DE KANT A HONNETH: UM ENSAIO SOBRE A LIBERDADE E SUA ADEQUAÇÃO CONSTITUCIONAL

Guilherme Camargo Massaú, André Kabke Bainy

Resumo


O conceito “liberdade” é tema central de debates de esferas do conhecimento como a filosofia moral, política e do direito. Reconhece-se que as respectivas digressões teóricas têm acompanhado o caminhar das civilizações contemporâneas. Isso porque a liberdade, mais do que uma construção teórica, diz respeito ao “mundo da vida”, ao “ser com os outros” e àquilo que há de mais concreto e imanente na existência e experiência humanas. Não poderia ser outra a razão do direito se apropriar do conceito e de suas significações, atribuindo normatividade (na forma de direitos e garantias) à liberdade. A questão que parece ser ainda (e constantemente) necessária de ser retomada é a busca por fundamentos teórico-filosóficos da liberdade jurídica, de modo a se compreender as próprias dimensões da palavra, mas, além disso, as próprias premissas racionais que as justificam. Assim, o presente artigo pretende fazer um comparativo entre autores de diferentes épocas – a saber, Kant, Hegel Rawls e Honneth - que desenvolveram, ao menos tangencialmente, a temática da liberdade jurídica, de modo a se viabilizar uma análise comparativa quanto à mudança, ou não, da fundamentação teórica utilizada pelos mesmos. Os métodos de pesquisa empregados foram o histórico e o analítico. O histórico teve como objetivo traçar o pensamento dos autores em comento, considerando-os de um modo historicamente situados no tempo. O analítico foi utilizado para se poder retirar as consequências das informações colhidas e responder ao problema de pesquisa.

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DOI: http://dx.doi.org/10.31512/rdj.v19i34.2850

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ISSN: 2178-2466