1 artigos - Direito e Justiça

OS VÍCIOS DA REFORMA AGRÁRIA

THE IRREGULARITIES IN AGRARIAN REFORM

 

João Vitor Alves dos SantosI

Heitor Romero MarquesII

Pedro Pereira BorgesIII

 

I Universidade Católica Dom Bosco (UCDB), Campo Grande, MS, Brasil. E-mail: joao.alves-santos@hotmail.com

II Universidade Católica Dom Bosco (UCDB), Campo Grande, MS, Brasil. (Doutor em Desarrollo Local y Planteamiento Territoria). E-mail: heiroma@ucdb.br

III Universidade Católica Dom Bosco (UCDB), Campo Grande, MS, Brasil. (Doutor em Ciência Política). E-mail: pobojari@ucdb.br

 

DOI: http://dx.doi.org/10.31512/rdj.v19i33.2865

 

Processo de avaliação: Double Blind Review

Submetido em: 05.12.2017

Aceito em: 21.01.2019

 

Sumário: Considerações iniciais. 1 As divergências teóricas no âmbito da Reforma Agrária. 2 Os vícios na execução da política de Reforma Agrária. 2.1 A desrazão na execução da Reforma Agrária. 2.2 O desvio de finalidades na Reforma Agrária. 2.2.1 Aquisição de terras inapropriadas para produção. 2.2.2 Falta de convergência entre os assentados. 2.2.3 Desqualificação técnica por parte dos beneficiários. Considerações finais. Referências.

Resumo: O presente artigo tem por tema a Política Pública de democratização ao acesso à terra, Reforma Agrária, e o fenômeno de polarização no âmbito político-social. O objetivo é analisar a execução da Reforma Agrária, identificar os vícios na sua implementação e propor intervenções às dificuldades apontadas pelos acampados e assentados, estes beneficiários diretos da Reforma Agrária. O método utilizado foi o dedutivo, com base em pesquisa bibliográfica, documental e base de dados dos órgãos Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul (MPF/MS), além de visitas a Assentamentos e entrevistas informais com membros de movimentos sociais que reivindicam a execução da Reforma Agrária. Como resultados apontam-se a conclusão de que a polarização não ocorre no âmbito científico quando se fala da referida Política Pública, percebeu-se nas obras analisadas uma divisão tênue entre estudiosos com posicionamento direcionados mais para questões econômicas enquanto outros acreditavam que as questões sociais eram mais importantes. Já em relação aos resultados das propostas de Intervenção, foram enumerados os Vícios da Reforma Agrária, entre os quais se citam: Aquisição de terras inapropriadas para produção; falta de convergência entre os assentados; desqualificação técnica dos assentados entre outros e cada um desses tópicos foi enfrentado como se fosse um vício a ser sanado.

Palavras-chave: Reforma Agrária. Desvio de Finalidades. Vícios na Execução.

Abstract: This article deals with the Public Policy of democratization to access to land, Agrarian Reform, and the phenomenon of polarization in the socio-political sphere. The objective is to analyze the implementation of Agrarian Reform, to identify the irregularities in its implementation and to propose interventions to the difficulties pointed out by the campers and settlers, these direct beneficiaries of Agrarian Reform. The method used was the deductive, based on a bibliographical, documentary and database research of the National Institute of Colonization and Agrarian Reform (INCRA) and Federal Public Ministry of Mato Grosso do Sul (MPF/MS), in addition to visits to settlements and informal interviews with members of social movements that demand the implementation of Agrarian Reform. As results, it is pointed out the fact that polarization does not occur in the scientific field about the aforementioned public policy. In the analyzed works, there is a tenuous division was observed between scholars with more focused positions on economic issues while others believed that social issues were more important. Concerning the results of the Intervention proposals, the following were enumerated the Irregularities of Agrarian Reform, among which we can mention: acquisition of lands that are not suitable for production; lack of convergence among the settlers; technical disqualification of the Settlers among others and each of these topics was faced as if it was an irregularity to be solved.

Keywords: Agrarian Reform. Purposes diversion. Irregularities in execution.

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

O Trabalho em pauta tem por temática a Política Pública de democratização ao acesso à terra, Reforma Agrária, buscou, portanto, analisar, primeiramente, os posicionamentos existentes em relação à Política Pública da Reforma Agrária. Apontaram-se críticas, posicionamentos divergentes, argumentos favoráveis e desfavoráveis, sempre alicerçado pelas obras de quatro autores renomados no assunto, os quais possuem posicionamentos completamente distintos em relação à Reforma Agrária, quais sejam: José de Souza Martins, Zander Navarro, Antônio Márcio Buainain e Carlos Walter Porto-Gonçalves.

Após, expuseram-se os Vícios presentes na Reforma Agrária, mais especificamente nas legislações que definem como a referida Política Pública será executada, as quais não são seguidas adequadamente ou possuem determinações não compatíveis com o que se espera da política, culminando, muitas vezes, em entraves e impossibilidade de realização bem sucedida da Reforma Agrária.

Logo depois, procurou-se construir propostas de intervenção na Política Pública de Reforma Agrária vigente no Brasil, pautando tais propostas nos Vícios visualizados em primeiro momento e, especialmente, nos anseios de Assentados, Acampados e Funcionários do INCRA ouvidos no decorrer da realização do presente trabalho.

A abordagem utilizada foi dedutiva, com base técnica comparativa. Já a coleta de dados se deu por meio de revisão bibliográfica, documental e análise da base de dados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul.

A participação do pesquisador se define como Empírica Analítica, tendo em vista as visitas realizadas a Acampamentos, Assentamentos e ao INCRA/MS além de entrevistas informais com membros de movimentos sociais que reivindicam a execução da Reforma Agrária, os já assentados pela mencionada Política Pública e aos funcionários do INCRA/MS.

O resultado foi a conquista da percepção de que existem inúmeros posicionamentos em relação à Reforma Agrária, apontando-se que a polarização entre Direita e Esquerda não ocorre no âmbito científico quando se fala da referida Política Pública, ficando claro que se trata de reducionismo taxar ideias e situá-las em determinado grupo. O que se percebeu nas obras analisadas foi uma divisão tênue entre estudiosos que davam ênfase às questões econômicas enquanto outros acreditavam que as questões sociais eram mais importantes.

Em relação aos resultados que concernem às propostas de intervenção, foram enumerados os defeitos encontrados, entre os quais se citam: Aquisição de terras inapropriadas para produção; falta de convergência entre os assentados; desqualificação técnica dos Assentados entre outros. Esses tópicos foram desenvolvidos separadamente como se fossem vícios a serem enfrentados e sanados

Por fim, o trabalho foi desenvolvido e organizado em três tópicos principais, os quais abordam o tema os diversos posicionamentos científicos em relação à Reforma Agrária, os vícios na execução da política de reforma agrária e as considerações finais.

1 AS DIVERGÊNCIAS TEÓRICAS NO ÂMBITO DA REFORMA AGRÁRIA

Quando se trata de legislação, a Reforma Agrária é arcaica, sua origem remonta o ano de 1964 com a Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, que ficou conhecida como Estatuto da Terra. Essa legislação surgiu em um momento histórico conflituoso, segundo Martins (1999), o Estatuto da terra foi mais um instrumento para administrar e controlar os conflitos no campo do que um instrumento para efetivamente promover uma redistribuição significativa da propriedade com o objetivo de transformar a estrutura da sociedade brasileira (MARTINS, 1999).

Entre as Reformas de Base preconizadas por João Goulart em seus comícios, estava presente a Reforma Agrária em momento no qual existia grande efervescência dos movimentos sociais no campo, as conhecidas Ligas Camponesas, entranhados em seu meio estavam lideranças de Esquerda, que preconizavam uma Reforma revolucionária, portanto, o intuito dos militares ficou claro, barrar avanços de lideranças de Esquerda e anular os conflitos rurais (MARTINS, 1999).

O Estatuto da Terra concebeu critérios de desapropriação precisos, por meio da conceituação objetiva de Latifúndio e da Função Social da propriedade rural. Diferentemente das Esquerdas que trabalhavam com um conceito de latifúndio impreciso para incluir numa política de Reforma Agrária todas as terras possíveis, incluindo as médias (MARTINS, 1999).

O Estatuto da Terra, em seu art. 4° definiu como latifúndio os imóveis rurais que:

“Excedam a dimensão máxima fixada, tendo em vista as condições ecológicas, sistemas agrícolas e o fim a que se destine;

Sejam mantidos inexplorados em relação às possibilidades físicas, econômicas e sociais do meio, com fins especulativos, ou seja, deficiente ou inadequadamente explorado.” (Art. 4°, V, Lei n° 4.504/64).

Dessa forma, o conceito duplo de latifúndio, por tamanho e por exploração, trazido pelo Estatuto da Terra, trouxe uma distinção entre as terras desapropriáveis e terras não passiveis de desapropriação. Assim, a Reforma Agrária foi estruturada e executada, norteada por uma legislação que fugia do discurso das esquerdas de perseguição e extinção do latifúndio improdutivo.

Já em seu art. 2° é estatuído que o acesso à propriedade da terra seja assegurado a todos, além de condicionar o Direito à propriedade a sua Função Social. A definição de Função Social da Propriedade Rural está condicionada a existência de quatro preceitos, estes os quais são elencados no art. 2°, § 1°, do Estatuto da Terra, como pode ser visualizado, in verbis:

“§ 1° A propriedade da terra desempenha integralmente a sua função social quando, simultaneamente:

a) favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias;

b) mantém níveis satisfatórios de produtividade;

c) assegura a conservação dos recursos naturais;

d) observa as disposições legais que regulam as justas relações de trabalho entre os que a possuem e a cultivem”. (Art. 2°, § 1°, Lei n.° 4.504/64).

Em vista do exposto, caso uma propriedade seja produtiva por meio do aproveitamento irracional de seus recursos, por meio da exploração do trabalho em condições análogas ao trabalho escravo ou até mesmo através de exploração que viole leis ambientais, essa propriedade não está cumprindo a sua função social e estará sujeita à desapropriação.

Muito tempo passou desde a década de 1960 e diante deste fato Buainain (2004) expõe o seguinte pensamento: a Reforma Agrária foi concebida com o intuito de combater terras improdutivas (latifúndio ou não), crises de abastecimento, graves problemas sociais no campo e a pobreza rural. Contudo o referido autor põe em dúvida se aquela solução de 50 anos atrás continua válida ainda hoje (BUAINAIN, 2004).

Muitas foram às conquistas tecnológicas no âmbito do agronegócio da década de 1970 até os dias atuais no processo que ficou conhecido como revolução verde, houve o surgimento de maquinas colheitadeiras, insumos químicos (fertilizantes e agrotóxicos), técnicas de cultivo, além de incontáveis outras modernizações que aumentam a produtividade da terra. Desse modo o latifúndio improdutivo passou a ser produtivo (MATOS, 2011).

Atualmente terras improdutivas são pesadamente taxadas pelo ITR – Imposto Territorial Rural – o qual possui alíquota que varia de 0,03% até 20% em função da área do imóvel e do grau de utilização. A alíquota cresce na medida em que diminui a proporção da área utilizada, em relação à área total do imóvel. Destaca-se que a progressividade do ITR não tem função arrecadatória, mas sim função extrafiscal, servindo como instrumento garantidor da função social da propriedade (Lei n° 9.393, de 19 de dezembro de 1996).

As crises de abastecimento, se não totalmente sanadas, se concentram em determinadas regiões do País, sendo defendido pelo Agrônomo e Sociólogo Zander Navarro que a Reforma Agrária deva ocorrer não em âmbito nacional e sim, apenas, a nível regional, conforme exposto em trecho de entrevista concedida pelo pesquisador.

“[...] A Reforma Agrária existe hoje de forma mais justificada como demanda social em algumas regiões mais localizadas. Não sou contra ela. Creio que precisa ser realizada [...] de uma maneira regional, localizada.

[...] o Brasil poderia fazer ainda um último esforço de Reforma Agrária, com muito mais chance de sucesso e de resultados sociais e econômicos, ao concentrar todos os recursos para realização dela numa região que vai do norte de Minas Gerais até o Ma-ranhão. Não é uma região pequena, talvez até maior do que toda a Europa. Por que essa região?

1) Essa região é, do ponto de vista agrícola, não muito importante. O Brasil tem regiões agrícolas infinitamente mais importantes do que essa. O que significa, portanto, que, se o Estado Brasileiro realizasse um esforço muito grande de um processo de redistribuição de terras nessa região, isso não afetaria a produção agrícola brasileira.

2) Se tem ainda um segmento social de grandes proprietários de terras relativamente mais atrasados, especialmente do ponto de vista tecnológico, mas também com comportamentos políticos mais atrasados. Então, nesse sentido, a democratização do acesso à terra nessa grande região também nos traria um ganho: a modernização social e políti-ca das relações sociais.

3) Seria viável. O que não é viável é fazer, no Brasil, um programa nacional de Refor-ma Agrária sem recursos para isso. Agora, se você desiste dessa ideia absurda e desnecessária atualmente e associa todos os recursos existentes nessa região, nesse sentido, praticamente resolveria esse problema social, que ainda existe, de uma parcela de brasi-leiros que sonham em ter acesso a um pedaço de terra. Faz sentido ainda uma política de Reforma Agrária regional. O que não faz sentido é a política de Reforma Agrária nacional” (NAVARRO, 2009).

Entre as justificativas para a Reforma Agrária de 1964 elencadas por Buainain (2004), ainda hoje persistem a pobreza e os conflitos no campo, sendo o Brasil líder mundial no número de mortes no campo por cinco anos consecutivos, conforme relatório disponibilizado pela Comissão Pastoral da Terra (CPT), contabilizando, ao todo, no ano de 2015, 50 mortes. Destaca-se que pelo mundo inteiro, no mesmo ano, foram contabilizadas 185 mortes, ou seja, o Brasil concentra quase 30% das mortes em conflitos pela terra no mundo.

Tanto as mencionadas mortes, quanto o fato de a Reforma Agrária ser um dos assuntos mais polarizadores da atualidade, são atribuídas ao fato de que no Brasil a propriedade fundiária é uma das bases essenciais do sistema econômico e, acima de tudo, político. E apesar disso, ou justamente por isso, há quem defenda que a Reforma Agrária deva ser implementada com vistas a questões sociais e não econômicas.

“Nos últimos anos temos visto o abandono do debate da questão agrária mesmo em setores que sempre viram nessa questão uma das chaves das lutas em prol de uma sociedade mais justa e democrática. O exagerado acento na dimensão econômica levou a que se visse como superada a questão agrária na medida em que desde a revolução verde, dos anos 1970 aos dias de hoje, o aumento espetacular da produção e da produtividade teria cumprido o papel de desenvolvimento das forças produtivas e, com isso, superado o “atraso”. Todavia, vimos, os conflitos se mantêm no patamar mais elevado desde que se passou a ter registros sistemáticos [...]” (PORTO-GONÇALVES, 2011, p. 06).

A apresentação da Reforma Agrária com vistas única e exclusivamente às questões econômicas é encarada por muitos autores como um reducionismo. Porto-Gonçalves (2011) sustenta que no Brasil temos problemas enraizados quando a questão é a terra, tendo o poder econômico e político sempre estado atrelado à sua concentração, e apresenta como condição para uma efetiva justiça social a ruptura com tais paradigmas, sendo isso possível apenas por meio da cessão de poder igualitariamente aos que necessitam e distribuição da terra aos que não a possuem (PORTO-GONÇALVES, 2011).

Acontece que, ao fundamentar uma Política Pública de redistribuição de terras no passado, faz-se repercutir no imaginário de parcelas da população a ideia de uma revanche histórica dos camponeses para com o latifúndio e não muito raro é encontrar autores defendendo tal fundamento.

Martins (2000), por outro viés, defende que o agora justifica a Reforma Agrária e não o passado, expondo que os que lutam por uma Reforma Agrária punitiva para o Latifúndio geram um antagonismo maniqueísta e determinada petrificação ideológica deve ser superada.

“[...] Os que lutam pelos trabalhadores rurais querem uma reforma agrária confiscatória e punitiva para o latifúndio. Esse é certamente o ponto que de modo mais claro revela uma certa anulação da concepção de história. No sentido de que os débitos do passado devem ser pagos agora. O latifúndio do passado, porém, era outra coisa, a fazenda era um mundo, uma comunidade de relações entre estamentos e entre etnias, uma forma peculiar de autossuficiência, de exploração e desigualdade, permeada por uma violência singular. Hoje o latifúndio é renda fundiária, fonte de um tributo social ao proprietário privado de terra, reserva de valor, instrumento de intervenção especulativa na economia” (MARTINS, 2000, p. 113).

Buainain (2004), mesmo se posicionando contra a presente política de Reforma Agrária, reconhece que ao olhar para a estrutura fundiária brasileira é possível constatar que a existência da pobreza e desigualdade no meio rural não pode e nem será sanada pelos mecanismos do mercado, como pode ser visualizado a seguir.

“No contexto atual, o acesso a terra continua negado aos pobres rurais, justamente aqueles para quem a terra é a melhor possibilidade de melhorar suas condições de vida, saindo da situação de miséria na qual se encontram. O resultado é a reprodução da pobreza rural e da desigualdade que adicionam desestímulos e externalidades negativas a toda a economia” (BUAINAIN, 2003, p. 12).

A verdade é que a execução de uma Reforma Agrária séria poderia gerar uma democratização da estrutura fundiária e as consequências seriam inúmeras, entre elas a diversificação na produção de alimentos, geração de ocupação e renda no meio rural, reduzindo assim a migração campo-cidade, evitando aumento nos bolsões de pobreza periféricos, combateria a fome e a miséria, ainda presente em muitas partes do Brasil e, como produto de uma população economicamente ativa na área rural, haveria a interiorização dos serviços públicos.

É difícil chegar a um consenso a respeito da Reforma Agrária, suas justificavas e a maneira como ela deve ser executada. Mesmo assim, há uma consonância, a forma como essa política tem sido implementada não tem gerado os resultados satisfatórios.

Dessa forma, mesmo com inúmeros argumentos que a desqualificam e a atacam, mesmo havendo contundentes razões para se olhar apenas para os defeitos existentes, como corrupção nos movimentos sociais que a reivindicam e no próprio órgão que a executa, ainda assim, deve-se acreditar que a Reforma Agrária possa passar por reformulações que podem tornar possíveis os resultados acima mencionados.

A questão agrária é produto de atraso econômico, social e político. Esse atraso certamente pode ser solucionado por meio de uma intervenção estatal com uma política de desenvolvimento econômico e social, sim, social. A Reforma Agrária deve ser concebida, primordialmente, como uma questão social visto que a sua falta não penaliza apenas o trabalhador vítima de expulsão, de despejo, da exclusão, da falta de terra para trabalhar e sim a sociedade inteira (MARTINS, 1999).

Por fim, é importante expor a concepção expressa por Martins (2000), na qual ele possibilita a visualização da real necessidade da Reforma Agrária ao responder uma declaração de Francisco Graziano, ex-presidente do INCRA, que dizia: “nada comprova que um pedaço de terra para essas famílias marginalizadas seja a melhor solução do ponto de vista do interesse público. Talvez um bom emprego [...] tratá-las com mecanismos de política social, garantindo-lhes alimentação e saúde” (MARTINS, 2000, p. 100).

“Graziano se esquece, como é comum entre os que se preocupam com a questão social do campo de um ponto de vista meramente econômico, que a luta pela terra, da qual deriva a luta pela reforma agrária, é também uma luta pela inclusão, pela inserção social ativa, produtiva, participante e criativa, na sociedade, é luta por dignidade e respeito e não por aquilo que na consciência popular é tido como esmola” (MARTINS, 2000, p. 100).

Sem dúvida, é possível um pacto nacional de toda a população brasileira em relação às necessidades dos povos campesinos, daqueles que necessitam de terras, destacando que a Questão Agrária é um problema social histórico que deve ser encarado, sem partidarizações ou intenções de reformar o passado, pois isso representa apenas um desfavor para os verdadeiros interessados.

Portanto, em seguida, será exposta uma análise do modo como a Reforma Agrária é e a maneira como ela deveria ser, levando em conta as críticas de quem se posiciona contra e, ao mesmo tempo, os argumentos favoráveis dos que acreditam na presente política, sempre tentando adaptá-las a ambas vertentes, mediando o confronto. Salienta-se que os anseios, sugestões e críticas dos assentados, os verdadeiros interessados, serão as que terão mais peso.

2 OS VÍCIOS NA EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE REFORMA AGRÁRIA

Quando se utiliza a expressão “Vícios da Reforma Agrária” a intenção é nomear o conjunto de fenômenos existentes na execução dessa política que representam quaisquer entraves, falhas, irregularidades ou dificuldades no processo.

Com o desenvolver da presente pesquisa adquiriu-se a percepção de que esses vícios decorrem, entre outros, da legislação vigente, a qual prevê uma Reforma Agrária arcaica e a nível nacional, consistindo quase que exclusivamente na distribuição de terras por meio de Projetos de Assentamentos, mesmo que o Brasil seja um país de proporções continentais e uma Política Pública de tal envergadura devesse ter seus modelos de execução criados conforme as peculiaridades de cada região.

Salienta-se ainda que os referidos Assentamentos surgem na pressa de se produzir números, de forma que se monta um circo para comemoração e inauguração do Novo Projeto de Assentamento, atribuindo tal conquista a isto ou aquilo e em seguida, após os agradecimentos, o Assentamento é abandonado sem a menor estrutura básica para que os assentados possam por lá viver e produzir.

No entanto, assentamentos sem estradas, luz, esgoto e água encanada não são decorrentes da legislação vigente, pelo contrário, o Assentamento não se estrutura de maneira adequada muitas vezes pelo não cumprimento das normas previstas nos processos de execução da Reforma Agrária e na correta aplicação dos créditos disponibilizados, ou seja, a Legislação é deficiente e sua aplicação, no que está correta, também.

Além da legislação, outro Vício da Reforma Agrária é o da corrupção, palpitante nos movimentos sociais, no órgão executor (INCRA) e em outros agentes que, de forma direta ou indireta, fazem parte do processo de Reforma Agrária.

Assim, para melhor observação do que será exposto, são divididos os Vícios da Reforma Agrária em dois tópicos, sendo apresentado primeiramente o problema da desrazão na execução da Reforma Agrária, entendendo-se nesse tópico que a presente política não tem um objetivo concreto, devido a sua legislação fazer com que ela nunca chegue ao fim.

E o segundo tópico tratará do Desvio de Finalidades, qual seja, as irregularidades no Processo de Execução da Reforma Agrária que surgem desde a aquisição das terras, passando pela seleção dos beneficiários e, por fim, chega à execução do projeto de assentamento.

2.1 A desrazão na execução da Reforma Agrária

Comumente a palavra “reforma” é utilizada para se referir a um melhoramento, remodelamento, uma correção em qualquer coisa móvel ou imóvel. Quando se reforma, há um objetivo, não há indivíduo com ânimo de realizar uma reforma sem fim, dessa maneira, a Reforma Agrária não poderia ser diferente, ela deve ter um propósito e um desfecho, portanto, modifica-se a Reforma Agrária, dando-lhe objetivos claros e concretos, ou muda-se o nome da política.

Na legislação de execução da Reforma Agrária, esta consistindo principalmente na Lei n.° 8.629/93, Lei n° 4.504/64, entre outras, não é previsto um término para a aquisição de terras, não é traçada uma quantidade de assentamentos a serem construídos ou número de famílias a serem assentadas.

A Reforma Agrária se estende a esmo, utilizando dinheiro público para a construção de mais e mais assentamentos quando muitos deles se encontram em situações precárias, sem estradas decentes, sem assistência para produção, sem educação para as crianças e escasso atendimento na área da saúde, nas palavras dos próprios beneficiados, os Assentados.

Foi perceptível o descontentamento por parte dos assentados no que concerne à execução da Reforma Agrária, esta, por diversas vezes, assume cunho político e, com o intuito de “mostrar serviço”, procura-se veicular números de assentados como conquistas de governos, enquanto os Assentamentos continuam em situações precárias. Diante de tal situação, surge a dúvida de que teria a Reforma Agrária o intuito de democratizar o acesso à terra ou apenas a intenção de ser uma propaganda para aqueles que governam.

Defende-se que a Reforma Agrária deveria possuir caráter extraordinário, após um último esforço, uma verdadeira Reforma. Acredita-se que uma política nacional de Reforma Agrária não faz mais sentido, faz-se necessária sim, uma política de desenvolvimento na área rural, de reestruturação fundiária em determinadas regiões, tendo a política que se adaptar e criar dispositivos específicos de acordo com a situação de cada região.

O que se percebe hoje são a aquisição de terras, a divisão em lotes, a distribuição destes, assentamento dos beneficiários e o abandono por parte do INCRA. Muitas vezes essa má gestão, ou gestão incompleta, somadas com a aquisição de terras impróprias para a construção de um assentamento – estas adquiridas no desespero de se fazer a Reforma Agrária sob pressão dos Movimentos Sociais ou por meio de conluios com os proprietários – culminam na evasão, abandono e negociação dos lotes por parte dos assentados (MARTINS, 2000).

Antônio Buainain (2004) expõe que a atual política de Reforma Agrária deixa a desejar quando se trata de uma ação de reestruturação fundiária e desenvolvimento rural, havendo áreas de concentração de minifúndios, estas entendidas como áreas que não possuem tamanho suficiente para a produção de subsistência e progresso econômico e social do proprietário, sendo, portanto, verdadeiras fábricas de pobres que acabam por migrar para a cidade sem possibilidades de inserção na economia urbana, como se pode visualizar a seguir:

“A região Nordeste é a que apresenta o maior numero de minifúndios, com 58,9% de estabelecimentos familiares no estrato de menos de 5 ha. Entre esses agricultores, a área média é de 1,7 ha por estabelecimento. Quando somados aos 22% dos estabelecimentos entre 5 ha e menos de 20 ha, que possuem uma área média de 9,8 ha por estabelecimento, obtém-se 81% dos estabelecimentos familiares desta região. Considerando a pequena área disponível e que uma grande parte está situada na região do semiárido nordestino, estes dificilmente terão perspectivas de melhoria e potencialização de seus sistemas produtivos” (BUAINAIN, 2004, p. 52).

Dessa maneira, tem-se um mar de propriedades espalhadas pelo Brasil, as quais, devido a sua pequena proporção, não possuem tamanho suficiente para a implantação de um projeto produtivo que culminará no progresso social e econômico dos agricultores que nelas labutam e mesmo diante de tal situação o Órgão executor da Reforma Agrária não possui nenhum tipo de política de intervenção nas áreas de concentração de minifúndios (BUAINAIN, 2004).

Pelo contrário, hoje o INCRA é o maior produtor de minifúndios do país, enquanto as pequenas propriedades se mantêm ilhadas e dispersas em meio às grandes, com pouca chance de sobreviverem ou expandir-se, fornecendo mão de obra para as grandes propriedades ou indivíduos para engrossar os bolsões de miséria nas cidades (BUAINAIN, 2004).

Defende-se que traçar objetivos claros e concretos para a Reforma Agrária seja importante, devendo ser incluído entre estes objetivos o combate ao Minifúndio ou a reestruturação fundiária e não apenas desapropriações ou compras de propriedades e construção de assentamentos. Ressalta-se ainda necessidade de a Reforma Agrária ter um fim, um plano a ser executado, um ‘último esforço’ pelo qual irá modernizar as regiões mais atrasadas do Brasil e fornecer acesso a terra produtiva com possibilidades de ascensão às famílias agricultoras.

Em seguida a atual política assumiria caráter extraordinário, devendo ser implementada, por exemplo, em casos de desapropriações para construções de hidrelétricas, quando comunidades inteiras têm de se deslocar para a construção de barragens, ou como no caso dos brasiguaios que tiveram suas terras tomadas pelo governo paraguaio e se alojaram nas rodovias brasileiras (BR) sem destino ou possibilidades de vida.

A fiscalização do cumprimento da função social da propriedade, assim como os casos que ensejam a desapropriação, como a utilização da área para cultivo de drogas ou existência de trabalho análogo ao escravo deveria continuar. Desse modo ficaria à disposição da União um banco de terras para os citados casos extraordinários.

Salienta-se que a Reforma Agrária deverá adquirir o caráter extraordinário apenas após o citado ‘último esforço’ para que os movimentos sociais se realinhem de acordo com a realidade após o fim da Reforma Agrária, pois se entende que realmente existe uma demanda pela Reforma Agrária, no entanto essa demanda cresce pelo simples fato de haver a oferta.

Nas fileiras dos movimentos sociais se encontram pessoas que nunca possuíram nenhum tipo de contato com a agricultura e mesmo assim almejam ser agraciados pela Política Pública, tornando, muitas vezes, o lote da Reforma Agrária em simples local de lazer para o final de semana. Esse fenômeno ocorre, pois os movimentos sociais precisam de numerosos membros para que possam pressionar o Governo e acelerar a execução da Reforma Agrária.

Ora, sabe-se que os Movimentos Sociais optam por uma reivindicação, muitas vezes, conflituosa, como a invasão e ocupação da sede do INCRA ocorrida no Município de Campo Grande, MS, em 23 de janeiro de 2017, quando os integrantes dos Movimentos participantes reivindicavam agilidade no processo de Reforma Agrária no Estado, algo que não é possível, pois a aquisição de terras pelo INCRA/MS para fins de execução de projetos de assentamentos se encontra suspensa, informação que será esclarecida em momento oportuno.

As mobilizações referidas repercutem de forma a aparentar que há um problema estrutural, um impasse, os quais pressionam o poder público a tomar medidas, estas por diversas vezes impulsionam o processo de Reforma Agrária, no entanto, impedem um planejamento correto ou até mesmo o saneamento dos vícios que vão sendo descobertos, ou seja, a oferta da Reforma Agrária pelo Poder Público cria e intensifica a demanda pela Reforma Agrária dos Movimentos Sociais.

Em um momento pós-Reforma Agrária, os movimentos sociais poderiam se reestruturar e objetivar fiscalizar o cumprimento da função social da propriedade rural, mas não com o intuito exclusivo de se beneficiarem por meio de uma política pública (os movimentos sociais têm papel relevante na escolha e distribuição dos lotes aos beneficiários) e sim prestar um serviço à sociedade como um todo, mantendo as propriedades em níveis satisfatórios de produção, respeito às legislações trabalhistas, assim como cumprimento das leis ambientais.

Assim, sustenta-se que a Reforma Agrária tem como característica a circularidade, pois não resolve a questão agrária: na verdade permanece apenas intensificando o problema. Defende-se que exista um plano concreto e objetivo para cada região do País, o qual respeitará suas peculiaridades e conterá as medidas que serão tomadas para resolução das questões específicas daquela região, sejam desapropriações e criação de projetos de assentamentos, seja reestruturação do espaço rural, seja o implemento de subsídios com vistas à modernização da produção ou até mesmo a estruturação dos assentamentos já existentes.

2.2 O desvio de finalidades na Reforma Agrária

A expressão “desvio de finalidades” foi cunhada com a intenção de nominar toda e qualquer irregularidade presente no processo de aquisição de terras, seleção de beneficiários, distribuição de lotes e dos créditos inerentes ao programa de Reforma Agrária. São taxados de desvios, pois conduzem a Reforma Agrária a um caminho diverso ao qual deveria ir, não atingindo a finalidade da Política Pública.

Importante ressaltar que no Estado de Mato Grosso do Sul, assim como em outros entes da Federação, pairam sobre o processo de Reforma Agrária investigações referentes a inúmeras irregularidades. Essas se estendem desde a aquisição de terras impróprias para projetos de assentamentos, por meio de conluios com os proprietários, até a compra, venda e abandono dos lotes após distribuição. Importante apontar que essas são falhas que intensificam o problema que a Reforma Agrária tenta combater. (MPF/MS).

Por esse motivo que se levanta a questão do Desvio de Finalidades como inserido dentro dos Vícios da Reforma Agrária, sendo inclusive um dos principais empecilhos para a execução da mesma, pois não só impede que ela atinja seus objetivos, entre os quais os primordiais são a modernização da área rural, a democratização ao acesso a terra e o fim da pobreza no campo, mas também faz com que se ande para trás, acentuando o problema e reforçando a ideia de um problema estrutural.

Para se compreender a situação da Reforma Agrária no Estado de Mato Grosso do Sul há de se falar dos acontecimentos que ensejaram a paralisação parcial da Política Pública, mas que abriram os olhos das autoridades fiscais para os vícios presentes na Reforma Agrária.

Em 2011 a Justiça Federal deferiu o pedido do Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul e suspendeu a aquisição de terras para execução da Reforma Agrária no Estado por parte do Órgão executor INCRA. A decisão é decorrente de denúncias ajuizadas em 2010 pelo MPF/MS a partir da Operação Tellus, a qual desvendou esquemas de fraudes na Reforma Agrária em MS, o esquema tinha participação ativa dos lideres dos movimentos sociais e Funcionários Públicos (MPF/MS).

As investigações se iniciaram em 2008 na propriedade conhecida como Fazenda Santo Antônio, localizada em Itaquiraí – MS, a qual fora desapropriada pelo INCRA em 2007 e dividida em quatro projetos de assentamentos: Itaquiraí, Foz do Amambaí, Santo Antônio e Caurey (MPF/MS). Ocorre que quando da distribuição dos lotes, esses não foram sorteados conforme prévia lista de inscritos aprovados que preenchiam os requisitos para a aquisição de lotes, e sim dirigidos para Líderes de Movimentos Campesinos, funcionários públicos e seus familiares. Além da distribuição irregular, ocorreram vendas e trocas de lotes e, também, o desvio das verbas que seriam utilizadas inicialmente pelos assentados para as melhorias nos assentamentos (MPF/MS).

A investigação do Ministério Público Federal constatou que, de acordo com levantamento ocupacional realizado pelo INCRA em assentamentos de 10 municípios do Estado, com 11.126 lotes vistoriados, existem 3.025 lotes considerados com irregularidades passiveis de gerar a retomada da área. Portanto, verifica-se que 27,77% dos lotes vistoriados apresentavam irregularidades. Caso o percentual se estendesse para os 29.850 lotes existentes em Mato Grosso do Sul, haveria cerca de 7.230 lotes ocupados irregularmente (MPF/MS).

Outro levantamento efetuado pelo INCRA, com corroboração da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), informou a existência de cerca de 2.800 famílias em situação de insegurança alimentar, acampadas à beira de estradas a espera de um lote da reforma agrária. Tal levantamento é utilizado pelo MPF/MS para fundamentar a suspensão dos processos de aquisição de novas áreas por parte do INCRA (MPF/MS).

A projeção de 7.230 lotes passíveis de retomada e a existência de cerca de 2.800 famílias na fila de espera não justificam a aquisição de novas áreas. Frisa-se que o custo da retomada de um lote e a sua distribuição é consideravelmente inferior ao custo de aquisição de novas áreas e implementação de novos projetos de assentamentos. Ademais, havia ainda indícios de que os projetos de assentamentos eram realizados apenas para que pudessem ocorrer as fraudes (MPF/MS).

Destaca-se que a projeção que apontou 27,77% de lotes irregulares espalhados pelo Estado não apontava apenas para a corrupção presente nos Movimentos Sociais e nos Órgãos Públicos envolvidos no processo, mas também ao alto índice de abandono, evasão, compra e venda dos lotes por parte dos já assentados (MPF/MS).

Dessa maneira se faz pertinente apontar a previsão, na Lei nº 8.629/93, de cláusula resolutória, a qual rescinde o contrato e faz o lote retornar ao INCRA em caso de descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pelo beneficiário.

“Art. 21. Nos instrumentos que conferem o título de domínio, concessão de uso ou CDRU, os beneficiários da reforma agrária assumirão, obrigatoriamente, o compromisso de cultivar o imóvel direta e pessoalmente, ou por meio de seu núcleo familiar, mesmo que por intermédio de cooperativas, e o de não ceder o seu uso a terceiros, a qualquer título, pelo prazo de 10 (dez) anos”. (Lei n° 8.629/93).

“Art. 22. Constará, obrigatoriamente, dos instrumentos translativos de domínio, de concessão de uso ou de CDRU, cláusula resolutória que preveja a rescisão do contrato e o retorno do imóvel ao órgão alienante ou concedente, no caso de descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas pelo adquirente ou concessionário”. (Lei n° 8.629/93).

Ao determinar que o beneficiário deva explorar o lote direta e pessoalmente e ao vedar a sua negociação a qualquer título pelo prazo de dez anos, chega-se à conclusão de que o abandono, a cessão a terceiros, compra ou venda do lote, tornam aquela unidade irregular, ensejando, assim, a sua retomada e a redistribuição a quem está na fila de espera.

Aponta-se também que as polêmicas no âmbito da Reforma Agrária no Estado de Mato Grosso do Sul não pararam na Operação Tellus, tendo, cada vez mais, acumulado o número de investigações e denúncias referentes à venda irregular de lotes, cessão a terceiros e desvio das verbas alusivas aos créditos de primeira transferência de renda aos assentados, verbas essas que são transferidas para a Associação de Agricultores criada logo no início do Assentamento.

Diante de tal situação, questiona-se o motivo de uma política pública reivindicada com tanta gana por movimentos sociais, e os seus beneficiários vêm justamente desses movimentos, contem números tão expressivos de irregularidades (inclusas o abandono e negociação dos lotes).

Em visita ao INCRA/MS e indagados sobre tal questão responderam que os motivos são diversos, não podendo precisar exatamente quais eram, devido ao fato de que os processos de retomada e redistribuição dos lotes irregulares ainda estariam em andamento e só poderiam esclarecer tal fenômeno após estarem os procedimentos de regularização encerrados.

Já em contato com Assentados e Acampados estes elencaram, na reunião de suas ideias, diversos fatores que propiciam o surgimento de irregularidades, tais como o oportunismo de algumas pessoas as quais aderem ao programa com o intuito de se locupletar; corrupção nos movimentos sociais que se aproveitam do baixo conhecimento dos beneficiários e acabam por negociar seus lotes com auxilio de funcionários do INCRA; falta de assistência do Órgão executor, o qual assenta os beneficiários e em seguida praticamente abandona o Assentamento, só retornando para fiscalizar se estão regulares ou não.

Além dos motivos acima mencionados, Assentados e Acampados ainda apontaram os três pontos a seguir: Aquisição de Terras inapropriadas para produção pelos assentados; falta de convergência entre os assentados e a desqualificação técnica por parte dos beneficiários, itens esses que serão discutidos no tópico a seguir.

Antes de passar para o próximo tópico, que trabalhará a questão surgida no parágrafo anterior, faz-se necessário expor que ao decorrer do desenvolvimento do presente projeto foram realizadas visitas a acampamentos de Movimentos Sociais, a Assentamentos, ao INCRA/MS, com vistas a conhecer pessoas que vivenciam a Política de Reforma Agrária e adquirir percepções, nuances e outras perspectivas possíveis para o presente assunto.

Durante as visitas não foram realizadas aplicações de questionários estruturados de pesquisa, mas sim vivenciadas conversas, discussões e realidades a respeito do assunto, tudo, portanto, de maneira informal. Por esse motivo os protagonistas das conversas, discussões, entrevistas e anotações realizadas serão condensados em três personagens fictícios e apresentados nos próximos tópicos com as seguintes nomenclaturas: Assentado; Acampado e Incra.

Esclarecendo que o Assentado é o indivíduo já beneficiado pela Reforma Agrária, o Acampado consiste em pessoas integrantes de Movimentos Sociais que reivindicam a execução da Reforma Agrária e ainda esperam ser agraciados por um lote, enquanto o Incra são os funcionários públicos que compõem o órgão responsável pela execução da Reforma Agrária no Estado de Mato Grosso do Sul.

2.2.1 Aquisição de terras inapropriadas para produção

A propriedade rural cumpre sua função social quando respeita as leis ambientais, apresenta um modelo sustentável de produção, respeita as leis trabalhistas e quando mantém níveis satisfatórios de produção. Quaisquer violações nesse aspecto podem ensejar desapropriação para fins de Reforma Agrária. Considerável parte das terras destinadas à Reforma Agrária são as terras desapropriadas por improdutividade.

Ocorre que nem sempre essa improdutividade vem da “má vontade” do proprietário ou má administração, muitas áreas são agronomicamente improdutivas devido a fatores inerentes ao solo, à propriedade ou, até mesmo, à região. Em momento que se desaproprie uma propriedade não apta para exploração sustentável e destine esta para fins de Reforma Agrária, os resultados serão desastrosos.

A verdade é que vem se reduzindo o estoque de boas terras improdutivas e aptas para a Reforma Agrária, em particular nas regiões mais dinâmicas do país, por uma razão muito simples: a racionalidade econômica se impõe, e os agentes não mantêm improdutivas terras que têm valor e que podem ser economicamente exploradas no contexto atual. Está se estreitando, portanto, o campo de ação para a Reforma Agrária tradicional, que tem como base a desapropriação do latifúndio improdutivo (BUAINAIN, 2004, p. 58).

Em face de tal situação defende-se que a presente política deva sofrer algumas alterações, entre elas o processo de aquisição de terras. Deve-se transferir esse ônus aos futuros beneficiados, os quais se uniriam em associação e escolheriam um proprietário que teria interesse em vender sua propriedade, assim cada um dos associados receberia uma fração ideal do imóvel adquirido. A terra seria financiada, assumindo a associação, ou cada beneficiário individualmente, o dever de pagar pelo financiamento em determinado prazo, estando a terra assegurando o pagamento.

Desse modo, manteria a compra de terras da maneira como ocorre hoje, no entanto, os futuros beneficiados, os quais possuem mais informações a respeito das terras do município onde residem, evitariam a escolha de terras impróprias, escolheriam terras apropriadas para seu tipo de cultivo e também, como as terras seriam financiadas, estando a sua posse e futura titulação condicionadas ao seu pagamento, barrar-se-iam possíveis oportunistas.

O que se propõe é diminuir a atuação do INCRA a apenas gestão da política, pois ao facilitar o acesso a terra, e não dar terra, o órgão estaria selecionando os verdadeiros interessados e assim, possivelmente, juntamente com outras diversas mudanças, as quais serão expostas a seguir, a Reforma Agrária prosperaria. Importante salientar que já é previsto em Lei a intervenção dos futuros beneficiários na aquisição das terras, a qual pode ser visualizada a seguir:

“Art. 17. O assentamento de trabalhadores rurais deverá ser realizado em terras economicamente úteis, de preferência na região por eles habitada, observado o seguinte:

[...] II - os beneficiários dos projetos manifestarão sua concordância com as condições de obtenção das terras destinadas à implantação dos projetos de assentamento, inclusive quanto ao preço a ser pago pelo órgão federal executor do programa de reforma agrária e com relação aos recursos naturais”. (Art.17, II, Lei 8629/93).

Evidencia-se por fim que a presente mudança traria uma convergência para os futuros projetos de Assentamento, haja vista os futuros beneficiários terem o intuito de se associar com aqueles que estão alinhados com o futuro projeto, ou seja, haverá a estruturação do projeto de assentamento de acordo com a produção, antes mesmo de se ter a terra.

Dessa maneira os assentados não ficarão aguardando o recebimento de um lote em área inapropriada para seu projeto de cultivo, para que possam empreender com pessoas que possuem objetivos diversos do seu ou que não possuem objetivo algum, sendo esse o tema do próximo tópico.

2.2.2 Falta de convergência entre os assentados

Ao abordar a falta de convergência entre os assentados, refere-se a questão da afinidade para produção em conjunto. Em um assentamento, além da questão de existir terras apropriadas e estruturas para a produção e seu escoamento, faz-se necessário o mínimo de afinidade entre os projetos dos agricultores. Defende-se que, ao se estruturar o assentamento, devem ser levados em conta os projetos de produção dos assentados, de forma que os lotes sejam distribuídos de forma que viabilize e incentive o cooperativismo.

O fenômeno referido não ocorre devido aos vícios na seleção dos assentados. De acordo com a Lei nº 8.629/93 não há requisitos para se tornar um beneficiário da Reforma Agrária e sim vedações, estas se estendendo aos funcionários públicos, aos excluídos ou afastados do programa anteriormente, ao proprietário rural, ao menor de dezoito anos e a quem aufere renda familiar maior de três salários mínimos. Quem não estiver, de qualquer forma, inserido em alguma dessas vedações poderá fazer parte da lista de espera, a qual possui uma ordem de preferência (Art.19, 20, Lei nº 8.629/93).

O critério fundamental para ser agraciado com um Lote na Reforma Agrária é estar entre as fileiras de algum Movimento Social que faz a reivindicação. Dessa maneira, como fazer parte de um grupo sem-terra não assegura capacidade ou habilidade na agricultura, não é difícil apontar esse fato como um dos motivos dos altos índices de evasão, do abandono e da dificuldade dos assentamentos em progredirem economicamente.

Em conversa com o Assentado este proferiu o seguinte dizer: “Nosso Assentamento só começou a dar certo depois que a maioria dos assentados originais foi embora”. O Assentado descrevia o fenômeno de negociação, cessão e abandono dos lotes, que colocava os novos indivíduos em situação de irregularidade, porém, estes contribuíram para o progresso social e econômico do assentamento de maneira que os beneficiários iniciais não o fizeram.

Como o novo adquirente teve a possibilidade de escolher e realmente possuía interesse no empreendimento rural, assim como um projeto e planejamento, pôde tornar o Lote produtivo. Importante destacar que esse caso se repete em outros assentamentos. Fica claro, portanto, que há um problema na seleção, esta entravando o desenvolvimento dos projetos de assentamento, ao invés de auxiliar na organização e aglutinação de assentados, conforme seus projetos produtivos, ensejando assim no cooperativismo.

A proposta de mudança para solução do problema exposto é simples: no ato da inscrição do futuro beneficiário, após análise para constatação se ele preenche os critérios de elegibilidade para ser parte em um projeto de Assentamento, deverá o interessado apresentar seu projeto de produção. Esse projeto deverá conter as intenções do futuro beneficiado para com a Reforma Agrária, quais suas experiências e anseios, e será utilizado para selecionar a associação de futuros beneficiados para o qual ele será designado, de forma que receba uma parcela de terra em uma área propícia para seu tipo de produção, juntamente com assentados alinhados com seu projeto.

Salienta-se que a junção da mudança deste tópico com a mudança do tópico anterior culminaria na implementação de um projeto de assentamento estruturado corretamente, com terras apropriadas para o alinhamento produtivo do projeto, com assentados já cientes de quem serão seus parceiros e quais as intenções deles, podendo auxiliar-se mutuamente quando das dificuldades ou até mesmo se unirem com intuito de cooperativismo.

A presente proposta irá ao encontro com uma característica latente entre os beneficiários da Reforma Agrária, a baixa escolaridade. A apresentação de um projeto para a produção em um estabelecimento rural não é tarefa fácil, tendo em vista o caráter técnico da agricultura contemporânea, que exige, além de experiência, saberes que, muitas vezes, pessoas de baixa escolaridade não detêm, como é comum quando advindas da área rural. Diante do exposto, o próximo tópico irá abordar tal situação.

2.2.3 Desqualificação técnica por parte dos beneficiários

Em visita à ocupação do prédio no qual se encontra à sede do INCRA em Campo Grande-MS (Ocupação realizada pela coalizão de movimentos sociais: FNL, MTR, MAC, OSLT, MSC e MAR) ocorrida no dia 23 de janeiro de 2017 uma das lideranças do movimento, Acampada, se dispôs a responder a algumas perguntas, sendo questionada, então, a respeito das irregularidades presentes no processo de Reforma Agrária e, em sua visão, o que provocava os altos índices de evasão, abandono e negociação dos lotes.

Respondendo ao questionamento a Acampada expôs que alguns integrantes dos movimentos ali presentes não tinham qualificação técnica e tampouco história na agricultura, porém, possuíam o sonho de empreender no campo. Acontece que quando o beneficiário é assentado, depara-se com a realidade e percebe quão difícil é produzir, diante de tal situação alguns não obtêm êxito na produção para subsistência e então mantêm empregos na cidade enquanto tentam progredir no lote. Já outros, desistem e acabam por negociar o lote, abandoná-lo ou então mantê-lo como um sítio para os finais de semana.

A Acampada expôs que o problema poderia ser facilmente resolvido com assistência técnica para os futuros beneficiários antes de estes entrarem no Lote, de forma que seriam orientados e desenvolveriam um plano produtivo para que, no momento que adentrassem o assentamento, estivessem prontos para empreender. Em seguida, ressaltou que existe assistência técnica para os assentados atualmente, no entanto, muitos assentados, após beneficiados, não mais tem interesse em participar de reuniões ou quaisquer outros tipos de eventos que participem as outras pessoas do assentamento.

Compartilhamos do posicionamento da Acampada, acreditando que os assentados devem receber as orientações, assistências técnicas e aulas antes de serem beneficiados, pois, conforme exposto anteriormente, isso auxiliaria na estruturação do Assentamento, assim como incentivaria o Cooperativismo, aumentando-se as possibilidades de sucesso do projeto de Assentamento.

Ressalta-se que a assistência preconizada neste tópico se confundiria com a assistência prevista no tópico anterior, o qual recomenda que os interessados apresentem, no ato da inscrição para serem beneficiários, o seu projeto produtivo. Dessa maneira, além de separar os indivíduos conforme seus anseios produtivos, afinidades e características pessoais, também estariam certificando que teriam capacidade de colocar em prática o plano produtivo apresentado no ato da inscrição. Evidente que a assistência técnica não pode parar assim que o beneficiado entre no lote, ela deve se estender, de maneira intensa, por período de tempo suficiente para o projeto de assentamento estar prosperando.

Destaca-se que mesmo que a evasão, o abandono e a negociata dos Lotes culminem na substituição do assentado de forma a colocar no lugar indivíduo que melhore o perfil do grupo, houve um erro e este não pode ser ignorado, haja vista os custos inerentes ao assentamento de cada um dos beneficiários.

Ressalta-se, ainda, que quando da entrada do novo indivíduo no lote ele não terá direito aos benefícios iniciais e créditos que acompanham o lote, pois já se foram com o antigo assentado, o planejamento do projeto foi prejudicado, assim como a coesão social do grupo. Portanto, problemas como os expostos deveriam há muito terem sido identificados e sanados, tendo em consideração o afastamento que causam entre a Política de Reforma Agrária e os resultados preconizados por ela.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O despertar do interesse pela Reforma Agrária se deu principalmente pelos discursos latentes que se ouvia a respeito, seja pelos meios de comunicação ou até em conversas de familiares, e pelos conflitos veiculados pela mídia. Ao não conseguir compreender o fato de um país com extensão territorial tão grande quanto o Brasil, uma das maiores do mundo, possuir conflitos por terra, separou-se algum tempo do dia para se estudar os motivos.

Desde então o estudo a respeito do presente objeto se estendeu em vários aspectos. Porém ainda é difícil determinar razões precisas da persistência da existência de conflitos no Campo e se sabe que a Reforma Agrária recebeu resistência por parte do Governo brasileiro do dia que começou a ser reivindicada até os dias atuais, nunca, portanto, tendo ocorrido uma verdadeira Reforma nas estruturas fundiárias do País.

Dessa maneira, encontra-se o Brasil em um momento histórico distante mais de 50 anos da primeira legislação que previa a Reforma Agrária, tendo nesse período passado por uma revolução, em termos tecnológicos, na área rural e ainda sim se registram mortes por conflitos pela terra, fome e miséria no campo. Ainda existe questão agrária.

A longevidade da Reforma Agrária, desde 1964, os avanços tecnológicos no âmbito rural, o Agronegócio adquirindo um aspecto intocável por ter o status de negócio mais rentável do Brasil são, muitas vezes, utilizados como argumentos para a sua extinção, como se não deu certo até agora, não dará mais.

Defende-se, porém, que a Reforma Agrária não deve ser encarada como uma luta contra Moinhos de Vento, como uma causa perdida, pois visualizar mudanças e as perseguir não são loucura ou utopia. O Brasil, neste momento, mais do que nunca, demanda por sonhadores e idealistas e é exatamente sob esse pretexto que se propõe intervenções com vistas à reforma da Reforma Agrária, com intuito de contribuir, nem que seja com um verso, no que foi a longa peça dessa Reforma.

Ao invés da completa extinção da política, deixando uma questão ainda não resolvida, acredita-se na reformulação dela, com mudanças na aquisição de terras, com medidas que incentivem a convergência entre os assentados, com assistência técnica apropriada, entre outras mudanças. Defendemos não a Reforma Agrária una para todo o Brasil e sim uma reestruturação fundiária conforme as peculiaridades de cada região.

Em seguida, após um último esforço concentrado e intenso, a Reforma Agrária assumiria caráter extraordinário, devendo ela servir de destinação das terras que poderiam vir a ser desapropriadas por descumprimento da função social ou outra modalidade de desapropriação que destine terras para essa Reforma, servindo, portanto, como uma complementação de uma política de fiscalização da função social da propriedade rural.

Destaca-se ainda que os assentados possuem reclamações em relação à política de Reforma Agrária atual e a maneira como o INCRA a executa, lembrando-se que alguns assentamentos se encontram em terras impróprias para produção, demasiadamente distantes de centro urbanos, os quais podem servir de consumidores de seus produtos, as estradas para escoamento da produção são péssimas, há a completa ausência de serviços públicos, tais como educação e saúde, ausência de energia elétrica e outras necessidades básicas.

Dessa maneira, fica visível a necessidade de reformulação da política de Reforma Agrária, dando a esta uma abordagem diferenciada, traçando objetivos claros e sensatos, dialogando com os movimentos sociais e esclarecendo que os assentamentos serão feitos um de cada vez, de maneira correta, além de beneficiar apenas aqueles que cumprem os requisitos fixados em Lei e não os que estão à frente de movimentos sociais.

Por fim, o projeto em pauta, chegou à conclusão de que, além dos vícios inerentes à atual Reforma Agrária, presentes nas legislações e na maneira de execução, esta também sofre com a corrupção existente nos movimentos sociais e nos órgãos públicos, tendo mudanças em legislações que prevejam e inibam tais atitudes, papéis importantes, mas não conclusivos.

Não se pode culpar única e exclusivamente o Governo, a gestão de execução ou os beneficiários da política pública pelos resultados falhos, mas sim nos responsabilizarmos e compreendermos que somos parte do problema, tendo em vista que muitos problemas similares aos expostos no presente projeto se encontram em outras Políticas Públicas em execução, retomando, assim, que a busca pela Justiça não deve ser encarada como loucura ou utopia: o Brasil necessita de interventores, sonhadores e idealistas, pois os problemas brasileiros não se concentram apenas no Campo ou na Reforma Agrária.

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