A incorporação dos tratados sobre direitos humanos na Constituição Federal: dos direitos naturais à Emenda Constitucional n. 45/2004

Astrid Heringer

Resumo


O  presente  trabalho  tem  como  objetivo  verificar,  em  primeiro  lugar,  a  dicotomia
existente  entre  direitos  naturais,  humanos  e fundamentais.  Num segundo  momento,  verificar qual
a  forma  de  tratamento  dada no  Brasil  aos  tratados  de  direitos  humanos  e qual  a teoria  a  que
se  filia  o  país.  Por  fim,  verifica-se  a  dimensão  desses  tratados  pela  Constituição  Federal  e  o
posicionamento  do  Supremo  Tribunal  Federal  quanto à  matéria,  antes  e depois  da Constituição
de  1988,  bem  como  a  partir  da  edição  da  Emenda  Constitucional  n.  45  de  2004.  Finaliza-se
com  a  conclusão  de  que,  embora  a  teoria  adotada  na  Constituição de 1988  seja  a monista, em
função  do  entendimento  do  STF  o  seu tratamento  passa  a  ser  dualista.  No  entanto,  a  Emenda
Constitucional  45  deu  maior  importância  a  estes  tratados  a  partir  de  2005.  O  método  de
abordagem  adotado  foi  o  hermenêutico  e  indutivo.

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DOI: http://dx.doi.org/10.31512/rdj.v1i9.296

                 

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ISSN: 2178-2466