DIREITO À SAÚDE: A IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PERANTE A MINORIA CRIANÇA
Resumo
O direito à saúde na sistematização proposta deverá ser compreendido como direito fundamental social de segunda geração e direito público subjetivo na qual se legitima por meio da realização de políticas públicas ou “programas de ações públicas”, assim sendo, regido pelos princípios da universalidade e da igualdade. Desse modo, o presente artigo pauta na análise em torno do direito à saúde da minoria criança, já que a má assistência que este grupo recebe nas políticas sociais gera um ciclo vicioso de exclusão. A responsabilidade do Estado no tocante às prestações assistenciais não deverá ser pormenorizada em torno da esfera quantitativa, ou seja, o número de prestações assistenciais que o Estado oferece perante as ações públicas em prol dessa minoria, mas sim direcionada à esfera qualitativa.
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PDFDOI: http://dx.doi.org/10.31512/rdj.v12i18.961
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ISSN: 2178-2466