A REPERCUSSÃO GERAL E TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS NO BRASIL

Eduardo Biacchi Gomes, Daniella Pinheiro Lameira

Resumo


A Constituição de 1988 consolidou no ordenamento jurídico brasileiro a observância dos direitos fundamentais, principalmente através do artigo 5º e o seu § 2º, que deve ser entendido como uma cláusula aberta para a incorporação dos tratados de direitos humanos ratificados pela República Federativa do Brasil. Passados quase trinta anos desde o advento da Constituição de 1988, os jurisdicionados ainda encontram certos óbices na tutela e efetivação dos direitos fundamentais, principalmente quando pautados em tratados. Isso acarreta em um grande número de ações que tramitam nas Cortes e demoram para ter uma solução final. O presente artigo tem como premissa a análise do instituto da Repercussão Geral como mecanismo de efetivação dos Direitos Humanos, principalmente aqueles decorrentes dos Tratados ratificados pela República Federativa do Brasil. A pesquisa é doutrinária e jurisprudencial e utilizou-se a metodologia dedutiva e indutiva.

 


Palavras-chave


repercussão geral, direitos humanos, controle de convencionalidade

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DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v14i32.2639

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ISSN: 2177-1499