A ZONA DO NÃO-SER DO DIREITO INTERNACIONAL: OS POVOS NEGROS E A REVOLUÇÃO HAITIANA
Resumo
Resumo: O objetivo deste artigo é defender a necessidade de incluir o estudo da Revolução Haitiana na esfera do Direito Internacional dos Direitos Humanos. Esta pesquisa é original porque demonstra, por meio do método do estudo de caso e da utilização das epistemologias pós-coloniais e decoloniais, que os povos negros têm sido vítimas de um embargo político, historiográfico e epistêmico por parte do Direito Internacional Público (DIP), fato que favorece a continuidade do racismo epistemológico e praxeológico que exclui esses coletivos dos mecanismos de produção de conhecimento e os destitui de capacidade de agência nas estruturas de saber e poder. Em última instância, afirma-se que as subjetividades negras têm sido condenadas à zona do “não-ser” pelo mainstream do DIP, que se encontra totalmente acomodado aos arranjos imperialistas que invisibilizam e desqualificam as narrativas e subjetividades dos povos não-brancos e não-ocidentais.
DOI: http://dx.doi.org/10.31512/rdj.v18i32.2838
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.
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ISSN: 2178-2466