DA POSSIBILIDADE DE CANDIDATURAS AVULSAS NO DIREITO ELEITORAL PÁTRIO: ANÁLISE DA JURISPRUDÊNCIA DO STF
Resumo
Em nosso sistema eleitoral pátrio não há possibilidade de candidaturas avulsas, posto o vínculo partidário como como condição de elegibilidade elencado pelo §3º do artigo 14 da Constituição Federal, porém, hodiernamente o tema foi levado para discussão perante o Supremo Tribunal Federal, visto haver conflito entre norma constitucional e o Pacto de São José da Costa Rica, que tem status supralegal. O trabalho busca pelo método hipotético-dedutivo, tendo como objetos de pesquisa doutrinas, artigos e o gráfico produzido pela ACE Project, demonstrar o vácuo normativo existente, assim como evidenciar os demais argumentos que embasam a tese da candidatura independente. Ademais, o presente estudo demonstrará que o Brasil se engloba numa minoria de países que impossibilitam habilitação de candidatos avulsos para concorrerem às eleições, situação da qual resulta em afronta a princípios de ordem constitucional, bem como afronta pactos federativos do qual é signatário.
Palavras-chave
DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v14i32.2930
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ISSN: 2177-1499