DA POSSIBILIDADE DE CANDIDATURAS AVULSAS NO DIREITO ELEITORAL PÁTRIO: ANÁLISE DA JURISPRUDÊNCIA DO STF

Danilo Henrique Nunes, Lucas Souza Lehfeld, Leticia Oliveira Catani

Resumo


Em nosso sistema eleitoral pátrio não há possibilidade de candidaturas avulsas, posto o vínculo partidário como como condição de elegibilidade elencado pelo §3º do artigo 14 da Constituição Federal, porém, hodiernamente o tema foi levado para discussão perante o Supremo Tribunal Federal, visto haver conflito entre norma constitucional e o Pacto de São José da Costa Rica, que tem status supralegal. O trabalho busca pelo método hipotético-dedutivo, tendo como objetos de pesquisa doutrinas, artigos e o gráfico produzido pela ACE Project, demonstrar o vácuo normativo existente, assim como evidenciar os demais argumentos que embasam a tese da candidatura independente. Ademais, o presente estudo demonstrará que o Brasil se engloba numa minoria de países que impossibilitam habilitação de candidatos avulsos para concorrerem às eleições, situação da qual resulta em afronta a princípios de ordem constitucional, bem como afronta pactos federativos do qual é signatário.


Palavras-chave


Direito Eleitoral; Candidatura avulsa; Análise Jurisprudencial; Vácuo Normativo.

Texto completo:

PDF HTML


DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v14i32.2930

##plugins.generic.alm.title##

##plugins.generic.alm.loading##

Metrics powered by PLOS ALM


Direitos autorais 2019 Revista Direitos Culturais

Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.

Revista Direitos Culturais vinculada ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito – Mestrado e Doutorado da URI  Campus de Santo Ângelo - RS - Brasil

Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.

ISSN: 2177-1499