A CONSTITUCIONALIDADE DO SISTEMA DE COTAS UNIVERSITÁRIAS: UM ESTUDO COMPARATIVO ENTRE BRASIL E ESTADOS UNIDOS

Margarida Maria Lacombe Camargo, Henrique Cunha Rangel

Resumo


O artigo aponta para um estudo comparativo entre as experiências constitucionais brasileira e norte-americana, a respeito da adoção do sistema de cotas nas universidades como modalidade de ação afirmativa. São apresentados, de forma sistematizada, os argumentos dos ministros daquela mais alta corte no Caso Gruttervs Bollinger (2003),[1] com vistas a uma comparação com os fundamentos trazidos pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro na ADPF 186 (2009).[2] Ambas as decisões consideradas como paradigmáticas, leading cases, na matéria. Por comparação procura-se perceber o substrato teórico que anima a prática das duas Cortes e promove os seus respectivos desenhos institucionais.

[1] Site: https://www.law.cornell.edu/supct/html/02-241.ZO.html

[2] Site: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=6984693


Texto completo:

PDF


DOI: http://dx.doi.org/10.31512/rdj.v15i25.1736

                 

Esta obra está licenciada com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.

ISSN: 2178-2466