A incorporação dos tratados sobre direitos humanos na Constituição Federal: dos direitos naturais à Emenda Constitucional n. 45/2004
Resumo
O presente trabalho tem como objetivo verificar, em primeiro lugar, a dicotomia
existente entre direitos naturais, humanos e fundamentais. Num segundo momento, verificar qual
a forma de tratamento dada no Brasil aos tratados de direitos humanos e qual a teoria a que
se filia o país. Por fim, verifica-se a dimensão desses tratados pela Constituição Federal e o
posicionamento do Supremo Tribunal Federal quanto à matéria, antes e depois da Constituição
de 1988, bem como a partir da edição da Emenda Constitucional n. 45 de 2004. Finaliza-se
com a conclusão de que, embora a teoria adotada na Constituição de 1988 seja a monista, em
função do entendimento do STF o seu tratamento passa a ser dualista. No entanto, a Emenda
Constitucional 45 deu maior importância a estes tratados a partir de 2005. O método de
abordagem adotado foi o hermenêutico e indutivo.
existente entre direitos naturais, humanos e fundamentais. Num segundo momento, verificar qual
a forma de tratamento dada no Brasil aos tratados de direitos humanos e qual a teoria a que
se filia o país. Por fim, verifica-se a dimensão desses tratados pela Constituição Federal e o
posicionamento do Supremo Tribunal Federal quanto à matéria, antes e depois da Constituição
de 1988, bem como a partir da edição da Emenda Constitucional n. 45 de 2004. Finaliza-se
com a conclusão de que, embora a teoria adotada na Constituição de 1988 seja a monista, em
função do entendimento do STF o seu tratamento passa a ser dualista. No entanto, a Emenda
Constitucional 45 deu maior importância a estes tratados a partir de 2005. O método de
abordagem adotado foi o hermenêutico e indutivo.
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PDFDOI: http://dx.doi.org/10.31512/rdj.v1i9.296
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ISSN: 2178-2466