CONSTITUIÇÃO, DIREITO PENAL E DIFERENÇA. SOBRE A EMERGÊNCIA DE UMA TUTELA PENAL DE MINORIAS E VULNERÁVEIS SOCIAIS PÓS-CONSTITUIÇÃO DE 1988
Resumo
O presente texto tem como objetivo demonstrar que a proteção de minorias, cuja identidade está fortemente baseada na diferença e na vulnerabilidade social, não só foi positivada na Constituição de 1988, mas transcendendo a Carta Política, também se projetou em alguns estratos normativos infraconstitucionais, notadamente no ordenamento penal. Assim, é possível afirmar que o Direito brasileiro contempla, pelo menos nos âmbitos constitucional e legal, a proteção jurídica destes grupos sociais.
Texto completo:
PDFDOI: http://dx.doi.org/10.31512/rdj.v12i18.969
Esta obra está licenciada com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.
ISSN: 2178-2466