O JUDICIÁRIO COMO INSTÂNCIA DE (DES)CONSIDERAÇÃO DA RELIGIOSIDADE DE MATRIZ AFRICANA: CASOS JUDICIAIS EMBLEMÁTICOS SOBRE LIBERDADE E INTOLERÂNCIA RELIGIOSA EM SERGIPE
Resumo
No Brasil, no campo das liberdades individuais, a elevação da liberdade religiosa ao status de direito fundamental se consolidou com a promulgação da Constituição Federal de 1988, através do art. 5º, incisos VI, VII e VIII, que estatuiu a liberdade de consciência, de culto e de crença. Entretanto, apesar de todo o arcabouço constitucional e infraconstitucional de proteção a este direito, ainda são muitos os casos de intolerância e violência no campo religioso, principalmente em desfavor das religiões afro-brasileiras. O presente estudo se dá através da análise de dois casos emblemáticos ocorridos em Sergipe, com vistas a constatar se o Judiciário é um agente capaz de apresentar a resposta esperada pelas vítimas da intolerância religiosa, no que se refere ao reconhecimento da violação de direito sofrida.
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PDFDOI: http://dx.doi.org/10.31512/rdj.v16i27.2133
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ISSN: 2178-2466