LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA DA LEI DE ANISTIA: A (IM)POSSIBILIDADE DE UM ACORDO POLÍTICO A PARTIR DE JÜNGER HABERMAS

Andréa Regina de Morais Benedetti, Marta Botti Capellari

Resumo


O artigo analisa, a partir da obra Direito e democracia, de Jürgen Habermas, a (i)legitimidade democrática da Lei n° 6.683/79 (Lei de Anistia), ante a coexistência de duas decisões judiciais contraditórias sobre sua interpretação: a ADPF 153 e a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) do caso Gomes Lund (Guerrilha do Araguaia). Para tanto, analisa o voto do relator da APDF 153, Ministro Eros Grau, especificamente quanto aos argumentos utilizados para fundamentar a existência de um acordo político na transição do regime ditatorial para o democrático. Na sequência, a partir dos estudos de Habermas sobre facticidade e validade, estuda os argumentos ministeriais pela lente da legitimação pelo procedimento. Conclui que a jurisdição constitucional brasileira deixou de ajustar sua jurisprudência aos mais elevados valores de proteção dos direitos humanos, por ocasião da ADPF 153, quando poderia, no seio da Constituição, em nome da defesa do processo democrático, fazê-lo.

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DOI: http://dx.doi.org/10.31512/rdj.v15i25.1724

                 

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ISSN: 2178-2466