As inovações biotecnológicas e o direito das sucessões
Resumo
Por biodireito tem sido entendido o que seria supostamente um novo ramo do Direito, que busca apreciar juridicamente as novas práticas humanas de manipulação da vida. É no interior do biodireito que surge a discussão das inovações biotecnológicas (cujo maior exemplo é, hoje, a manipulação genética); estamos inteiramente fincados no horizonte da exploração comercial dessa indústria da biotecnologia, desde que o biodireito vem sendo discutido como um conjunto de expedientes jurídicos para garantir a obtenção de patentes em biotecnologia. Evidenciando as diferenças entre o biodireito e outras categorias que o rondam – direito ambiental, bioengenharia e biotecnologia –, argumentaremos que ele deveria se definir e se estruturar a partir do conjunto dos princípios do direito ambiental, visíveis na ótica do direito civil-constitucional, os quais não são incompatíveis com os experimentos biotecnológicos.
Texto completo:
PDFDOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v2i3.98
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ISSN: 2177-1499