ÁREA DE SEGURANÇA MILITAR: CONFLITO COM OS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DE DELIMITAÇÃO, DEMARCAÇÃO E PROPRIEDADE GARANTIDOS AOS QUILOMBOLAS SOBRE AS TERRAS OCUPADAS

Kiwonghi Bizawu, Ulisses Espártacus de Souza Costa, Flávio Henrique Rosa

Resumo


O presente artigo tem como escopo analisar o conflito da Marinha Militar brasileira com os remanescentes de quilombolas na disputa por terras posteriormente designadas como áreas de segurança do Estado. A Constituição Federal de 1988 reconhece o direito de titularidade da propriedade das terras ocupadas pelos quilombolas, desde que comprovem o lastro com a terra, e sua longínqua ocupação. O artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) garante aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando terras públicas ou privadas, o reconhecimento da propriedade definitiva, devendo o Estado emitir os respectivos títulos. Tal reconhecimento é fruto de duras lutas do movimento negro e de atores que se dedicam à causa graciosamente em busca da prevalência do direito de igualdade e da dignidade da pessoa humana. Observa-se que, mesmo com os aparatos de proteção aos quilombolas, a Marinha Brasileira insiste em litigar por determinadas áreas onde existe ocupação, sobre a alegação de constituírem zonas de segurança militar essencial. A manutenção da posse abusivamente perpetua a marginalização dos Afrodescendentes no Brasil. Utilizar-se-á o método indutivo abarcado em uma pesquisa descritiva com base na legislação pátria. 


Palavras-chave


direito de propriedade de quilombolas; áreas de proteção militar;proteção do litoral; marinha conflito quilombolas; decreto 4.887/2003.

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DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v14i33.2630

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ISSN: 2177-1499