CRIMES PASSIONAIS: DO SENSO COMUM À DOGMÁTICA DO DIREITO PENAL BRASILEIRO
Resumo
A exposição do tema crime passional conduz a um delineamento no âmbito jurídico e psicológico acerca da dinâmica e dos aspectos específicos deste crime, tendo como objetivo analisar, o que envolve os crimes passionais, ou seja, emoção, paixão, amor, ciúme, honra, legítima defesa dentre outros temas que devem ser abordados para a elucidação real do tema proposto. O que de fato leva alguém a matar a pessoa que ama? Convencionou-se chamar “passional” aos crimes decorrentes de relacionamento sexual ou amoroso cometido por um criminoso de ocasião, agindo sobre violenta emoção denominada “paixão” que pode ser derivada do ciúme, do amor ou do desejo de defesa da honra, culminando muitas vezes na morte da pessoa amada ou desejada. O objetivo do artigo consiste em demonstrar jurídica e psicologicamente acerca do crime passional numa perspectiva sócio- histórica e evolutiva, a partir da análise de exemplos de casos concretos, bem como interpretação dos conteúdos pesquisados, possibilitando traçar um perfil psicopatológico, social e histórico do assassino passional e ainda dos elementos subjetivos para a ocorrência desse tipo de crime. Nessa abordagem, considerou-se a vertente jurídica, sobre a imputabilidade penal numa perspectiva doutrinária diferenciada, concluindo-se que, o tema crime passional contempla profunda complexidade por tratar especialmente de elementos peculiares e próximos das relações amorosas e sociais, despertando a necessidade de um entendimento específico sobre o assunto.
DOI: http://dx.doi.org/10.31512/rdj.v19i33.2863
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.
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ISSN: 2178-2466