CONSTITUIÇÃO, DIREITO PENAL E DIFERENÇA. SOBRE A EMERGÊNCIA DE UMA TUTELA PENAL DE MINORIAS E VULNERÁVEIS SOCIAIS PÓS-CONSTITUIÇÃO DE 1988

André Leonardo Copetti Santos, Evelyne Freistedt Copetti Santos

Resumo


O presente texto tem como objetivo demonstrar que a proteção de minorias, cuja identidade está fortemente baseada na diferença e na vulnerabilidade social, não só foi positivada na Constituição de 1988, mas transcendendo a Carta Política, também se projetou em alguns estratos normativos infraconstitucionais, notadamente no ordenamento penal. Assim, é possível afirmar que o Direito brasileiro contempla, pelo menos nos âmbitos constitucional e legal, a proteção jurídica destes grupos sociais.

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DOI: http://dx.doi.org/10.31512/rdj.v12i18.969

                 

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ISSN: 2178-2466