AS REGRAS DO DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO, OS INCESSANTES CONFLITOS ARMADOS E A POSSÍVEL SOLUÇÃO À LUZ DA FRAGMENTAÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL

Graziela Tavares de Souza Reis

Resumo


Este estudo trata de algumas conclusões acerca do Direito Internacional Humanitário sob a ótica de uma eventual fragmentação do direito,[1] considerando os históricos dos conflitos armados no século XXI e a aplicação do direito humanitário internacional, como possível especialização do direito internacional. Parte do conceito de direito internacional humanitário e reflete se sua aplicação especializada seria suficiente para apaziguar ou solucionar tais conflitos, questionando-se pontualmente se deve ser definido como área especial do direito internacional. Avalia a doutrina contemporânea que trata das definições de unidade e fragmentação do direito internacional e conclui ponderando em que aspectos o Direito Internacional pode se aproximar da realidade bélica e aplicar efetivamente as regras humanitárias. Pondera-se: há autossuficiência para esse direito?


[1] Estudos desenvolvidos conforme as orientações e muitas referências apresentadas na disciplina Direito Internacional e Fragmentação, do programa de pós-graduação em direito da Universidade de Brasília em 2013, por orientação do Professor Doutor George Rodrigo Galindo.


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DOI: http://dx.doi.org/10.31512/rdj.v15i25.1728

                 

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ISSN: 2178-2466