INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS: O REGULAMENTO DE USO E AS INDICAÇÕES DE PROCEDÊNCIA

Liliana Locatelli, Suelen Carls

Resumo


As Indicações Geográficas nacionais experimentam um significativo incremento no seu processo de reconhecimento no Brasil. No entanto, muitas dessas Indicações Geográficas ainda esbarram em alguns requisitos para o registro, tais como o Regulamento de Uso. No caso das Indicações de Procedência, particularmente quando o Regulamento exige novos e rígidos padrões de produção ou qualidade, pode inviabilizar a participação de todos os produtores. O desafio está em harmonizar tais padrões, manter a qualidade e conciliar todos os interesses envolvidos. Uma das alternativas está em acordar padrões mínimos para a Indicação de Procedência, de acordo com as práticas já adotadas, deixando que cada produtor adote outros que entender pertinentes. Esses outros diferenciais de qualidade poderão ser reconhecidos pelo consumidor por meio dos demais signos que coexistem com as Indicações de Procedência, como as marcas. Nesse sentido, este artigo objetiva discutir o Regulamento de Uso nos casos de Indicações de Procedência e suas possíveis implicações.


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DOI: http://dx.doi.org/10.31512/rdj.v14i23.1532

                 

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ISSN: 2178-2466