DO AVANÇO INTERPRETATIVO NA COMPREENSÃO DO INSTITUTO DO DELITO CONTINUADO: DA NECESSIDADE DE DEMARCAÇÃO FÁTICO-TEMPORAL PRECISA DOS CRIMES COMPONENTES DA CADEIA CONTINUADA

Ney Fayet Júnior

Resumo


O presente ensaio quer por em evidência a necessidade de a proposta acusatória ou de a decisão condenatória se estruturar, ao reconhecer a ocorrência da continuidade delitiva, de molde a propiciar a defesa efetiva e abrangente do acusado – transmitindo-se-lhe os reais contornos fático-temporais da imputação criminal – ou, no caso da sentença condenatória, de modo a irradiar ao condenado as bases do convencimento decisório – concedendo-se-lhe os precisos referenciais fático-temporais sobre os quais se assentou o quantum de majoração punitiva representado pela regra do crime continuado. Trata-se, em última análise, do debate sobre a maneira pela qual os operadores jurídico-criminais vêm resolvendo a situação concreta em que, na denúncia (ou na sentença) criminal, se lançava mão desta figura legal benéfica sem, entretanto, indicar, com precisão, a ocorrência fático-temporal dos diversos fatos (necessários à configuração desse modelo técnico-legal), limitando-se a uma descrição genérica e vaga que impede a contraprova e, com isso, em um caso, o pleno exercício do direito de defesa; ou, em outro, a perfeita compreensão dos elementos de convencimento que implicaram o aumento de pena.

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DOI: http://dx.doi.org/10.31512/rdj.v12i18.965

                 

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ISSN: 2178-2466