ANÁLISE CRÍTICA AO FUNCIONALISMO SISTÊMICO-RADICAL E AO DIREITO PENAL DO INIMIGO.

Ricardo Bispo Razaboni Junior, Rafael José Nadim de Lazari

Resumo


O presente trabalho objetiva tecer considerações acerca do funcionalismo penal sistêmico-radical e do direito penal do inimigo, ambas teorias criadas por Günther Jakobs. Para isso, faz referência às escolas penais e às principais teorias do delito (Causalismo, Neokantismo e Finalismo), adentrando, posteriormente ao estudo do funcionalismo teleológico-racional e ao funcionalismo sistêmico-radical. Adiante, faz considerações acerca das velocidades do direito penal, objetivando expor o direito penal do inimigo e seus fundamentos. O método empregado é o dedutivo, pois procura resgatar as principais justificativas das teorias que fundamentaram o pensamento funcionalista sistêmico- radical e do direito penal do inimigo, obtendo como problemática a possível aplicação das referidas teorias. Deste modo, conclui-se que a teoria oferecida por Jakobs, cognominada como funcionalismo sistêmico-radical, se mostra totalmente inviável, no que se refere à sua aplicação, principalmente quando em lado oposto se observa o funcionalismo de Roxin. Não obstante, deve ser totalmente repugnada a aplicação da teoria do direito penal do inimigo, visto que se mostra intragável perante as garantias e direitos conquistados ao longo do tempo.  


Texto completo:

PDF


DOI: http://dx.doi.org/10.31512/rdj.v17i29.2085

                 

Esta obra está licenciada com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.

ISSN: 2178-2466