brasil em outros países, de filho de brasileiro lá nascido. São analisados os institutos da nacionalidade e os critérios de sua concessão admitidos pelo Direito Internacional, bem como a anacionalidade, que a mudança na Lei Maior permite corrigir em milhares de crianças, nessa situação, resgatando a sua cidadania.
Palavras-chave: nacionalidade, direito constitucional.

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DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v2i3.97

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ISSN: 2177-1499